Erro sistêmico em bilhete aéreo: sobrenome da esposa no lugar do passageiro

Resolvido
São Paulo - SP
15/03/2026 às 12:06
ID: 243317083
Retificação de erro material em bilhete aéreo (Resolução 400 ANAC) Erro Sistêmico de Espelhamento.
À GOL Linhas Aéreas,
Venho por meio desta formalizar uma reclamação referente à reserva *****, adquirida em meu nome, *****.
Ao receber os bilhetes, constatei um erro sistêmico de gravidade: embora todos os dados de identificação (CPF e prenomes) correspondam aos meus, o sobrenome foi emitido com o sobrenome de minha esposa, *****, caracterizando um erro de "espelhamento" de cadastro no momento da emissão.
Ressalto que:
Tentei solução via SAC e Chat (Protocolo de atendimento: *****), onde fui orientado a comparecer presencialmente ao balcão da GOL no Aeroporto de Congonhas.
No dia 14/03/2026, estive no guichê da companhia em Congonhas, onde o atendimento se recusou a realizar a correção, alegando tratar-se de "alteração de titularidade" e sugerindo o cancelamento com nova compra pela tarifa atual.
Fundamentação Legal:
Reitero que não se trata de transferência de titularidade (venda de passagem para terceiros), mas de correção de erro material (nome/sobrenome). Conforme o Artigo 8 da Resolução n 400/2016 da ANAC, o erro no preenchimento do nome ou sobrenome deve ser corrigido pela transportadora sem ônus ao passageiro, cabendo à empresa o ajuste dos dados para o embarque, especialmente por se tratar de voo internacional onde a concordância com o passaporte é imprescindível.
A exigência de cancelamento e nova compra com valor superior configura prática abusiva e enriquecimento ilícito, visto que o erro é operacional/sistêmico da própria companhia.
Pedido:
Solicito a imediata retificação do sobrenome no bilhete para *****, sem qualquer custo adicional, garantindo meu direito ao embarque conforme a tarifa originalmente contratada.
Aguardo solução urgente, dada a proximidade do voo.
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Resposta da empresa
17/03/2026 às 18:31
Olá, Fernando!
Boa tarde!
Espero que esse e-mail o encontre bem!
Antes de mais nada, lamento pelo transtorno vivenciado e agradeço por compartilhar o ocorrido. Compreendo a frustração ao identificar um erro no nome após a emissão da passagem e não conseguir realizar a alteração desejada, situação que naturalmente gera desconforto. Por esse motivo, faço questão de esclarecer de forma clara e transparente os motivos da negativa.
Conforme estabelecido pela Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelas regras previstas no Contrato de Transporte Aéreo de Passageiros da GOL, não é permitida a alteração de titularidade do bilhete após a sua emissão. Após a análise da reserva, identifiquei que a alteração solicitada não se enquadra como uma simples correção ortográfica, mas sim como a substituição integral do nome do passageiro, o que caracteriza troca de titularidade.
A Resolução nº 400/2016 da ANAC, em seu artigo 27, determina que o transportador deve permitir, sem qualquer cobrança, a correção de erros na grafia do nome do passageiro, desde que essa correção não represente a transferência do bilhete para outra pessoa. A norma também estabelece que a solicitação deve ser realizada antes do início da viagem que a alteração preserve a identidade do passageiro originalmente contratado, mantendo clara a identificação de que se trata da mesma pessoa.
Dessa forma, são permitidas apenas correções decorrentes de erros de digitação, pequenas falhas ortográficas ou inversão da ordem dos sobrenomes.
Quando a alteração solicitada não guarda relação com o nome originalmente registrado e modifica completamente a identificação do passageiro, como ocorre neste caso, a legislação vigente considera essa situação como troca de titularidade, procedimento que não é autorizado por nenhuma companhia aérea no Brasil.
Assim, em cumprimento às normas da ANAC e ao contrato de transporte aéreo, não é possível efetuar a correção solicitada na reserva.
Ressalto ainda que, conforme a regulamentação aplicável, o bilhete aéreo é pessoal, intransferível e destinado exclusivamente ao passageiro nele identificado.
