Solicitação de Cancelamento e Reembolso de Passagens Aéreas (Reservas *****) - Art. 740 3 CC, CDC e Resolução ANAC 400

Resolvido
São Paulo - SP
11/01/2026 às 16:49
ID: 237328585
URGENTE - Solicitação de Cancelamento e Reembolso de Passagens Aéreas (Reservas ***** ) com Base no Art. 740 3 do Código Civil, CDC e Resolução ANAC 400
11/01/2026, 16:35:33
Este documento formaliza a solicitação de cancelamento e reembolso das passagens aéreas vinculadas às reservas *****, com fundamento no Art. 740 3 do Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução ANAC 400. Requer-se o reembolso imediato de 100 por cento das taxas de embarque e de 95 por cento do valor pago pelas passagens, com retenção máxima legal de 5 por cento, além da confirmação do cancelamento nos sistemas da companhia aérea.
Identificação das Reservas e Voos
1. Reserva *****
Itinerário: São Paulo SP para Salvador BA ida e volta
Voo de ida: 07 12 2025 às 13h30
Voo de volta: 18 01 2026 às 11h40 - solicitado cancelamento
Trecho a cancelar e reembolsar: Salvador SSA para São Paulo CGH em 18 01 2026 às 11h40
Pedido: cancelamento imediato e reembolso conforme legislação aplicável
Histórico do Atendimento e Conduta da Companhia
Data do atendimento: 11 01 2026
Horário aproximado: 15h45
Protocolo do atendimento: *****
Atendente: Carla GOL Linhas Aéreas
Síntese do ocorrido
Foi solicitado o cancelamento do voo de volta em 18 01 2026 às 11h40, referente à reserva *****.
A companhia aérea informou que reteria 100 por cento do valor da tarifa, oferecendo apenas a devolução da taxa de embarque do trecho, sob alegação de regra tarifária interna.
Ao ser informada sobre o Art. 740 3 do Código Civil e o limite de retenção de 5 por cento, a atendente afirmou que a empresa segue as regras internas e não realizaria o reembolso devido.
A postura demonstra recusa em observar a legislação federal, impondo regra privada acima das normas legais vigentes.
Fundamentação Legal
1. Código Civil Brasileiro Art. 740 3
Em caso de desistência do transporte de passageiro, a retenção deve observar limites proporcionais, sendo abusiva a cobrança de 100 por cento do valor da tarifa quando o serviço não foi usufruído.
A retenção máxima de 5 por cento do valor da passagem é o parâmetro de razoabilidade adotado para evitar vantagem manifestamente excessiva.
1. Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 Direitos básicos do consumidor à informação adequada, à modificação de cláusulas contratuais excessivamente onerosas e à reparação de danos.
Art. 39 V Vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva.
Art. 51 IV e 1 Nulidade de cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem a boa-fé e a equidade.
1. Resolução ANAC 400
Reembolso integral das taxas de embarque quando o serviço não é prestado.
Transparência nas regras tarifárias, sem prejuízo da aplicação de normas legais protetivas do consumidor.
Garantia do exercício de desistência e reembolso segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
1. Direito de Arrependimento e Cancelamento com Antecedência
Em compras à distância, aplica-se o direito de arrependimento previsto em lei, além da política de 24 horas da ANAC quando preenchidos os requisitos, sem prejuízo do reembolso de taxas e da limitação de penalidades quando o serviço não é prestado.
A simples nomenclatura tarifária light, basic, promocional ou não reembolsável não tem força para afastar a legislação federal.
Argumentos Técnicos
Serviço não prestado: a passagem não utilizada não pode ensejar retenção integral do valor.
Limite de retenção: a penalidade deve ser limitada a 5 por cento do valor da tarifa, preservando a restituição do remanescente ao consumidor.
Taxas de embarque: valores destinados a terceiros devem ser restituídos integralmente quando não utilizados.
Abusividade contratual: cláusulas que preveem retenção de 100 por cento violam a boa-fé objetiva, a transparência e o equilíbrio contratual.
Enriquecimento sem causa: reter 100 por cento da tarifa sem a prestação do serviço caracteriza vantagem manifestamente excessiva.
Pedidos Objetivos
1. Cancelamento imediato do voo de volta da reserva ***** em 18 01 2026 às 11h40 Salvador SSA para São Paulo CGH.
2. . Reembolso de 100 por cento das taxas de embarque relativas a todas as reservas e trechos não utilizados.
3. Reembolso de 95 por cento do valor pago pelas passagens, com retenção máxima de 5 por cento, conforme Art. 740 3 do Código Civil.
