Estorno parcial de compra de passagens aéreas e solicitação de ressarcimento integral

Respondida
Belo Horizonte - MG
14/07/2026 às 23:06
ID: 253940321
Fiz uma compra de passagens (CODIGO DA RESERVA *****- BILHETE *****) no dia 12/07/26
Resolvi cancelar em 14/07/2026 e escolhi o estorno via PIX
A compra foi no valor de 707,46, porem só me devolveram o valor de 71,06
Desejo o ressarcimento integral do valor
De acordo com o Art. 49. Do CDC - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
E
Art. 740. Código civil - O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
3 Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até CINCO por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.
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CPF *****
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 10:39
Olá, Daniel.
Espero que esteja bem.
Agradecemos por entrar em contato e por compartilhar o seu relato.
Após análise da reserva *****, identificamos que a compra foi realizada em 12/07/2026 e o cancelamento foi solicitado em 14/07/2026.
Gostaríamos de esclarecer que o direito de arrependimento aplicável às passagens aéreas pode ser exercido quando a solicitação de cancelamento é realizada em até 24 horas da compra. Como a solicitação de cancelamento ocorreu após esse prazo, o reembolso foi processado conforme as regras da tarifa adquirida, com a devolução das taxas de embarque.
Com o objetivo de garantirmos a privacidade de seus dados, enviamos maiores detalhes acerca de seu reembolso por mensagem privada.
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Matheus
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