Dificuldade em alterar horário de voo com cobrança integral de nova passagem

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Manaus - AM

30/12/2025 às 21:22

ID: 236274761

No dia 26 de dezembro, comprei uma passagem aérea de São Paulo (GRU) para Florianópolis, com embarque previsto para o dia 28 de janeiro.
Preciso apenas alterar o horário do voo, porém a empresa se mostra totalmente inflexível quanto a essa mudança, oferecendo como única alternativa o pagamento integral de uma nova passagem.

Ressalto que a solicitação de alteração foi feita com antecedência significativa em relação à data do voo e que a diferença de valor entre os horários disponíveis é de aproximadamente R$ 30,00, o que torna a cobrança integral desproporcional.

Ao pesquisar, verifiquei que outros consumidores relataram exatamente o mesmo problema, o que indica que não se trata de um caso isolado.

O cancelamento também não é uma opção viável, pois o valor oferecido de reembolso é de apenas R$ 30,00, o que praticamente inviabiliza qualquer solução razoável para o consumidor.

Venho, por meio deste canal, solicitar a reavaliação do meu caso, pois com um mínimo de boa vontade a situação poderia ser resolvida de forma simples e justa, sem prejuízo desnecessário ao cliente.

Aguardo um posicionamento.

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Resposta da empresa

08/01/2026 às 10:48

Bom dia, Adriel, tudo bem?

Espero que sim!

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre sua solicitação de remarcação e os valores tarifários aplicados.

A GOL Linhas Aéreas, como empresa de transporte aéreo regular, atua em total conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente aquelas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme dispõe a Resolução nº 400/2016, que regulamenta os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas.

No momento da emissão da reserva, todas as condições tarifárias da passagem adquirida incluindo regras de alteração, cancelamento, eventuais taxas e aplicação de diferença tarifária são apresentadas de forma clara, objetiva e transparente, antes da finalização da compra.

Essas informações são novamente disponibilizadas no bilhete eletrônico, em conformidade com o artigo 3º da Resolução nº 400, que determina que a escolha da tarifa é feita diretamente pelo passageiro no ato da compra.

Cada categoria tarifária possui regras específicas, especialmente no que se refere à flexibilidade, possibilidade de reembolso e custos aplicáveis em alterações voluntárias.

A ANAC determina que as companhias aéreas ofereçam ao menos uma tarifa com taxa de cancelamento ou remarcação limitada a 5%, exigência esta integralmente atendida pela GOL, que disponibiliza diferentes perfis tarifários, incluindo opções mais flexíveis.

Por outro lado, tarifas promocionais podem apresentar menor flexibilidade e taxas mais elevadas, condições estas que são informadas previamente e exigem a confirmação de ciência e concordância do passageiro para a conclusão da compra.

Esclarecemos ainda que as tarifas são escalonadas, ou seja, os valores variam de acordo com a disponibilidade, data, horário e demanda do voo. Dessa forma, em caso de remarcação, poderá ser aplicada a taxa de alteração prevista na tarifa adquirida, acrescida da eventual diferença de valor entre a tarifa original e a nova tarifa disponível no momento da mudança, conforme previsto na regulamentação vigente.

Diante disso, ressaltamos que as regras tarifárias aceitas no momento da compra prevalecem e são aplicadas de maneira uniforme e isonômica a todos os passageiros, não sendo possível a flexibilização fora do que está previsto na tarifa escolhida.

Permanecemos à disposição para auxiliar no que for necessário e, caso deseje prosseguir com a remarcação, ela poderá ser realizada mediante a aplicação da taxa de remarcação e da diferença tarifária, se houver, conforme determina a Resolução nº 400 da ANAC.

Atenciosamente,
Samantha ✈️
GOL Linhas Aéreas S.A.
www.voegol.com.br
Central de Atendimento: 0800 704 0465
Central de Vendas: 0300 115 2121

Consideração final do consumidor

28/03/2026 às 14:41

Bom, compania aerea geralmente é o terror das pessoas, pois fazem o que querem, baseado em regras que elas mesmo criaram.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3