Não aceitou CNH digital em PDF como documento de identificação.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

07/05/2025 às 21:03

ID: 216529081

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Quero abrir uma reclamação sobre o guiche 01 no aeroporto do galeão, hoje 07 de maio 20h para o check in sob o localizador *****
Arbitrariamente o atendente não aceitou o PDF da CNH vigente em meu nome. Gerando constrangimento, e impedindo o despacho da bagagem em meu nome, até que eu apresentasse o aplicativo aberto da CNH,porém minha internet estava off-line e a bateria acabou no celular onde estava ativo o app gov. Não aceitou o PDF que foi apresentado no outro aparelho. Darei sequência no PROCON.


a CNH digital pode ser usada como documento de identidade em situações diversas, inclusive em órgãos públicos e em embarques aéreos domésticos, por exemplo.

Inclusive, o documento digital também pode ser exportado em PDF, a partir do próprio aplicativo. Nesse formato, ele possui o mesmo valor que uma cópia da versão impressa autenticada em cartório.
Desde 2020 é proibido recusar certidões e documentos digitais, desde que entrou em vigor o decreto 10.278/2020, que regulamentou as leis 13.874/2019 e 13.709/2018 em todo o país.

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Resposta da empresa

08/05/2025 às 12:14

Olá Andre.
Boa tarde!✈
Aqui é a Kelly, analista responsável pelo seu atendimento.
Espero que esteja bem.

Primeiramente lamentamos por todo transtorno causado mediante ao seu relato.

Esclarecemos que os documentos aceitos de forma eletrônica devem ser apresentados dentro do próprio aplicativo em que são disponibilizados. Capturas de tela, prints ou PDFs não são válidos para o embarque.

Passageiros brasileiros com 18 anos ou mais devem apresentar uma das seguintes documentações:

• Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada
• Passaporte;
• Carteira Nacional de Habilitação (modelo físico com fotografia);
• Carteira de Trabalho (modelo físico com fotografia);
• DNI (Documento Nacional de Identidade);
• A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos. Para ser um documento válido, suas informações devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque. O documento deve ser apresentado dentro do próprio aplicativo “CNH Digital” no celular do passageiro;
• Título de Eleitor Eletrônico (com nome civil ou nome social), desde que contenha foto;
• Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional.
• Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
• Caso um destes documentos tenha sido furtado, [Editado pelo Reclame Aqui] ou extraviado, o cliente pode apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.). O prazo de validade do B.O. compete às autoridades de segurança pública.

Você poderá consultar as documentações exigidas através do link: https://*******

Gostaríamos de assegurar que estamos comprometidos em melhorar continuamente nossos serviços e que sua experiência é muito importante para nós.

Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e por nos ajudar a identificar áreas que necessitam de melhorias. Estamos à disposição para qualquer outra dúvida ou necessidade.

Foi um prazer atender você. Caso possua alguma dúvida, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

KELLY
CRC-Central de Relacionamento com o Cliente- Reclame Aqui
SAC (Reclamação , Sugestão e Elogio) ******* ******* *******
Central de Relacionamento ao Cliente ******* ******* *******
GOL Linhas Aéreas S.A ✈
Site: https://*******

Réplica da empresa

08/05/2025 às 12:14

Olá Andre.
Boa tarde!✈
Aqui é a Kelly, analista responsável pelo seu atendimento.
Espero que esteja bem.

Primeiramente lamentamos por todo transtorno causado mediante ao seu relato.

Esclarecemos que os documentos aceitos de forma eletrônica devem ser apresentados dentro do próprio aplicativo em que são disponibilizados. Capturas de tela, prints ou PDFs não são válidos para o embarque.

Passageiros brasileiros com 18 anos ou mais devem apresentar uma das seguintes documentações:

• Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada
• Passaporte;
• Carteira Nacional de Habilitação (modelo físico com fotografia);
• Carteira de Trabalho (modelo físico com fotografia);
• DNI (Documento Nacional de Identidade);
• A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos. Para ser um documento válido, suas informações devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque. O documento deve ser apresentado dentro do próprio aplicativo “CNH Digital” no celular do passageiro;
• Título de Eleitor Eletrônico (com nome civil ou nome social), desde que contenha foto;
• Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional.
• Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
• Caso um destes documentos tenha sido furtado, [Editado pelo Reclame Aqui] ou extraviado, o cliente pode apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.). O prazo de validade do B.O. compete às autoridades de segurança pública.

Você poderá consultar as documentações exigidas através do link: https://*******

Gostaríamos de assegurar que estamos comprometidos em melhorar continuamente nossos serviços e que sua experiência é muito importante para nós.

Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e por nos ajudar a identificar áreas que necessitam de melhorias. Estamos à disposição para qualquer outra dúvida ou necessidade.

Foi um prazer atender você. Caso possua alguma dúvida, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

KELLY
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Réplica do consumidor

08/05/2025 às 19:36

qual é o respaldo legal para não aceitar o PDF uma vez que é dispositivo legal autêntico e verificável por qr code. solicito esclarecimento específico a esta questão, uma vez que há lei específica sobre isso.

Consideração final do consumidor

02/07/2025 às 12:14

incompetente

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0