Recusa para correção de nome no bilhete aéreo, conforme a resolução ANAC n 400/2016

Respondida
Cidade Ocidental - GO
11/12/2025 às 10:47
ID: 234429887
Comprei uma passagem da companhia GOL, código de reserva *****, para viajar de Brasília para Curitiba em 08/05/2026 e retornar em 10/05/2026. No ato da compra, inseri por engano o primeiro nome da minha mãe (*****), quando o correto seria o meu *****. Todos os demais dados são meus e estão 100% corretos, incluindo: data de nascimento, CPF, Email e até e o mesmo sobrenome, logo é não de transferência de titularidade. A Resolução ANAC n 400/2016 estabelece que as empresas aéreas devem permitir a correção de erros de grafia nos dados do passageiro sem cobrança de multa, desde que seja comprovada a identidade o que é exatamente o meu caso, já que todos os dados coincidem com meus documentos oficiais. Mesmo assim, a companhia se recusou a corrigir apenas o primeiro nome, apesar de existir base legal clara e de ser uma alteração mínima que não causa qualquer risco operacional ou confusão de identidade. Solicito a retificação imediata do nome no bilhete, conforme definido pela ANAC e pelos direitos básicos do consumidor.
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Resposta da empresa
12/12/2025 às 18:52
Olá, Francisca!
Boa tarde!
Espero que esse e-mail a encontre bem!
Gostaríamos de informa-la que conforme estabelecido pela Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e de acordo com as políticas da companhia aérea estabelecida no Contrato de transporte aéreo de passageiros não é permitida a alteração de titularidade do bilhete após sua emissão.
Para conhecimento segue o link:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2016/resolucao-no-400-13-12-2016
Contrato de transporte aéreo de passageiros:
https://www.voegol.com.br/informacoes-legais/contrato-de-transporte-aereo-de-passageiros
Cláusulas >2. Reserva e Bilhete> 2.1. Transferência.
Analisamos atentamente sua reserva e o histórico de atendimentos e, infelizmente, confirmamos que a correção solicitada não poderá ser realizada. Ressaltamos que, segundo a regulamentação vigente e o contrato de transporte aéreo, o bilhete é pessoal, intransferível e destinado exclusivamente ao passageiro nele identificado.
Lamentamos qualquer inconveniente e reforçamos que permanecemos à disposição para prestar todo o suporte necessário. Caso tenha dúvidas ou precise de assistência adicional, por favor, não hesite em nos contatar.
Agradecemos novamente por sua compreensão e colaboração.✈️
Atenciosamente,
Junior
CRC – Central de Relacionamento com o Cliente
GOL Linhas Aéreas S.A.
www.voegol.com.br
Central de Atendimento: 0800 704 0465