Correção de sobrenome em passagem aérea conforme resolução da ANAC

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Mossoró - RN

26/11/2025 às 15:01

ID: 232934945

Comprei duas passagens aéreas, a minha e a do meu namorado para voarmos de Natal/RN até Vitória/ES no dia 30/01/2026. Contudo, apresentei o sobrenome do meu namorado errado, ao invés do sobrenome dele coloquei o meu. Olhei hoje no site e vi esse erro, contactei o chat e não tive a devida resposta para obter a mudança do sobrenome dele, liguei para a central de atendimento e mesmo assim não foi possível.
Gostaria de deixar claro que essa conduta de mudança de sobrenome está TIPIFICADA na RESOLUÇÃO 400/2016 da ANAC em seu ARTIGO 8 " O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador sem ônus ao passageiro.
1 Caberá ao passageiro solicitar a correção até o momento do check-in.
2 No caso de voo internacional que envolva operadores diferentes ( ), os
custos da correção podem ser repassados ao passageiro.
interline
3 Não se aplica o disposto no 2 deste artigo nos casos em que o erro decorrer de
fato imputado ao transportador.
4 A correção do nome não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem aérea.
Portanto, venho solicitar a empresa aérea GOL a mudança para o sobrenome correto do meu namorado, pois o fato em questão não é uma mudança de titularidade de passageiros (não é necessário a mudança do CPF) e somente a mudança do SOBRENOME, configurando mero erro material. Peço encarecidademente que se resolva de forma amigável ou então terei que entrar com medidas cabíveis, aliás já analisei e vi que muitas pessoas tiveram ações judiciais deferidas e tinham o mesmo problema que o meu.

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Resposta da empresa

27/11/2025 às 11:49


Luana, esperamos que esteja bem.

Agradecemos por compartilhar sua solicitação e analisamos cuidadosamente o caso apresentado. É importante esclarecer de forma objetiva que a Resolução ******* da ANAC diferencia correção de erro material do que se configura alteração de titularidade do bilhete.

A correção permitida pela norma refere-se a ajustes pontuais no nome do passageiro, como pequenas inconsistências de grafia ou inversão de letras, sempre mantendo a identidade da pessoa claramente reconhecível. No seu caso, o que foi solicitado não é um ajuste ortográfico, mas a substituição integral do sobrenome do passageiro, trocando “Moura” por “Lopes”, o que altera completamente a identificação civil e descaracteriza o titular informado no ato da compra.

Como o bilhete aéreo é pessoal e intransferível, a regulamentação não permite esse tipo de substituição. É justamente para evitar mudanças de titularidade que a ANAC limita a correção apenas a erros materiais evidentes e não a trocas de sobrenome entre pessoas distintas. Assim, a alteração solicitada não se enquadra como correção prevista pela norma.

Destacamos ainda que o preenchimento dos dados pessoais no momento da compra é de responsabilidade do próprio passageiro ou do comprador. A companhia não interfere nesse processo e não realiza a digitação dos nomes em nome do cliente. Portanto, a divergência informada não decorre de qualquer falha da GOL.

Caso o passageiro não possa viajar com os dados atualmente registrados, permanece disponível a alternativa de cancelamento voluntário conforme regras tarifárias aplicáveis à reserva. Nesse caso, são observados os critérios previstos na tarifa adquirida, como multas, prazos, eventuais abatimentos e forma de restituição, uma vez que não se trata de situação imputável à companhia.

Atenciosamente
Lucas – GOL Linhas Aéreas ✈️
Central de Relacionamento com o Cliente ******* ******* *******
SAC ******* ******* *******
https://*******

Réplica do consumidor

27/11/2025 às 12:26

Acontece que nesse caso não se trata de mudança de titularidade, uma vez que não há alteração de nome, CPF ou data de nascimento. Já pesquisei aqui nessa mesma plataformas de reclamações, e vi que pessoas com problemas iguais tiveram suas reclamações atendidas com base na Resolução ******* da ANAC sem maiores problemas, portanto se torna inadmissível e irrazoável a permanência desse problema nesse caso.

Réplica da empresa

27/11/2025 às 16:35

Luana,

Reitero que correção é diferente de trocar o sobrenome, neste caso não é possível seguir com o procedimento.

Atenciosamente
Lucas – GOL Linhas Aéreas ✈️
Central de Relacionamento com o Cliente ******* ******* *******
SAC ******* ******* *******
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Consideração final do consumidor

27/11/2025 às 16:45

A empresa oferece tratamentos diferenciados para o mesmo problema para consumidores diferentes, formando uma injustiça, e indo de contrário à disposição legal da ANAC

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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