Cobrança abusiva de taxa de remarcação de voo GOL - Solicitação de ajuste conforme CDC

Reclamação resolvida

Resolvido

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Vitória - ES

21/09/2025 às 17:06

ID: 227446345

Preciso remarcar esse voo de IDA do Rio de Janeiro para Vitoria do dia 09/11 as 22:20.
Tivemos uma troca na viagem, estou presenteando meu pai e meu irmao. Gostaria de efetuar a troca para o dia 19/10 no mesmo horario (22h20). Quando ingresso no site para tentar remarcar, consta que tenho que pagar multa de R$400,00 + diferença de valor.

Percebe-se que esse valor é extremamente abusivo, correspondendo a um valor maior do que o valor pago na passagem.

A cobrança abusiva por parte da GOL fere o Código Civil, que trata do transporte de pessoas, e estabelece em seu Art. 740, as disposições acerca da rescisão do contrato de transporte pelo passageiro, como segue:

Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

1 Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.

2 Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.

3 Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

Há decisões judiciais que tratam do assunto e impõem multa às Cia. Aéreas que a descumprirem:

O teto de 10% do valor do bilhete para as taxas de cancelamento ou remarcação vale desde agosto do ano passado, mas as empresas jamais seguiram a ordem judicial. Por isso, a decisão de multá-las em R$ 100 mil pelo descumprimento.

( https://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/08/empresa-aerea-pode-cobrar-ate-10-para-remarcar-passagem.html ).

De acordo com a PORTARIA N 676/GC-5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000 da ANAC diz:

Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir

I - Bilhete Doméstico - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso; e

E de acordo com o Código do Consumidor:

Art. 51. são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

O valor cobrado pela GOL é abusivo, pois não respeitam o Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito à cobrança de ate 10% do valor pago pela passagem, caso haja remarcação.

Abaixo matérias que confirmam a irregularidade que a GOL comete ao cobrar taxas abusivas dos clientes.

Senado aprova lei de reembolsa e remarcação de passagens aéreas

Taxa por remarcação de voos não pode ultrapassar 10% do valor da passagem.

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=cobran%C3%A7a+de+taxa+de+remarca%C3%A7%C3%A3o

Aprovado fim de taxas abusivas para cancelar ou remarcar passagens aéreas

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovado-fim-de-taxas-abusivas-para-cancelar-ou-remarcar-passagens-aereas/100183725#:~:text=Aprovado%20fim%20de%20taxas%20abusivas%20para%20cancelar%20ou%20remarcar%20passagens%20a%C3%A9reas,-CURTIRtext=A%20cobran%C3%A7a%20de%20taxas%20abusivas,Justi%C3%A7a%20e%20Cidadania%20(CCJ).

Em situações semelhantes de reclamação nesse site, obtiveram a solução adequada:

https://www.reclameaqui.com.br/latam-airlines-tam/remarcacao-de-voo-com-tarifa_TdkitRTF1Tu6QJ2w/


Venho aqui reclamar, pois a cobrança dessa tarifa é abusiva e injusta, visto que estamos fazendo tentando essa remarcação com quase 1 mes de antecedência, o valor da passagem é praticamente o mesmo que eu paguei e ainda a empresa descumpre a lei prevista no código de defesa do consumidor.

Conto com a parceria da Gol,

No aguardo de resolução, agradeço.

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Resposta da empresa

22/09/2025 às 17:38

Boa Tarde, Thales.
Aqui é a Naiara, analista responsável pelo seu atendimento.
Espero que esteja bem.✈️🧡️

Conforme nossa ligação, esclarecemos que a passagem adquirida está vinculada a uma tarifa promocional, que possui regras específicas e que condições mais restritivas e, por isso, um valor reduzido no momento da compra. . Essas condições são previamente informadas no momento da compra e seguem o que determina a Resolução nº ******* da ANAC, especialmente o Artigo 12 que estabelece:

Art. 12 – O transportador poderá oferecer diferentes condições de contratação, inclusive quanto à possibilidade de reembolso, alteração e cancelamento, desde que previamente informadas ao passageiro no momento da contratação.

Sobre os pontos mencionados, gostaríamos de esclarecer que a GOL atua em conformidade com as regulamentações da ANAC, oferecendo quatro opções distintas de tarifa, cada uma com suas regras e condições específicas de alteração e cancelamento, todas apresentadas de forma transparente no momento da compra e também encaminhadas por e-mail.

São elas:

Promo: tarifa promocional, não reembolsável, com *******% de multa para cancelamento ou remarcação.
Light: taxa de R$******* ou *******% do valor (o que for menor), não reembolsável.
Plus: taxa de R$******* ou *******% do valor (o que for menor), com reembolso de 40% do valor residual.
Max: isenta de taxas de cancelamento, remarcação e permite reembolso de 95%, com aplicação de taxa de 5%, conforme previsto na Resolução ******* da ANAC.

Entendemos que a variação dos preços e o valor residual devolvido possam ter gerado desconforto, especialmente frente às suas necessidades.

No entanto, reforçamos que o cliente tem plena liberdade para escolher a tarifa que melhor se adequa às suas necessidades de flexibilidade, inclusive com opções que respeitam integralmente o limite de até 5% de multa, conforme a regulamentação mencionada.

Sabemos que o valor da multa pode parecer elevado, especialmente em tarifas promocionais, mas ele está dentro das regras previamente acordadas e informadas no momento da compra.

Nosso compromisso é garantir transparência e respeito ao consumidor, e seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional ou buscar alternativas que possam atender melhor às suas necessidades.

Para garantir a segurança de seus dados pessoais, encaminhamos as informações detalhadas através de uma mensagem privada.

Peço que avalie meu atendimento, sua avaliação será muito bem-vinda! Isso nos ajuda a continuar oferecendo um atendimento cada vez melhor. 😊.✈️mantenha a reclamação ativa, pois, se ela for desativada, a avaliação será cancelada no sistema."

✨Conto com o seu 10 ✨✨

✨ Agradeço desde já e desejo tudo de bom para você! 💙

Atenciosamente,

Naiara

CRC-Central de Relacionamento com o Cliente- Reclame Aqui
GOL Linhas Aéreas S.A
Central SAC ******* ******* *******
Central de Relacionamento ao Cliente ******* ******* *******

Consideração final do consumidor

22/09/2025 às 17:45

O Gol é top demais. Naiara foi otima na resolução do meu problema

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10