Cancelamento de Passagem Aérea e Reembolso Integral Solicitado com Base no CDC

Resolvido
São Paulo - SP
20/03/2026 às 10:39
ID: 243826103
Ocorreu um imprevisto que me impossibilita viajar no dia 15 de abril. Tentei realizar o cancelamento pelo Chat da GOL, porém o atendente (*aur*) me informou que o regramento do CDC não tem efeitos sobre resolução da ANAC.
Durante o atendimento, fui informado de que o cancelamento com reembolso integral somente poderia ocorrer no prazo de até 24 horas após a compra, conforme a Resolução n 400 da ANAC. O protocolo do chamado é *****.
Ocorre que a passagem foi adquirida pela internet, ou seja, fora do estabelecimento comercial, sendo plenamente aplicável o art. 49 da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que dispõe:
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Parágrafo único: Exercido o direito de arrependimento, os valores pagos deverão ser devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.
Além disso, conforme interpretação sistemática dos arts. 49 do CDC e 740, caput e 3, do Código Civil, em diálogo das fontes, bem como observando os limites do art. 187 do Código Civil (que veda o abuso de direito), tem-se que:
Se o consumidor exerce o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contado da emissão do comprovante, e com antecedência mínima de 7 dias do embarque (parâmetro do art. 11, parágrafo único, da Resolução 400 da ANAC), faz jus à devolução integral do valor pago;
Ainda que não se reconhecesse o direito ao reembolso integral, a retenção máxima permitida pelo art. 740, 3, do Código Civil é de 5%, garantindo ao consumidor a devolução de 95% do valor pago.
A conduta da companhia ao restringir o cancelamento ao prazo de 24 horas e ao aplicar multa superior ao limite legal configura prática abusiva, contrariando não apenas o Código de Defesa do Consumidor, mas também entendimento jurisprudencial consolidado de que o direito de arrependimento se aplica à compra de passagens aéreas realizadas pela internet.
Diante disso, solicito:
O cancelamento da passagem;
O reembolso integral das taxas pagas, nos termos do art. 49 do CDC;
ou, subsidiariamente,
O reembolso de, no mínimo, 95% do valor pago, conforme art. 740, 3, do Código Civil.
Caso a situação não seja solucionada, buscarei os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, diante da clara violação aos meus direitos.
Aguardo providências urgentes.
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Resposta da empresa
23/03/2026 às 12:13
Olá, Abraham.
Espero que esteja bem.
Agradecemos o seu contato e lamentamos os transtornos relatados.
Gostaríamos de esclarecer que não apenas a GOL, mas todas as companhias aéreas que operam no Brasil seguem as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 400 da ANAC, que regulamenta as condições gerais do transporte aéreo. Conforme essa regulamentação, o direito ao cancelamento com reembolso integral sem ônus é aplicável quando solicitado no prazo de até 24 horas a contar da emissão da passagem, desde que respeitada a antecedência mínima em relação ao voo.
Após esse período, os cancelamentos passam a seguir as regras da tarifa adquirida, sendo que tais condições, incluindo políticas de reembolso, são informadas ao cliente antes da finalização da compra.
No seu caso, identificamos que a passagem foi adquirida na tarifa Light, a qual prevê, em situações de cancelamento, o reembolso apenas das taxas de embarque.
Com o objetivo de garantirmos a privacidade de seus dados, enviamos maiores detalhes acerca de seu reembolso por mensagem privada, por gentileza verifique.
Atenciosamente,
Matheus
CRC-Central de Relacionamento com o Cliente - Reclame Aqui
GOL Linhas Aéreas S.A
www.voegol.com.br
Central SAC 0800 704 0465
Central de Relacionamento ao Cliente 0300 115 2121
Consideração final do consumidor
23/03/2026 às 12:49
A resolução foi feita em acordo às normas, legislações e boas práticas vigentes.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10