Solicitação de cancelamento de passagem aérea e reembolso integral (tarifa promocional)

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Vila Velha - ES

22/08/2025 às 11:19

ID: 225137767

Eu e minha esposa efetuamos a compra de passagens aéreas no dia 04/06/2025 para o dia 08/09/2025, porém devido a questões pessoais não desejamos mais efetuar a viagem e gostaria de efetivar meu direito de cancelamento e reembolso, porém me informaram que por ser uma tarifa promo nao serei reembolsado em nada, somente taxa de embarque. Gostaria de um retorno imediato da empresa, pois manifesto meu desejo de cancelamento com mais de 15 dias antes da viagem, com possibilidade da mesma renegociar minhas passagens.

De acordo com a jurisprudência, essas cobranças são abusivas, mesmo que se trate da tarifa promo, pois colocam o consumidor em desvantagem exagerada, incompatível com a boa-fé ou equidade.

Nesse sentido, há diversas decisões judiciais já apontando a condição abusiva e estipulando limites percentuais ao valor da multa:

O TJRS já decidiu dessa forma nos precedentes Recurso Inominado n. N******* (N CNJ: *****), de 19.03.2021, (Recurso Cível N*******, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 19/09/2018): [.] RESTITUIÇÃO DO VALOR RECEBIDO PELA AUTORA A TÍTULO DE LISTA DE PRESENTES, ABATIDO O PERCENTUAL DE 10%, CONFORME SENTENÇA DE ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

(Recurso Cível N*******, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 19/09/2018).


RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSUMIDOR. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA COMPRA DE PASSAGEM AÉREA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INTERMEDIADORA DA COMPRA DE PASSAGENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERANTE O CONSUMIDOR. CANCELAMENTO UM DIA APÓS A CONTRATAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DE RESTITUIÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. DESISTÊNCIA DA COMPRA POR OPÇÃO DO CONSUMIDOR. MULTA QUE VAI REDUZIDA PARA 10% DO VALOR DA PASSAGEM, DIANTE DA ABUSIVIDADE NA FIXAÇÃO EM 20%. EXEGESE DO ARTIGO 51, IV DO CDC. AFASTADA A CONDENAÇÃO NA RESTITUIÇÃO DE VALOR SUPOSTAMENTE DESCONTADO NO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA, ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(Recurso Cível N*******, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 20/10/2017)

Dessa forma, é devido o reembolso pleiteado pela parte autora, observada a retenção 10% a título de multa contratual pela desistência que incide sobre o valor pago.

JUIZADO ESPECIAL. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS. DESISTÊNCIA. PEDIDO DE REEMBOLSO. COMPRA EM TARIFA PROMOCIONAL NÃO REEMBOLSÁVEL. "TARIFA LIGHT". RETENÇÃO INTEGRAL DO VALOR [Editado pelo Reclame Aqui]. CANCELAMENTO REALIZADO COM ANTECEDÊNCIA. ART. 740 DO CC. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. ART. 51 DO CDC. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora interposto contra sentença que condenou a recorrida tão somente à devolução da taxa de embarque, no valor de R$ 62,44, decorrente de pedido unilateral do consumidor de cancelamento da passagem aérea promocional adquirida.

2. No caso, a reserva de ID ***** traz a informação de que as passagens aéreas adquiridas correspondem à "tarifa light", de que não se admite o reembolso. Nada obstante, o art. 740, do CC, dispõe que "o passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada", a fim de que não haja enriquecimento ilícito da empresa aérea. Assim, incabível a retenção integral do valor da passagem, considerando que a autora/recorrente cancelou as passagens com 11 dias de antecedência, oportunizando à empresa aérea, inclusive, a renegociação da mesma.

3. Com efeito, o Código Civil ressalva a necessidade de observância das normas nele dispostas, quando o transporte exercido por concessão é regido por normas regulamentares (art. 731, do CC). Cumpre, inclusive, destacar a prevalência do Código Civil em hipótese de conflito com disposição regulamentar da ANAC. Ademais, é nula a "cláusula contratual que prevê a retenção de 100% do valor do bilhete aéreo em caso de desistência do consumidor, porquanto não guarda amparo na legislação de regência e configura manifesta prática abusiva da empresa aérea, sob pena de enriquecimento sem causa da cia aérea (art. 51, do CDC)". (Acórdão *****, *******0011, Rel. Carlos Alberto Martins Filho, Terceira Turma Recursal, Julgado em 04/02/2020, dje: 11/02/2020).


