Decolar.com: Erro no nome da passageira (noiva) em passagem aérea, GOL se recusa a corrigir antes do check-in, impactando lua de mel.

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São Paulo - SP

27/03/2026 às 20:12

ID: 244543791

Fiz uma compra pela Decolar.com onde coloquei o nome errado de minha noiva, era pra ser ***** e coloquei *****, nos foi informado que seria aceito a certidão de casamento quando for a hora do check-in, mas após 15 dias me informei novamente e agentes da GOL me alertaram que não seria aceito, e os documentos dela ainda terão o nome de solteiro, visto que a viagem será 1 dia depois de nosso casamento.Fiz a solicitação de mudança de sobrenome pois se não perderia a passagem, e sendo nossa lua de mel gostaria que fosse resolvido.De acordo com o Art 8 da resolução n 400 da Anac, informa "O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador sem ônus ao passageiro"1 Caberá ao passageiro solicitar a correção até o momento do check-in (o voo é para o dia 21/06/2026)4 A correção do nome não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem aérea.Não é muito, já fiz diversas solicitações e não estou pedindo para mudar o titular da passagem, apenas para corrigir esse equivoco que cometi, a passagem ainda será para minha noiva e para mim.

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Resposta da empresa

30/03/2026 às 13:36

Olá, Rafael!
Boa tarde!

Espero que esse e-mail o encontre bem!

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de analisar o seu caso com atenção.

Após a verificação da sua reserva e do respectivo histórico, confirmo que a correção solicitada no nome da passageira foi devidamente realizada. O ajuste está conforme a Resolução nº 400/2016 da ANAC, que autoriza a correção de grafia sem custo adicional, desde que não haja alteração de titularidade. A validação foi efetuada com base na documentação inserida na reserva no momento da emissão, garantindo a regularidade do procedimento.

Conforme estabelecido pela Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelas regras previstas no Contrato de Transporte Aéreo de Passageiros da GOL, não é permitida a alteração de titularidade do bilhete após a sua emissão. O artigo 27 da Resolução nº 400/2016 determina que o transportador deve permitir, sem qualquer cobrança, a correção de erros de grafia no nome do passageiro, desde que essa correção não represente a transferência do bilhete para outra pessoa, seja solicitada antes do início da viagem e preserve a identidade do passageiro originalmente contratado, de modo que fique claro tratar-se da mesma pessoa.

Quando a solicitação não guarda relação com o nome originalmente registrado e altera completamente a identificação do passageiro, a legislação vigente caracteriza essa situação como troca de titularidade, procedimento que não é autorizado por nenhuma companhia aérea no Brasil. Nesse sentido, o bilhete aéreo é pessoal, intransferível e destinado exclusivamente ao passageiro nele identificado.

Para sua referência, seguem os links oficiais da legislação e do contrato mencionados:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2016/resolucao-no-400-13-12-2016
https://www.voegol.com.br/informacoes-legais/contrato-de-transporte-aereo-de-passageiros (Cláusulas > 2. Reserva e Bilhete > 2.1. Transferência)

Para garantir a segurança de seus dados pessoais, encaminhamos as informações detalhadas por meio de uma mensagem privada. Caso tenha dificuldades em visualizar a mensagem privada, por gentileza, nos informe.

Peço, por favor, que atribua uma nota de 1 a 10, lembrando que a nota máxima é 10. É importante destacar que a avaliação deve se referir exclusivamente ao atendimento que realizei durante esta tratativa, sem considerar outros aspectos da GOL.

Agradecemos novamente por sua compreensão e colaboração.✈️

Atenciosamente,
Júnior
CRC – Central de Relacionamento com o Cliente
GOL Linhas Aéreas S.A.
www.voegol.com.br
Central de Atendimento: 0800 704 0465