4. Emissão de comprovante formal de cancelamento e de cronograma de reembolso com prazos e valores discriminados.
5. Correção monetária e juros legais desde a solicitação de cancelamento, se aplicável.
6. Preservação de eventuais milhas e créditos não utilizados, quando cabível.
Provas e Documentos
Transcrição integral do atendimento telefônico com a GOL em 11 01 2026 às 15h45, protocolo *****, atendente Carla.
Capturas de tela e comprovantes das reservas ***** com datas e horários dos voos.
Comprovantes de pagamento, bilhetes eletrônicos e eventuais comunicações por e-mail e aplicativo.
Impactos ao Consumidor
Prejuízo financeiro decorrente da recusa de reembolso proporcional.
Violação de direitos básicos de informação, transparência e equilíbrio contratual.
Dano moral potencial em razão da negativa reiterada e da imposição de política interna contrária à legislação.
Reitero que políticas internas e nomenclaturas tarifárias não se sobrepõem à legislação federal. A retenção integral do valor da passagem em caso de cancelamento de trecho não utilizado constitui prática abusiva. Aguardo a solução dentro do prazo indicado, com o devido respeito aos direitos do consumidor e às normas brasileiras.
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Resposta da empresa
23/01/2026 às 12:42
Olá Isadora, tudo bem?
Meu nome é Paulo, faço parte da Equipe Gol, e será um prazer te atender.
Antes de todo lamento pela demora devido à alta demanda não foi possível atende-la com a brevidade necessária.
Entendemos que imprevistos podem ocorrer e que você precisa cancelar a sua viagem.
No entanto, é importante ressaltar que as passagens aéreas possuem regras específicas de alteração e cancelamento, que são definidas no momento da compra.
Para reembolso integral o passageiro precisa desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas a partir do recebimento do seu comprovante de compra, para emissões que tenham data de embarque superior a 7 dias. Essa informação está respaldada pela Resolução 400 da ANAC.
Ao adquirir uma passagem, você concorda com as condições da tarifa escolhida, incluindo as possíveis multas em caso de alterações.
Essas informações estão detalhadas em nosso site, no link https://www.voegol.com.br/informacoes/tarifas.
Complemento com a informação que a tarifa adquirida foi a Light, logo, para cancelamento será cobrada a penalidade de R$450,00 ou 100% do valor da tarifa, o que for menor, por passageiro e por trecho. No caso de reembolso tarifa não reembolsável, retorna apenas a taxa de embarque.
Também gostaria de esclarecer que a GOL comercializa várias tarifas, e conforme regulamentação da ANAC. Onde as empresas aéreas devem comercializar pelo menos uma tarifa que permite o cancelamento com reembolso de 95% do valor total em reais e isenção das multas de alteração e de No Show (Não comparecimento). Mas também permite a venda de outras tarifas com a cobrança de multas. Vale ressaltar que todas as nossas tarifas são validadas pela Agencia Nacional da Aviação Civil (ANAC) que faz toda a regulamentação das companhias aéreas. Também conforme regulamentação da ANAC o prazo de arrependimento para passagens aéreas é de 24 horas após a compra.
Entendemos que a seleção da tarifa é uma parte importante do processo de reserva e pode afetar o custo total da viagem, bem como os benefícios associados. As diferentes famílias de tarifa têm características específicas, como regras de alteração, flexibilidade, franquia de bagagem e prioridade no embarque.
No momento da compra, apresentamos essas opções para que nossos passageiros possam escolher aquela que melhor se adapta aos seus planos de viagem e preferências pessoais. Reconhecemos que a clareza das informações é fundamental para que nossos clientes façam escolhas informadas.
Quero destacar que a Gol não busca proporcionar experiências negativas aos nossos passageiros, e sim dar-lhes as melhores opções para seu voo.
**Para garantir a segurança dos seus dados pessoais, sua reclamação foi solucionada e encaminhamos informações detalhadas por mensagem privada.**
Caso haja alguma dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, estamos à disposição para ajudá-la. Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.
Peço sua contribuição para avaliar o meu atendimento prestado a você, sua nota 10 é de grande valia para que eu sempre melhore o atendimento, buscando a excelência em, atende-lo. Deixe também um comentário sobre o atendimento, sua opinião é muito importante.
Poderá realizar a avaliação através do link : https://www.reclameaqui.com.br/minha-conta/responder-avaliar-reclamacao/237328585
Agradecemos mais uma vez pela sua compreensão e colaboração.
Atenciosamente,
Paulo Equipe GOL
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Consideração final do consumidor
25/01/2026 às 09:50
Respondido com elegância
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8