Além disso, seguem recomendações do site do IDEC: Segundo o advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior, existem regras que limitam o preço máximo da tarifa. No caso de cancelamento ou alteração da data da passagem, a multa descontada não poderá exceder 5% e 10% do valor do bilhete, dependendo do caso, e o consumidor ainda tem direito à restituição do que pagou, explica. É importante ressaltar que somente a cobrança da multa compulsória pela desistência é permitida. Outros tipos de taxas além da estabelecida pela empresa aérea para o cancelamento ou alteração da passagem não podem ser cobradas. Caso a cobrança ocorra, essa taxa é considerada abusiva e, portanto, nula. Nesse caso, o consumidor deverá ser ressarcido do valor pago em dobro, afirma Siqueira.

Para recuperar esse dinheiro, o Idec recomenda que o consumidor tente primeiro uma solução amigável com a empresa. Se ela se recusar a devolver o valor ou não responda ao questionamento, é possível ainda procurar o Procon e formalizar uma reclamação.

Conforme dispõe o art. 740 do Código Civil, o passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem. Nesse caso, o transportador terá direito de reter até 5% da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória (art. 740, 3 do CC).

Por todo o exposto, a fim de resolver tal conflito de forma amigável, solicito a reconsideração da GOL para que retenham apenas o previsto em lei, ou seja, 5% do valor pago e procedam o reembolso do valor restante, evitando necessidade de medidas judiciais mais demoradas e onerosas.

Compartilhe

Resposta da empresa

25/08/2025 às 11:05

Bom dia, Gabriel! Tudo bem?

Espero que sim.

Meu nome é Samantha e estarei acompanhando seu atendimento aqui na GOL Linhas Aéreas.

Gostaria de esclarecer que, como companhia aérea regular no Brasil, a GOL segue rigorosamente as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme a Resolução nº *******/*******, que garante os direitos dos passageiros e das companhias.

De acordo com as condições da tarifa adquirida, em caso de cancelamento voluntário com solicitação de reembolso, será devolvido apenas o valor da taxa de embarque, descontando-se a taxa de cancelamento.

O reembolso integral só é possível se a desistência for solicitada em até 24 horas após o recebimento do comprovante de compra, conforme o Artigo 11 da Resolução *******:

“O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas, a contar do recebimento do seu comprovante.”

As regras tarifárias incluindo reembolso, taxas de cancelamento e alterações voluntárias são apresentadas de forma clara no momento da reserva.

Antes da finalização da compra, essas informações são reforçadas, e o cliente precisa confirmar ciência e concordância com os termos da tarifa escolhida.

Cada tarifa possui regras específicas de flexibilidade e penalidades. Ao selecionar uma categoria, o passageiro concorda com essas condições, conforme a regulamentação vigente.

A ANAC exige que as companhias ofereçam ao menos uma tarifa com multa de cancelamento limitada a 5%. A GOL cumpre essa exigência, oferecendo diferentes perfis tarifários, inclusive os mais flexíveis. No entanto, tarifas promocionais como a adquirida em seu caso podem incluir multas maiores, previamente informadas e aceitas no momento da compra.

Reforçamos que todas as tarifas, taxas e valores praticados pela GOL estão em conformidade com as normas da ANAC e são devidamente informados durante o processo de emissão, conforme o Artigo 3º da Resolução nº *******.

Todas as características da tarifa escolhida incluindo regras para cancelamento, alterações e reembolsos são apresentadas antes do pagamento e permanecem disponíveis em nosso sistema após a emissão, garantindo total transparência.

Mais informações sobre nossas tarifas estão disponíveis em nosso site.

Agradecemos sua compreensão.

A GOL segue com rigor as normas estabelecidas pela ANAC.

Atenciosamente,
Samantha ✈️
GOL Linhas Aéreas S.A.
🌐 https://*******
📞 Central de Atendimento: ******* ******* *******
📞 Central de Vendas: ******* ******* *******