Cobrança abusiva de taxa para alteração de voo

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São Paulo - SP

03/06/2025 às 17:39

ID: 218741825

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Prezados da GOL Linhas Aéreas e comunidade do Reclame Aqui,

Na qualidade de CLIENTE OURO, venho através desta plataforma registrar minha enorme insatisfação e denunciar a cobrança de uma taxa que considero ABUSIVA por parte da GOL/Smiles para a alteração de um voo.

Possuo uma reserva emitida (Localizador: *****) referente ao voo *****, Tarifa Light, no trecho Belém (BEL) para São Paulo (GRU), com viagem originalmente programada para quarta-feira, 04 de junho de 2025, partindo às 03h15 e com chegada prevista para 06h55. O valor total pago pela passagem foi de R$ 314,45.

Por necessidade profissional (participação em audiência judicial em Brasília), precisei solicitar a alteração da data da viagem para outra data a ser oportunamente informada. Para minha surpresa e indignação, a GOL/Smiles me informou que a taxa de alteração seria no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o que representa mais de 100% do valor originalmente pago pela tarifa, mais a eventual diferença de preço entre as tarifas ("quando aplicável").

Este valor de taxa fixa, que supera o próprio custo da passagem original, antes mesmo de considerar a diferença tarifária, é flagrantemente desproporcional e abusivo. Mais importante ainda, essa cobrança deve respeitar a legislação brasileira e as decisões judiciais que protegem o consumidor!

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil (Art. 740) proíbem cláusulas e cobranças abusivas. Além disso, decisões judiciais já estabeleceram que a multa por cancelamento ou remarcação de passagens aéreas NÃO PODE ULTRAPASSAR 10% do valor da tarifa base (valor do serviço de transporte aéreo, excluindo taxas de embarque e outras). A taxa informada pela GOL/Smiles, superando o valor integral da passagem, ignora completamente este entendimento legal.

De acordo com a PORTARIA N 676/GC-5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000 da ANAC:

Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:
I - Bilhete Doméstico - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso;
E de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

Outrossim, cabe salientar também os fundamentos da decisão judicial 0007653-81.2007.4.01.3900 da 5 Vara Federal em Belém, divulgada pela imprensa nacional, que assim tratou do tema:

"Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete."

É inadmissível que uma empresa como a GOL/Smiles desrespeite a lei e o consumidor dessa forma, impondo taxas que não apenas configuram enriquecimento ilícito, mas também inviabilizam o direito do passageiro de ajustar seus planos quando necessário, especialmente considerando que a tentativa de alteração ocorre com antecedência à data do voo original (programado para 04/06/2025).

Solicito URGENTEMENTE:

Que a GOL/Smiles reveja o valor da taxa de alteração para minha reserva (Localizador: *****), conforme a legislação e jurisprudência citadas. Que me possibilitem realizar a alteração para a data desejada mediante sem o pagamento desta taxa INJUSTA e ILEGAL.
Aguardo um contato da GOL através desta plataforma do Reclame Aqui para que possamos resolver esta situação o mais rápido possível. Estou à disposição para fornecer quaisquer dados adicionais necessários de forma privada.

Espero que a GOL demonstre respeito pelo consumidor e pela legislação vigente.

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Resposta da empresa

05/06/2025 às 20:44


Olá, Bruno!
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação.

Entendemos sua insatisfação e a necessidade da alteração, porém, é importante destacar que, no momento da compra da sua passagem, a escolha foi feita de forma consciente pela Tarifa Light, que possui regras específicas para alterações e cancelamentos.

Ressaltamos que, no momento da compra, disponibilizamos diversas opções tarifárias para que o cliente escolha aquela que melhor se adequa à sua logística, perfil e necessidade. As tarifas Promo, Light, Plus e Max, cada uma com suas respectivas condições, são apresentadas de forma clara e transparente, conforme disponibilidade no momento da compra. Assim, o cliente tem total liberdade de escolha, sabendo exatamente quais são as regras e eventuais encargos aplicáveis.

No caso da Tarifa Light, escolhida por você, as regras são previamente informadas e amplamente divulgadas: há cobrança de taxa de alteração no valor de R$ *******,00 por passageiro e por trecho, ou *******% da tarifa, o que for menor, além da eventual diferença tarifária, quando aplicável.

Reforçamos que essas condições estão de acordo com a regulamentação vigente, são aceitas expressamente no momento da contratação e não configuram prática abusiva ou ilegal, mas sim o fiel cumprimento do contrato firmado entre as partes.
A GOL preza sempre pela transparência nas suas relações e pelo respeito ao consumidor, motivo pelo qual todas as informações sobre as regras tarifárias ficam claramente disponíveis antes da finalização da compra, possibilitando que o cliente faça sua escolha de maneira consciente.

Seguimos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais e para auxiliá-lo no que estiver ao nosso alcance dentro das normas vigentes.

Conte sempre com a GOL!

Atenciosamente,
Lucas Alves
CRC – Central de Relacionamento com o Cliente
GOL Linhas Aéreas S.A.
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Central de Atendimento: ******* ******* *******
Central de Vendas: ******* ******* *******

Consideração final do consumidor

05/06/2025 às 21:44

Vamos pro judiciário

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