Reclamação de Multa Abusiva de 100% no Reembolso de Passagem Aérea - Violação do Código Civil Federal

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Maceió - AL

07/04/2026 às 13:18

ID: 245381689

Solicitei o reembolso da minha passagem e me deparei com uma multa abusiva de retenção de 100% do valor pago na passagem, essa prática é ilegal, pois segundo o art. 740, 3 do código civil federal, quando o próprio passageiro opta por cancelar o transporte, a companhia área só pode reter até 5% do valor da passagem, o restante deve ser devolvido juntamente com a restituição integral das taxas de embarque. Independente do rótulo e forma de tarifa, promocional, light, basic. a nomenclatura comercial não anula a lei. Normas internas não podem se sobreporem a lei, diante disso requeiro o reembolso imediato de 95% do valor pago + 100% das taxas, uma vez que o cancelamento está sendo efeito antes da data da viagem, permitindo inclusive a revenda do assento.

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Resposta da empresa

10/04/2026 às 20:52

Olá Pedro.
Espero que esteja bem!

É um prazer estar em contato e agradecemos por escolher nossos serviços. Me chamo Paulo analista responsável pelo seu atendimento.

Lamentamos sinceramente o seu descontentamento em relação às condições de cancelamento e reembolso da passagem aérea adquirida. A GOL Linhas Aéreas não tem como intuito prejudicar seus clientes, mas sim oferecer diferentes opções de tarifas para atender às diversas necessidades de viagem, sempre buscando transparência e conformidade com a regulamentação vigente.

Compreendemos que imprevistos podem ocorrer e reconhecemos que, em determinadas situações, o cancelamento da viagem se faz necessário. No entanto, é importante ressaltar que as passagens aéreas possuem **regras específicas de alteração e cancelamento**, que são claramente apresentadas e aceitas pelo passageiro no momento da compra, de acordo com a tarifa escolhida.

Conforme a **Resolução nº 400 da ANAC**, o reembolso integral do valor pago é garantido quando o passageiro exerce o direito de arrependimento **em até 24 horas após a confirmação da compra**, desde que a data do voo seja superior a 7 dias. Fora desse prazo, passam a valer as condições da tarifa adquirida.

No caso em análise, informamos que a tarifa adquirida foi a **Tarifa Classic**. Nessa família tarifária, especificamente na **Tarifa Classic**, aplicam-se as seguintes regras:


- **Remarcação:** cobrança de multa no valor de **R$ 450,00 por trecho**, ou **100% do valor do trecho**, caso este seja inferior, além de eventual diferença tarifária;
- **Cancelamento:** o valor pago em reais **não é reembolsável**, sendo reembolsadas **apenas as taxas de embarque**, conforme regulamentação vigente.

Essas condições estão disponíveis de forma clara e antecipada em nosso site oficial, no link:
https://www.voegol.com.br/informacoes/tarifas

Esclarecemos ainda que a GOL comercializa diferentes famílias de tarifas, todas devidamente **validadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)**. Conforme a regulamentação, as companhias aéreas devem disponibilizar ao menos uma tarifa, a **Tarifa Flex**, que permite o cancelamento com **reembolso de até 95% do valor total pago**, além da isenção de multas de alteração e de _no show_. Paralelamente, a legislação também autoriza a comercialização de tarifas com maior restrição e valores reduzidos, que possuem regras mais limitadas de reembolso.

Ressaltamos que a escolha da tarifa faz parte de um processo importante no planejamento da viagem, já que cada família tarifária oferece características específicas, como flexibilidade para alterações, regras de cancelamento, franquia de bagagem e serviços adicionais. No momento da compra, todas essas opções são apresentadas para que o passageiro possa selecionar aquela que melhor se adéque aos seus planos e expectativas.

Reforçamos que a GOL não busca, em hipótese alguma, proporcionar experiências negativas aos seus passageiros, mas sim oferecer alternativas de viagem que conciliem preço, serviços e flexibilidade, sempre em conformidade com a legislação e as normas regulatórias aplicáveis.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Caso tenha dúvidas ou deseje mais informações, por favor, entre em contato conosco por nossos canais oficiais de atendimento.

Agradecemos pela sua compreensão, atenção e oportunidade de esclarecimento.


Atenciosamente,
Paulo Equipe GOL

CRC-Central de Relacionamento com o Cliente- Reclame Aqui
SAC (Reclamação , Sugestão e Elogio) 0800 704 0465
Central de Relacionamento ao Cliente 0300 115 2121
GOL Linhas Aéreas S.A ✈ Site: www.voegol.com.br

Consideração final do consumidor

12/04/2026 às 13:23

Péssimo, não resolvem uma situação que está prevista em lei, entram com recurso na justiça.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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