Reembolso de Passagens: Tarifa Plus

Resolvido
Brasília - DF
30/07/2019 às 17:29
ID: 93765065
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesVenho manifestar minha indignação e descontentamento com a Gol Linhas Aéreas, da qual sempre fui cliente, devido à cobrança de taxas abusivas referentes ao reembolso de passagens canceladas.
Hoje, dia 30 de julho de *******, estou precisando cancelar duas passagens do Aeroporto Santos Dumont no Rio de Janeiro para Brasília com data marcada para o dia 1 de outubro de ******* e compradas no dia 31 de março. Valor total da compra: R$ *******,70.
Tentei cancelar as passagens por telefone com o devido reembolso, mas como cada passagem saiu por aproximadamente R$ ******* descobri que a taxa de cancelamento é nada menos que *******% da tarifa, sendo pego de surpresa por essa TAXA ABUSIVA.
Ao realizar a compra das passagens iria optar pela tarifa light, porém no momento da compra o próprio sistema da Gol sugere alteração para a tarifa PLUS por mais R$ 65,00 e com as seguintes vantagens: 1 bagagem gratuita; marcação de assento gratuita; antecipação de voo gratuita; R$ 1 = 2 milhas Smiles; TARIFA REEMBOLSÁVEL.
Sendo assim, optei pela tarifa PLUS, visando reembolso caso precisasse. Quando precisei, percebi que tal informação se trata de PROPAGANDA ENGANOSA.
De acordo com o que relata o Código de Defesa do Consumidor, Portaria da ANAC e decisão judicial já proferida e amplamente divulgada nacionalmente pela imprensa, que o máximo permitido para cancelamento por conveniência do consumidor é 10% do valor total ou US$25,00.
Seguem abaixo as respectivas portarias, artigos do CDC e decisão judicial:
Art. 6 São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei n 12.*******, de *******)
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
3 Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
ART. 51. SÃO NULAS DE PLENO DIREITO, ENTRE OUTRAS, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE:
(...)
II - SUBTRAIAM AO CONSUMIDOR A OPÇÃO DE REEMBOLSO DA QUANTIA JÁ PAGA, NOS CASOS PREVISTOS NESTE CÓDIGO;
Portaria da ANAC n. *******/*******, a qual estabelece em seu art. 7, merecendo especial atenção seu parágrafo primeiro:
ART. 7 O PASSAGEIRO QUE NÃO UTILIZAR O BILHETE DE PASSAGEM TERÁ DIREITO, DENTRO DO RESPECTIVO PRAZO DE VALIDADE, À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA E MONETARIAMENTE ATUALIZADA, CONFORME OS PROCEDIMENTOS A SEGUIR
I - BILHETE DOMÉSTICO - O SALDO A SER REEMBOLSADO DEVERÁ SER O EQUIVALENTE AO VALOR RESIDUAL DO PERCURSO NÃO UTILIZADO, CALCULADO COM BASE NA TARIFA, EXPRESSA NA MOEDA CORRENTE NACIONAL, PRATICADA PELA EMPRESA EMISSORA, NA DATA
DO PEDIDO DE REEMBOLSO; E
II - BILHETE INTERNACIONAL - O SALDO A SER REEMBOLSADO DEVERÁ SER O EQUIVALENTE AO VALOR RESIDUAL DO PERCURSO NÃO UTILIZADO, CALCULADO COM BASE NA TARIFA, EXPRESSA EM MOEDA ESTRANGEIRA, EFETIVAMENTE PAGA PELO PASSAGEIRO E CONVERTIDA NA MOEDA CORRENTE NACIONAL À TAXA DE CÂMBIO VIGENTE, NA DATA DO PEDIDO DE REEMBOLSO.
1 SE O REEMBOLSO FOR DECORRENTE DE UMA CONVENIÊNCIA DO PASSAGEIRO, SEM QUE TENHA HAVIDO QUALQUER MODIFICAÇÃO NAS CONDIÇÕES CONTRATADAS POR PARTE DOTRANSPORTADOR, PODERÁ SER DESCONTADA UMA TAXA DE SERVIÇO CORRESPONDENTE A 10%
(DEZ POR CENTO) DO SALDO REEMBOLSÁVEL OU O EQUIVALENTE, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, A US$ 25.00 (VINTE E CINCO DÓLARES AMERICANOS), CONVERTIDOS À TAXA DE CÂMBIO VIGENTE NA DATA DO PEDIDO DO REEMBOLSO, O QUE FOR MENOR.
PORTARIA N *******/GC-5, DE 13 DE NOVEMBRO DE ******* da ANAC:
Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:
1o Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor.
Decisão judicial 0007653-81.*******.4.01.******* da 5 Vara Federal em Belém:
Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, Gol, Cruiser, Total e TAF, também determina que as companhias terão que devolver os valores cobrados além desses limites, para todos os casos ocorridos desde setembro de *******. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$*******,00 para cada caso.
Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves.
Venho por meio deste solicitar o cancelamento das passagens e o reembolso imediato do valor total pago.
Aguardo deferimento.
Mateus
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Resposta da empresa
08/08/2019 às 19:32
Olá Mateus, boa noite!
Agradecemos o contato. Sua manifestação foi respondida através de mensagem privada.
Atenciosamente,
Matheus Queiroz
CRC - Central de Relacionamento com o Cliente
GOL Linhas Aéreas S.A.
https://*******
Central de Atendimento ******* ******* *******
Central de Vendas ******* ******* *******
Réplica do consumidor
08/08/2019 às 20:09
Olá, boa noite! Não recebi nenhuma mensagem privada ou qualquer outra forma de contato...
Réplica do consumidor
08/08/2019 às 20:21
A empresa entrou em contato via e-mail. Aguardo por uma resolução satisfátoria!
Consideração final do consumidor
13/08/2019 às 12:18
A empresa entrou em contato diretamente comigo e resolveu o problema da melhor maneira possu00EDvel. Agradeu00E7o u00E0 resoluu00E7u00E3o amigu00E1vel. Atenciosamente, Mateus.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10