Correção de nome em passagem aérea negada, em desacordo com a Resolução n 400/2016 da ANAC

Resolvido
Fortaleza - CE
12/12/2025 às 09:32
ID: 234544985
No dia 12/12, protocolei junto ao atendimento da companhia aérea (protocolo *****) a solicitação de inclusão do nome completo nas passagens adquiridas por mim e minhas amigas, nos trechos São Paulo (CGH) Rio de Janeiro (SDU/GIG) Fortaleza.
Apesar de todos os dados estarem corretos (CPF, data de nascimento, etc.), apenas o campo de nome não foi preenchido com o nome completo. Solicitei a correção para evitar problemas no embarque, mas fui informada que seria necessário cancelar os bilhetes e comprar novamente, com valores atualizados e mais altos.
Essa resposta é incompatível com a legislação vigente. A Resolução n 400/2016 da ANAC estabelece que:
- A correção de erros no preenchimento do nome ou sobrenome do passageiro é gratuita e deve ser solicitada à empresa aérea o quanto antes, podendo ocorrer até o momento do check-in.
- São permitidas correções como inclusão ou retirada de sobrenome, inversão de ordem ou falhas ortográficas, desde que não caracterizem troca de titularidade.
Portanto, a minha solicitação se enquadra exatamente nas hipóteses previstas pela ANAC. Não se trata de transferência de bilhete, mas apenas de inclusão do nome completo para garantir a correta identificação no embarque.
Além disso, destaco que já tive situação idêntica com a LATAM, que realizou a correção sem qualquer dificuldade e ainda me orientou sobre como proceder em futuras compras.
Solicito que a companhia:
Realize imediatamente a correção dos nomes completos nas passagens já emitidas, sem custo adicional.
Adeque seus procedimentos internos às normas da ANAC, evitando impor cancelamentos desnecessários e onerosos aos consumidores.
Garanta que não haverá impedimento de embarque por conta da falha de preenchimento parcial do nome.
Considerações finais
A prática atual da companhia contraria a Resolução n 400/2016 da ANAC e causa prejuízo financeiro e insegurança ao consumidor. Reforço que não estou pedindo troca de titularidade, apenas a correção mínima e legalmente prevista do nome completo.
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Resposta da empresa
15/12/2025 às 12:42
Boa tarde, Francisca, tudo bem?
Espero que sim!
Inicialmente, é importante destacar que o processo de emissão das passagens é realizado de forma automática pelo sistema, de acordo com os dados informados diretamente pelo passageiro no momento da compra.
Dessa forma, o sistema finaliza a reserva exatamente com as informações digitadas, sem qualquer interferência manual por parte da companhia aérea.
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, é garantido ao passageiro o direito à correção de erros no nome ou sobrenome, desde que seja comprovado que se trata da mesma pessoa, não configurando troca de titularidade.
A legislação também determina que a passagem aérea permanece pessoal e intransferível, não podendo ser alterada para outra pessoa após a emissão.
Correção de nome/sobrenome: ocorre quando há erro de ortografia, ausência de parte do nome ou inconsistência que não altere a identidade do passageiro.
Troca de titularidade (proibida): ocorre quando a alteração pode fazer a passagem pertencer a outra pessoa, ou quando há inconsistência entre os dados informados e os documentos apresentados, impossibilitando confirmar que se trata da mesma titular.
Por questões de segurança e para evitar alterações indevidas que configurem troca de titularidade, nossa Central de Atendimento está habilitada a corrigir apenas:
até 3 letras do nome, quando houver erro simples;
em caso de ajustes maiores no sobrenome, somente a área responsável pode atuar, mediante confirmação documental dos dados inseridos na reserva.
Em situações em que os dados apresentados não correspondem exatamente à informação incluída no momento da compra, a correção não pode ser realizada, pois poderá caracterizar transferência para outra pessoa, o que é expressamente proibido pela legislação e pelos regulamentos do setor aéreo.
Foi realizada a confirmação dos seus dados pessoais, incluindo o CPF e as informações vinculadas à Receita Federal, constando que os dados inseridos na reserva e os dados do documento pertencem à mesma titular.
Após essa verificação e seguindo os critérios de segurança, procedemos com a correção dos nomes das passageiras.
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Atenciosamente,
Samantha ✈️
GOL Linhas Aéreas S.A.
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Consideração final do consumidor
15/12/2025 às 13:05
A funcionária Samantha resolveu meu problema e esclareceu minhas duvidas, agradeço pelo retorno breve.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10