Solicitação de ressarcimento de prejuízos materiais devido à demora na restituição de bagagem despachada compulsoriamente.

Não respondida
Presidente Prudente - SP
29/08/2026 às 20:06
ID: 257725095
SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS MATERIAIS
Em 12 de agosto de 2026, realizei, juntamente com meu acompanhante, o voo n 1505, com destino a São Paulo, cujo horário contratado era das 18h35 às 20h50.
Esclareço, inicialmente, que não houve atraso do voo, o qual foi realizado dentro do horário originalmente contratado. A presente solicitação, portanto, não se refere a atraso ou alteração do transporte aéreo, mas aos fatos ocorridos após o desembarque, especificamente em relação à bagagem que havia sido compulsoriamente despachada pela própria companhia aérea.
No momento do embarque, nossa bagagem encontrava-se dentro dos padrões estabelecidos pela companhia para transporte como bagagem de mão. Ainda assim, fomos orientados/obrigados a despachá-la, tendo sido emitido o respectivo comprovante de despacho.
Dessa forma, a bagagem deixou de permanecer sob nossa posse durante o voo por determinação da própria companhia aérea, passando a depender da adequada restituição no desembarque.
O voo chegou ao destino às 20h50. Contudo, a bagagem não foi disponibilizada imediatamente após o desembarque, sendo restituída somente aproximadamente 48 minutos depois, por volta das 21h38, conforme registros e documentos que acompanham esta solicitação.
Essa demora produziu uma consequência concreta e diretamente relacionada à prestação do serviço: possuíamos transporte terrestre previamente contratado para as 22h00, pelo qual havíamos pago R$ 410,00.
Em razão da demora na restituição da bagagem, não foi possível utilizar o transporte originalmente contratado, ocasionando a perda da passagem e a necessidade de aquisição de novo transporte, pelo valor de R$ 570,00, conforme comprovantes anexos.
Assim, não se trata de mero desconforto ou de uma despesa voluntariamente assumida. Houve desembolso efetivo e adicional decorrente da impossibilidade de utilização do transporte previamente contratado, circunstância que não teria ocorrido caso a bagagem, que havia sido compulsoriamente despachada pela companhia, tivesse sido restituída de forma adequada e tempestiva após o desembarque.
Os documentos anexados permitem demonstrar objetivamente a sequência dos acontecimentos, especialmente:
o horário originalmente contratado e efetivamente realizado do voo;
o comprovante de despacho da bagagem;
os registros do horário de desembarque;
os registros do horário em que a bagagem foi efetivamente disponibilizada;
o comprovante de aquisição do transporte originalmente contratado, no valor de R$ 410,00;
o comprovante de aquisição do novo transporte, no valor de R$ 570,00.
Além do prejuízo financeiro, a situação ocasionou repercussões relevantes na continuidade da viagem e na minha rotina profissional, uma vez que, diante da necessidade de aquisição de novo transporte, não foi possível chegar ao destino em tempo hábil para o comparecimento ao trabalho às 8h00 do dia seguinte. A ausência foi devidamente comunicada ao empregador.
Ressalto que não estou pleiteando qualquer valor decorrente de atraso do voo, uma vez que reconheço que o voo foi realizado no horário previsto. O pedido está especificamente relacionado às consequências decorrentes da demora na restituição da bagagem que havia sido retirada da minha posse e despachada por determinação da própria companhia aérea.
Diante do exposto, considerando os prejuízos materiais efetivamente suportados e devidamente comprovados, solicito o ressarcimento integral dos valores decorrentes da perda do transporte originalmente contratado e da necessidade de aquisição de novo transporte, no montante total comprovadamente desembolsado, sem prejuízo da análise dos demais prejuízos decorrentes do ocorrido.
Solicito, ainda, que a companhia informe expressamente, caso entenda pelo não ressarcimento, qual foi a justificativa operacional para a demora na restituição da bagagem e qual fundamento contratual ou regulamentar entende aplicável ao caso, bem como que apresente a respectiva fundamentação para o indeferimento do ressarcimento dos prejuízos materiais comprovados.
Por fim, reitero que a presente solicitação se fundamenta em fatos objetivos e documentalmente comprováveis, buscando apenas a reparação dos prejuízos efetivamente suportados em decorrência dos acontecimentos narrados.
Atenciosamente,
Lavínia Ramos