Para sua referência, seguem os links oficiais da legislação e do contrato mencionados:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2016/resolucao-no-400-13-12-2016
https://www.voegol.com.br/informacoes-legais/contrato-de-transporte-aereo-de-passageiros (Cláusulas > 2. Reserva e Bilhete > 2.1. Transferência)
Lamento qualquer inconveniente causado e reforço que permaneço à disposição para prestar todo o suporte necessário.
Caso surjam dúvidas ou haja necessidade de esclarecimentos adicionais, por favor, sinta-se à vontade para nos contatar.
Atenciosamente,
Junior
CRC – Central de Relacionamento com o Cliente
GOL Linhas Aéreas S.A.
www.voegol.com.br
Central de Atendimento: 0800 704 0465
Central de Vendas: 0300 115 2121
Réplica do consumidor
17/03/2026 às 19:20
Em atenção à resposta da GOL, sinto-me obrigado a corrigir as falácias técnicas e jurídicas apresentadas pelo atendente Junior.
1. DA IDENTIDADE DO PASSAGEIRO (RESOLUÇÃO 400 ANAC):
A GOL alega que meu caso é 'troca de titularidade'. É uma afirmação inverídica. A titularidade de um bilhete aéreo é vinculada ao CPF e ao Passaporte informados no ato da compra. Os dados de identificação civil vinculados à reserva ***** são os meus (Fernando Meirelles Castanho Cavallari). O fato de o sobrenome ter saído 'Da Silva Bravo' (da minha esposa) é um erro de espelhamento do site da própria GOL, que fundiu dados de passageiro e pagamento.
A própria Resolução 400 da ANAC, no Art. 8 (e não apenas o 27), determina que a correção deve ser feita sem ônus quando comprovado que se trata da mesma pessoa. Como o CPF e o Passaporte registrados na reserva são meus, a identidade original está preservada. Não há transferência para terceiros, mas sim retificação de erro material da emissora.
2. DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC):
A conduta da GOL viola o Art. 14 do CDC (Responsabilidade Objetiva), pois o defeito na prestação do serviço (sistema de vendas falho que espelha dados) é de responsabilidade da empresa. Ao tentar me forçar a cancelar e comprar uma nova passagem por valor superior, a GOL incorre em:
Art. 39, V: Exigir vantagem manifestamente excessiva.
Art. 51, IV: Estabelecer obrigações abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
3. DO JOGO DE EMPURRA COM A PARCEIRA (AA):
A GOL é a emissora do bilhete (Stock 127). A alegação de que 'nada pode fazer' por ser voo com parceira é nula perante a Solidariedade Consumerista (Art. 7, parágrafo único, CDC). Se a GOL emitiu, a GOL corrige.
Reitero que esta viagem é para uma Premiação Internacional no Texas (compromisso profissional) no dia 04/04. O descaso da GOL em reconhecer um erro sistêmico documentado e amplamente conhecido no mercado configura má-fé.
Exijo a retificação imediata. Caso contrário, esta resposta servirá de prova nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Perda de uma Chance que será ajuizada imediatamente com pedido de Liminar, onde solicitarei não apenas a correção, mas o ressarcimento de todos os danos causados por essa postura abusiva.
Réplica do consumidor
19/03/2026 às 20:22
Em atenção à resposta da GOL, sinto-me obrigado a corrigir as falácias técnicas e jurídicas apresentadas pelo atendente Junior.
1. DA IDENTIDADE DO PASSAGEIRO (RESOLUÇÃO 400 ANAC):
A GOL alega que meu caso é 'troca de titularidade'. É uma afirmação inverídica. A titularidade de um bilhete aéreo é vinculada ao CPF e ao Passaporte informados no ato da compra. Os dados de identificação civil vinculados à reserva ***** são os meus (Fernando Meirelles Castanho Cavallari). O fato de o sobrenome ter saído 'Da Silva Bravo' (da minha esposa) é um erro de espelhamento do site da própria GOL, que fundiu dados de passageiro e pagamento.
