Tarifa LIGHT da Gol não reembolsável - ABUSO

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São Gonçalo - RJ

08/02/2023 às 11:58

ID: 158962043

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Por questões particulares precisei cancelar uma viagem em família do RJ para o SP, que estava prevista para 10/02/******* e com retorno para o dia 12/02/*******. Ocorre que por se tratar da Tarifa Light, houve um contrato de adesão, no qual como consumidor, não tive a opção de não concordar com a cláusula de "não-reembolso" desta tarifa. As passagens foram compradas no ano passado, pelo aplicativo da GOL. Ao entrar em contato com a Companhia Aérea (Protocolo*******2) para solicitar o cancelamento do Voo e manter o custo das passagens como crédito para agendar uma futura viagem, foi informado que por ser tariafa Light não é possível o reembolso da passagem, sendo reembolsável somente a taxa de embarque.

O não-reembolso, independentemente da tarifa fere DIRETAMENTE o Código de Defesa do Consumidor, as disposições da ANAC e a jurisprudência observada em vários estados brasileiros.

ART. 51. SÃO NULAS DE PLENO DIREITO, ENTRE OUTRAS, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE:

(..) II - SUBTRAIAM AO CONSUMIDOR A OPÇÃO DE REEMBOLSO DA QUANTIA JÁ PAGA, NOS CASOS PREVISTOS NESTE CÓDIGO;

Portaria da ANAC n. *******/*******, a qual estabelece em seu art. 7, merecendo especial atenção seu parágrafo primeiro:

ART. 7 O PASSAGEIRO QUE NÃO UTILIZAR O BILHETE DE PASSAGEM TERÁ DIREITO, DENTRO DO RESPECTIVO PRAZO DE VALIDADE, À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA E MONETARIAMENTE ATUALIZADA, CONFORME OS PROCEDIMENTOS A SEGUIR

I - Bilhete doméstico - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso; e

ii - Bilhete internacional - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa em moeda estrangeira, efetivamente paga pelo passageiro e convertida na moeda corrente nacional à taxa de câmbio vigente, na data do pedido de reembolso.

1 Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte dotransportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a us$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor.

PORTARIA N *******/GC-5, DE 13 DE NOVEMBRO DE ******* da ANAC:
Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:

1o Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor.

Decisão judicial 0007653-81.*******.4.01.******* da 5 Vara Federal em Belém:
Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, Gol, Cruiser, Total e TAF, também determina que as companhias terão que devolver os valores cobrados além desses limites, para todos os casos ocorridos desde setembro de *******. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$*******,00 para cada caso.

Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves.

Gostaria de AMIGAVELMENTE obter o crédito da passagem, visto que a cláusula de não-reembolso é NULA, para posteriormente marcar nova viagem.

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Resposta da empresa

10/02/2023 às 14:35

Olá Douglas. 

Como vai?  

Agradecemos seu contato e a oportunidade de atendermos sua demanda. Em atenção a sua manifestação, realizamos a concessão do saldo em crédito GOL. Para mantermos a privacidade dos seus dados encaminhei os detalhes da concessão para seu e-mail. 

O objetivo da GOL Linhas Aéreas é proporcionar uma excelente jornada aos nossos passageiros e clientes, desde a compra até o desembarque. Portanto conte com a gente para o que precisar! 

Sua contribuição é muito importante para o acompanhamento e aperfeiçoamento do nosso atendimento. Por isso pedimos por gentileza que responda a avaliação atribuindo uma nota ao atendimento prestado pela CIA aqui na plataforma. 

Até a próxima viagem! ✈ 

Atenciosamente, 

Debora. 

CRC - Central de Relacionamento com o Cliente  

GOL Linhas Aéreas S.A. 

https://******* 

Central de Atendimento ******* ******* ******* 

Central de Vendas ******* ******* *******