Correção de sobrenome em passagem aérea negada - Gol Linhas Aéreas

Respondida
Belo Horizonte - MG
16/11/2025 às 18:04
ID: 232044009
Efetuei a compra de duas passagens aéreas na Gol e o sobrenome do meu namorado foi incorreto (adicionei um sobrenome a mais no final sem querer e não percebi na hora da compra).
Procurei atendimento no chat através do site e fui informada que eles só podem corrigir 3 letras, e que a retirada do último nome caracteriza troca de titularidade (??)(mesmo as outras informações estando corretas, como CPF e data de nascimento).
Informação bastante vaga, pois era só conferir o CPF da passagem ou terem me enviado um e-mail no qual eu pudesse anexar os documentos para conferência ou qualquer coisa do tipo.
Liguei na Gol para informar o erro, e eles me falaram a mesma coisa, que não seria possível retirar o sobrenome e me instruíram a cancelar a passagem dele e comprar uma nova (sendo que se eu cancelar eu perco quase 100% do valor da passagem - absurdo!)
Resolvi ir atrás dos meus direitos e vi que, conforme resolução N 400 da ANAC:
" Art. 8 O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador sem ônus ao passageiro.
1 Caberá ao passageiro solicitar a correção até o momento do check-in.
2 No caso de voo internacional que envolva operadores diferentes (interline), os custos da correção podem ser repassados ao passageiro.
3 Não se aplica o disposto no 2 deste artigo nos casos em que o erro decorrer de fato imputado ao transportador.
Vi que tenho o direito sim da correção e gostaria de que a Companhia aérea Gol corrigisse o sobrenome do meu namorado ou então irei procurar meus direitos na justiça. Assim que fiquei sabendo do erro comuniquei a Cia aérea imediatamente, e a nossa viagem é só em dezembro/2025, ou seja, estou tentando a correção amigavelmente com um mês de antecedência.
Protocolo da ligação *****
Att;
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Resposta da empresa
17/11/2025 às 12:12
Olá Rafaela, tudo bem?
Espero que sim!
Meu nome é Ana, sou analista da Gol e serei a responsável por acompanhar pessoalmente seu atendimento. Garantindo que seu caso seja tratado com atenção e cuidado em cada etapa.
Antes de mais nada, lamento o transtorno causado pela situação relatada e agradeço por compartilhar sua experiência conosco.
A Resolução nº ******* da ANAC, em seu Art. 8º, realmente prevê a correção de erro no preenchimento do nome do passageiro, desde que a alteração não descaracterize a identidade originalmente informada. Essa correção se aplica a ajustes simples, como letras invertidas, pequenos equívocos ou acréscimos mínimos.
No entanto, no caso em análise da reserva UD****F, a alteração solicitada envolve a troca completa do sobrenome do passageiro, passando de “Nunes” para “Henrique da Silva”, o que configura total descaracterização da reserva, sendo considerado tecnicamente como troca de titularidade, procedimento que não é permitido pelas companhias aéreas, conforme regulamentação vigente.
Mesmo com CPF e data de nascimento corretos, o bilhete é pessoal e intransferível, e o nome completo precisa corresponder exatamente ao documento de viagem.
Assim, por se tratar de alteração substancial do nome, não é possível realizar a correção no bilhete existente. As orientações prestadas anteriormente, cancelamento conforme regras tarifárias e emissão de nova ******* como o procedimento aplicável para este caso visto que é de responsabilidade do passageiro informar os dados corretos no momento da emissão.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e para auxiliar no que for possível dentro das normas vigentes.
Atenciosamente,
Ana.
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