A própria Resolução 400 da ANAC, no Art. 8 (e não apenas o 27), determina que a correção deve ser feita sem ônus quando comprovado que se trata da mesma pessoa. Como o CPF e o Passaporte registrados na reserva são meus, a identidade original está preservada. Não há transferência para terceiros, mas sim retificação de erro material da emissora.
2. DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC):
A conduta da GOL viola o Art. 14 do CDC (Responsabilidade Objetiva), pois o defeito na prestação do serviço (sistema de vendas falho que espelha dados) é de responsabilidade da empresa. Ao tentar me forçar a cancelar e comprar uma nova passagem por valor superior, a GOL incorre em:
Art. 39, V: Exigir vantagem manifestamente excessiva.
Art. 51, IV: Estabelecer obrigações abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
3. DO JOGO DE EMPURRA COM A PARCEIRA (AA):
A GOL é a emissora do bilhete (Stock 127). A alegação de que 'nada pode fazer' por ser voo com parceira é nula perante a Solidariedade Consumerista (Art. 7, parágrafo único, CDC). Se a GOL emitiu, a GOL corrige.
Reitero que esta viagem é para uma Premiação Internacional no Texas (compromisso profissional) no dia 04/04. O descaso da GOL em reconhecer um erro sistêmico documentado e amplamente conhecido no mercado configura má-fé.
Exijo a retificação imediata. Caso contrário, esta resposta servirá de prova nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Perda de uma Chance que será ajuizada imediatamente com pedido de Liminar, onde solicitarei não apenas a correção, mas o ressarcimento de todos os danos causados por essa postura abusiva.
Réplica da empresa
20/03/2026 às 13:39
Fernando,
Boa tarde!
Após a conclusão da análise, identifiquei que a solicitação de alteração estava fora das condições previstas no Contrato de Transporte e na Resolução nº 400 da ANAC, não tendo sido constatado erro sistêmico.
Ainda assim, considerando a importância da viagem e da premiação envolvida, realizado a correção do nome na reserva em caráter de concessão, com o devido reenvio dos novos bilhetes para o seu e-mail.
Verifiquei também que a sua solicitação já havia sido analisada e sendo tratada por outro canal de atendimento, especificamente pela colaboradora Cíntia, sob o protocolo *****.
Reforço que o atendimento conduzido por mim no Reclame Aqui e o acompanhamento realizado pela Cíntia no Canal de Atendimento ao Cliente ocorrem de forma integrada e alinhada, visando garantir todo o suporte necessário de forma transparente e eficiente.
Caso tenha qualquer dúvida ou precise de mais esclarecimentos, estamos à disposição para ajudar.
Se for possível, gostaria de pedir a gentileza de registrar sua avaliação sobre o atendimento prestado. Essa etapa é muito importante para nós, pois contribui diretamente para o nosso desenvolvimento profissional e para o aprimoramento do meu trabalho.
Para avaliar, basta acessar o link abaixo:
👉 https://www.reclameaqui.com.br/minha-conta/responder-avaliar-reclamacao/243317083
Essa avaliação ela deve ser feita dentro da plataforma do Reclame Aqui.
Peço, por favor, que atribua uma nota de 1 a 10, lembrando que a nota máxima é 10. É importante destacar que a avaliação deve se referir exclusivamente ao atendimento que realizei durante esta tratativa, sem considerar outros aspectos da GOL.
Agradecemos novamente por sua compreensão e colaboração.✈️
Atenciosamente,
Júnior
CRC – Central de Relacionamento com o Cliente
GOL Linhas Aéreas S.A.
www.voegol.com.br
Central de Atendimento: 0800 704 0465
Consideração final do consumidor
20/03/2026 às 14:25
Gostaria de agradecer a atenção especial e o profissionalismo das colaboradoras Tainá e Cintia, da Gol, que acompanharam meu caso e garantiram a correção do meu nome no bilhete. O problema foi totalmente resolvido graças à intervenção delas. Considero a reclamação encerrada com satisfação pelo atendimento recebido.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10