Impossibilidade de alteração de voo entre Decolar e Gol, gerando transtorno ao cliente.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Campina Grande - PB

25/05/2026 às 12:43

ID: 249598869

A companhia área informa que não consegue fazer alteração de 12:05 para 12:50 do dia 22/09 para Santiago.
Quando falo com a Decolar que foi onde comprei a passagem, diz que não é com eles e quando falo com a Gol, fala que somente a Decolar pode remarcar.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 15:02

Boa tarde, Fábio, tudo bem!

Espero que sim!

Lamentamos os transtornos relatados e compreendemos a sua manifestação.

Esclarecemos que, conforme previsto na Resolução nº 400 da ANAC, especialmente em seu artigo 12, a companhia aérea possui a prerrogativa de realizar alterações programadas em voos, sempre que necessário por motivos operacionais, de malha aérea ou adequações de planejamento.

Nessas situações, a alteração deve ser comunicada ao passageiro com antecedência mínima de 72 horas do embarque e, quando houver impacto superior a 30 minutos em voos nacionais (ou 1 hora em voos internacionais), o passageiro passa a ter o direito de optar entre: aceitar a alteração proposta, solicitar reacomodação em outro voo disponível da mesma companhia, sem custos adicionais, ou solicitar o reembolso integral da passagem, conforme sua preferência.

Art. 12° – As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

1º O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro, nos casos de:

I – Informação da alteração ser prestada em prazo inferior ao do caput deste artigo;
II – Alteração do horário de partida ou de chegada ser superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e a 1 (uma) hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado, se o passageiro não concordar com o horário após a alteração.

§ 2º Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência de falha na prestação da informação, o transportador deverá oferecer assistência material, bem como as seguintes alternativas à escolha do passageiro:

I – Reacomodação;
II – Reembolso integral;
III – execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Ressaltamos que, em sua reserva com embarque previsto para o dia 22 de setembro, a alteração realizada encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos pela regulamentação vigente, estando devidamente enquadrada como ajuste operacional de malha e inferior a 1 hora.

Reforçamos que todas as informações detalhadas sobre a sua tratativa foram encaminhadas de forma privada, garantindo transparência e respeito aos seus dados.

Permanecemos à disposição para auxiliá-lo na melhor alternativa para sua viagem.

Atenciosamente,
Samantha ✈️
GOL Linhas Aéreas S.A.
🌐 www.voegol.com.br

Consideração final do consumidor

26/05/2026 às 18:09

Obrigado pelo retorno

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10