Cancelamento dentro de 24h (Resolução 400 ANAC) e estorno pendente da GOL

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João Pessoa - PB

25/02/2026 às 13:13

ID: 241650999

Cancelamento dentro das 24h (Resolução 400 ANAC) - Estorno pendente antes do vencimento da fatura GOL

No dia 25/02, realizei a compra de passagens aéreas, ida e volta, com origem João Pessoa-PB e destino Florianopolis - SC, Localizador: ***** através do site oficial da GOL. A compra foi efetuada, sendo 8 passagens aéreas, pois se trata de uma viagem em família. Por um equívoco no processamento da forma de pagamento, a compra foi lançada à vista, quando a intenção era o parcelamento. Reitero que não me foi apresentado a opção do parcelamento em nenhum momento no ato da compra. Só depois fui entender que isso não ocorreu, por que selecionei a opção de compra em dois cartões de crédito, mas isso não estava explicito em momento algum no ato da compra. Ao perceber o ato falho, imediatamente solicitei o cancelamento das passagens, conforme pela Resolução n 400 da ANAC, que me garante o reembolso integral se o cancelamento for feito em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que a compra ocorra com pelo menos 7 dias de antecedência do voo, que é o meu caso.

Desde então, iniciei a tramitação junto as operadoras de cartão para cancelamento da compra. Ocorre que a Gol em um dos atendimentos me passou que o cancelamento ocorre em até 7 dias, tendo um total de 60 dias para a resolução do caso. Iniciei imediatamente a tentativa de obter um comprovante do cancelamento, visto que em nenhum momento tive acesso a nada que comprove que as passagens foram canceladas. Inicialmente tratei no chatbox do site, no protocolo ***** e depois no SAC nos protocolos ***** e ***** pelo SAC.

A minha necessidade de urgencializar isso, é por que em um dos cartões, o pagamento ficou muito alto, mais de R$ 6.000,00 e não terei condições de pagar em caso de efetuação da cobrança. Preciso resolver isso com urgência, e a Gol ainda não contatou a operadora do cartão, nem tão pouco me forneceu o comprovante de cancelamento.

Ressalto que minha solicitação está devidamente amparada pela Resolução n 400 da ANAC, Art. 11, que estabelece:

"O passageiro poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante de compra."

A fatura do cartão de crédito que fiz a compra vence no dia 05/03, sendo dia 28/02 o fechamento da fatura. Dado que o cancelamento foi feito de forma imediata, solicito a agilidade no processamento do estorno ou a emissão de uma carta de cancelamento que eu possa apresentar à operadora do cartão para suspender a cobrança.

Não posso ser penalizado com o pagamento de juros ou a descapitalização de um valor alto por uma compra que foi legalmente cancelada minutos após a sua efetivação.

Além de todo o estresse causado, ainda estou impossibilitado de comprar novas passagens, pois sem limite no cartão, não tenho como prosseguir. Dessa forma, estou impossibilitado de programar minha viagem em família.

O comprovante de cancelamento das passagens.

Caso o estorno não ocorra antes do vencimento, exijo o reembolso de eventuais encargos financeiros gerados por este atraso no processamento.

Aguardo providências urgentes.

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Resposta da empresa

02/03/2026 às 16:02

Olá, Gill, boa tarde!

Espero que esteja bem.


Lamentamos pelos transtornos ocorridos em relação ao seu reembolso de cancelamento dentro das 24 horas.

Identificamos em nosso sistema que sua manifestação já está sendo tratada pela plataforma Consumidor.Gov, sob o protocolo *****. A colaboradora responsável encaminhou um e-mail informando que está verificando seu caso junto ao setor competente e aguarda um retorno para lhe dar um posicionamento plausível.

Para evitar duplicidade de tratamento e informações, orientamos que aguarde a análise do setor diretamente pela plataforma Consumidor.Gov, onde você pode interagir com a colaboradora responsável.

Seguimos à disposição para qualquer outra dúvida.

Atenciosamente,

Alan ✈️
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