Solicitação de cancelamento e reembolso integral de passagens aéreas compradas online dentro do prazo de 7 dias

Reclamação resolvida

Resolvido

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Bom Despacho - MG

23/02/2026 às 08:56

ID: 241383641

Comprei 3 passagens de ida e volta, para mim, filho e esposa, origem Brasília e destino Miami(EUA), para o período de 07-12-2026 a 17-12-2026, compra efetuada pela internet, através de cartão de crédito, em 07-02-2026. Por motivos pessoais, vou precisar cancelar a compra. Entrei em contato com a companhia aérea no primeiro dia útil após a compra 09-02-2026(segunda-feira) para solicitar o cancelamento, mas fui informado que minha tarifa não permite reembolso de valores. Isto viola o Direito de Arrependimento CDC (Art. 49), que garante a desistência dentro do prazo de 7 dias da compra feita fora do estabelecimento comercial, e, também ao art. 884 do Código Civil, que configura enriquecimento sem causa. A data da viagem é superior a 10 meses da compra, nada justifica a negativa. Por isso, solicito o cancelamento das passagens e seu reembolso integral.

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Resposta da empresa

27/02/2026 às 15:15

Olá, Reinaldo, boa tarde!

Espero que esteja bem.


Lamentamos pelo descontentamento em relação às regras de cancelamento e entendemos sua insatisfação.

Gostaríamos de reforçar que a GOL não tem o intuito de prejudicar seus clientes, mas sim oferecer as melhores opções possíveis para a realização da sua viagem.

Após verificarmos o localizador da sua passagem, identificamos que foi adquirida na tarifa Light, que prevê as seguintes condições de cancelamento:

Em caso de cancelamento voluntário com solicitação de reembolso, a tarifa não é reembolsada, sendo restituída apenas as taxas de embarque.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, prevê o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

Entretanto, o setor aéreo é regulado por normas específicas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as quais prevalecem sobre as normas gerais do CDC nesse tipo de contrato, conforme determina a Resolução nº 400/2016.

Essa resolução define as condições para alterações, cancelamentos e reembolsos de passagens aéreas, e seu texto integral está disponível no site oficial da ANAC: https://www.gov.br/anac/pt-br

Para passagens aéreas, o passageiro pode solicitar o cancelamento com reembolso integral até 24 horas a contar do recebimento do comprovante de compra, desde que a data do voo seja igual ou superior a 7 dias da solicitação.

Essas condições são informadas de forma clara no momento da compra, antes da finalização e aceite do contrato de transporte, e também podem ser consultadas a qualquer momento no link: https://www.voegol.com.br/tarifas.

Reiteramos que temos diferentes categorias tarifárias para que o passageiro possa escolher a que melhor atenda às suas necessidades, oferecendo desde opções mais econômicas até as mais flexíveis.


Tentamos contato com você por e-mail nos dias 23 e 24/02/2026, onde oferecemos uma alteranativa para solução do seu caso. Contudo, até o momento não obtivemos o seu retorno às mensagens encaminhadas.

Caso queira retomá-la, pedimos que entre em contato conosco quanto antes para podermos ajudá-lo da melhor forma possível.

Qualquer dúvida, ficamos à disposição.

Atenciosamente,

Alan✈️
Diretoria de Clientes|CRC| Reclame Aqui GOL Linhas Aéreas S.A.
www.voegol.com.br
Central de Atendimento 0800 704 0465
Central de Vendas 0300 115 2121

Réplica do consumidor

05/03/2026 às 09:03

Estou bastante insatisfeito com o tratamento dado pela Gol no atendimento a essa demanda. A reclamação foi feita em 23/02/2026 e, conforme dito pela empresa, a solução alternativa apresentada até hoje não foi concluída. Já disponibilizei meu telefone em diversas oportunidades, mas só recebo mensagem via e-mail, cada hora solicitando uma coisa diferente, e demorando mais de 24 o retorno, sendo que poderia ser tudo resolvido com uma simples ligação. Trata-se de uma viagem para o exterior, que tem que ser planejada com bastante antecedência, pois afeta meu trabalho , da esposa e escola do filho. E além de tudo, na resposta deles, eles alegam, equivocadamente, que uma resolução administrativa da ANAC prevalece sobre o código de defesa do consumidor, que é uma Lei Federal, assunto já pacificado na jurisprudência. Espero que essa situação seja resolvida ainda hoje, caso negativo, vou tomar as providências judiciais para o caso.

Réplica da empresa

05/03/2026 às 13:29

Boa tarde, Reinaldo!

Espero que esteja bem.

Conforme nossa conversa por mensagem privada, após a explicação das regras de remarcação, apresentei uma alternativa para o seu caso, que foi prontamente aceita.

As instruções já foram encaminhadas ao seu e-mail. Peço, por gentileza, que siga as orientações enviadas.

Foi um prazer poder ajudar! Caso surjam outras dúvidas, sigo totalmente à disposição.


Qualquer outra dúvida, ficamos à disposição.

Atenciosamente,

Alan ✈️
Diretoria de Clientes|CRC| Reclame Aqui GOL Linhas Aéreas S.A.
www.voegol.com.br
Central de Atendimento 0800 704 0465
Central de Vendas 0300 115 2121

Réplica do consumidor

27/03/2026 às 15:24

Quando foi me ofertado a alternativa de crédito Gol, eu consultei uma outra data de meu interesse e o valor da passagem estava mais barato do que eu comprei originalmente. Ou seja, não haveria prejuízo. Por enrolação nas tratativas por parte da empresa, que não se dispôs a me ligar nenhuma vez, só fazendo iteração por mensagem, gastando mais de 24 horas para responder, quando recebi o crédito Gol, já não consegui mais pagar as passagens com o mesmo valor. Resumindo, levei um prejuízo de 1000,00 de diferença de tarifa, considerando as 3 passagens. Fiquei extremamente contrariado com isso. Peço que me deem outro crédito para compensar essa diferença. Ainda não deixei pública a minha avaliação, mas dependendo das tratativas aqui, vou publicar para todos terem ciência.

Consideração final do consumidor

08/04/2026 às 14:48

A empresa está cansada de saber do direito de arrependimento do consumidor de acordo com o CDC. Mas fica se baseando em uma Resolução Administrativa da ANAC, QUE NÃO SE SOBREPÕE A UMA LEGISLAÇÃO FEDERAL, E ISSO JÁ É CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA. Foi feito o ressarcimento através de um crédito GOL, restringindo a minha escolha por outras companhias aéreas e dando prazo para utilização de 12 meses. Aceitei a proposta em um primeiro momento porque eu iria conseguir comprar outras passagens, na data desejada pelo mesmo valor, mas por morosidade na tratativa com a empresa, acabei tendo um prejuízo de 1000,00 na diferença da tarifa. Então, deixo meu relato para TODOS que tiverem o mesmo problema a não se sujeitar a esse tipo de acordo, é só levar o caso para a justiça e ainda pedir indenização Moral.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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