Companhia aérea cobra taxa indevida por remarcação de voo após alteração unilateral de horário

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Vila Velha - ES

01/06/2026 às 23:00

ID: 250295361

Prezados,

Realizei a compra de uma passagem aérea para o trecho Vitória (VIX) > São Paulo/Guarulhos (GRU), com embarque previsto para o dia 12/12/2025.

Entretanto, a companhia aérea alterou unilateralmente o horário do voo um dia antes da viagem. Diante dessa alteração, precisei solicitar a remarcação para um horário compatível com meus compromissos, optando pelo voo das 06h05.

Para minha surpresa, foi cobrada uma taxa de R$ 200,00 referente à remarcação. Contudo, a necessidade de alteração da reserva decorreu exclusivamente da mudança promovida pela própria companhia aérea, não por iniciativa do passageiro.

Conforme prevê a regulamentação dda ANAC, quando ocorre alteração do voo por parte da companhia, o passageiro tem direito à reacomodação ou remarcação sem qualquer custo adicional.

Dessa forma, solicito o estorno integral do valor de R$ 200,00 cobrado a título de remarcação, uma vez que a cobrança foi motivada por alteração realizada pela própria empresa.

Aguardo solução e restituição do valor pago.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 09:03

Olá Marone, tudo bem?

Espero que sim!

Meu nome é Ana, sou analista da Gol e serei a responsável por acompanhar pessoalmente seu atendimento. Garantindo que seu caso seja tratado com atenção e cuidado em cada etapa.

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecimento.

Após análise detalhada da reserva, verificamos que não houve qualquer alteração no voo originalmente contratado, permanecendo desde a emissão com decolagem prevista às 12h15.

Identificamos que a mudança para o voo das 06h05 ocorreu por solicitação do passageiro, por meio do serviço de antecipação de voo, disponibilizado pela GOL. Esse serviço permite a alteração para voos anteriores dentro de até 6 horas do embarque, mediante pagamento de taxa fixa, atualmente no valor de R$ 120,00, sem incidência de multa ou diferença tarifária.

Dessa forma, a cobrança realizada está vinculada à utilização desse serviço opcional, solicitado de forma voluntária, e não a uma remarcação decorrente de alteração operacional por parte da companhia.
Importante esclarecer que os direitos previstos na Resolução nº 400/2016 da ANAC, relativos à remarcação sem custos, aplicam-se exclusivamente quando há alteração ou cancelamento do voo pela companhia aérea, o que não ocorreu neste caso.

Assim, a cobrança efetuada é devida, pois corresponde à utilização de um serviço adicional contratado, não sendo passível de reembolso.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Desejo um excelente dia e uma ótima semana! 🤗️✈️

Atenciosamente,
Ana.
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