Reclamação resolvida

Resolvido

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Blumenau - SC

01/01/2025 às 23:28

ID: 206063479

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Realizei uma compra de uma passagem para a data 15/01/*******, porém, por motivos de força maior não irei poder viajar. Tentei entrar em contato com a Gol e fui informada que a minha tarifa não permitiria alterações no voo por se tratar de uma tarifa promo a não ser que eu pagasse o valor total da passagem inicial + a diferença do valor da nova passagem, ou seja, sairia mais caro ainda do que perder o dinheiro e comprar outra passagem. Isso fere totalmente direito do consumidor, a empresa estaria lucrando 3x mais em cima. Entendo que toda empresa possui as suas regras, porém existe jurisprudência, portarias e decisões judiciais assegurando o passageiro nessas situações, ou seja, as regras não podem estar acima da justiça.
Gostaria então de resolver a situação da melhor forma e amigável possível, a minha sugestão seria transformar o valor da passagem em créditos para utiliza-lo em outro momento, e se não for possível, o reembolso nos termos da lei, de forma justa, descontando apenas os 10% do valor.


Seguem abaixo as portarias, artigos do CDC e decisão judicial:


ART. 51. SÃO NULAS DE PLENO DIREITO, ENTRE OUTRAS, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE:

(.)

II - SUBTRAIAM AO CONSUMIDOR A OPÇÃO DE REEMBOLSO DA QUANTIA JÁ PAGA, NOS CASOS PREVISTOS NESTE CÓDIGO;


Portaria da ANAC n. *******/*******, a qual estabelece em seu art. 7, merecendo especial atenção seu parágrafo primeiro:


ART. 7 O PASSAGEIRO QUE NÃO UTILIZAR O BILHETE DE PASSAGEM TERÁ DIREITO, DENTRO DO RESPECTIVO PRAZO DE VALIDADE, À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA E MONETARIAMENTE ATUALIZADA, CONFORME OS PROCEDIMENTOS A SEGUIR


I - BILHETE DOMÉSTICO - O SALDO A SER REEMBOLSADO DEVERÁ SER O EQUIVALENTE AO VALOR RESIDUAL DO PERCURSO NÃO UTILIZADO, CALCULADO COM BASE NA TARIFA, EXPRESSA NA MOEDA CORRENTE NACIONAL, PRATICADA PELA EMPRESA EMISSORA, NA DATA

DO PEDIDO DE REEMBOLSO; E


II - BILHETE INTERNACIONAL - O SALDO A SER REEMBOLSADO DEVERÁ SER O EQUIVALENTE AO VALOR RESIDUAL DO PERCURSO NÃO UTILIZADO, CALCULADO COM BASE NA TARIFA, EXPRESSA EM MOEDA ESTRANGEIRA, EFETIVAMENTE PAGA PELO PASSAGEIRO E CONVERTIDA NA MOEDA CORRENTE NACIONAL À TAXA DE CÂMBIO VIGENTE, NA DATA DO PEDIDO DE REEMBOLSO.


1 SE O REEMBOLSO FOR DECORRENTE DE UMA CONVENIÊNCIA DO PASSAGEIRO, SEM QUE TENHA HAVIDO QUALQUER MODIFICAÇÃO NAS CONDIÇÕES CONTRATADAS POR PARTE DOTRANSPORTADOR, PODERÁ SER DESCONTADA UMA TAXA DE SERVIÇO CORRESPONDENTE A 10%

(DEZ POR CENTO) DO SALDO REEMBOLSÁVEL OU O EQUIVALENTE, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, A US$ 25.00 (VINTE E CINCO DÓLARES AMERICANOS), CONVERTIDOS À TAXA DE CÂMBIO VIGENTE NA DATA DO PEDIDO DO REEMBOLSO, O QUE FOR MENOR.


PORTARIA N *******/GC-5, DE 13 DE NOVEMBRO DE ******* da ANAC:


Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:


1o Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor.


Decisão judicial 0007653-81.*******.4.01.******* da 5 Vara Federal em Belém:


Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, Gol, Cruiser, Total e TAF, também determina que as companhias terão que devolver os valores cobrados além desses limites, para todos os casos ocorridos desde setembro de *******. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$*******,00 para cada caso.

Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves.

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Resposta da empresa

06/01/2025 às 14:56

Olá, Ana! Tudo bem?

Espero que sim!

Me chamo Emilia e sou a analista responsável pelo seu atendimento neste canal.

Em resposta a sua manifestação, esclarecemos que conforme RESOLUÇÃO Nº ******* da ANAC, DE 13 DE DEZEMBRO DE *******.
CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES PRÉVIAS À EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO

Seção I - Da Oferta do Serviço

Art. 2º Na oferta dos serviços de transporte aéreo, o transportador poderá determinar o preço a ser pago por seus serviços, bem como suas regras aplicáveis, nos termos da regulamentação expedida pela ANAC.
Parágrafo único. O transportador deverá disponibilizar nos locais de vendas de passagens aéreas, sejam eles físicos ou eletrônicos, informações claras sobre todos os seus serviços oferecidos e as respectivas regras aplicáveis, de forma a permitir imediata e fácil compreensão.

Art. 3º O transportador deverá oferecer ao passageiro, pelo menos, uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços de transporte aéreo, observado o disposto nos arts. 11 e 29, parágrafo único, desta Resolução.

Conforme citado acima, é necessário que a companhia aérea disponibilize ao menos uma (tarifa) com multa de remarcação ou cancelamento que não ultrapasse 5%.

No ato da compra, o passageiro está ciente de todos os procedimentos e taxas cobradas pelas companhias aéreas. É para isso que os termos de uso e as políticas de cancelamento existem. Ou seja, o consumidor está totalmente ciente do funcionamento.
Deixo registrado como funciona as tarifas GOL para futuro conhecimento.

TARIFA PROMO: cobra-se taxa de remarcação/cancelamento de *******% do valor da passagem, e no caso de remarcação mais a diferença do voo se houver.

TARIFA LIGHT: na tarifa light ao cancelar o voo é devolvido apenas taxa de embarque, e remarcação cobra-se ******* reais por trechos mais a diferença do voo, se houver.

TARIFA PLUS: em caso de cancelar é devolvido 40% do valor residual da passagem após cobrança de multa de cancelamento, em caso de remarcação é cobrado *******,00 R$ por trecho, mais a diferença do voo se houver.

TARIFA MAX/ TARIFA PREMIUM ECONOMY(voo internacional): é devolvido 95% do valor da tarifa ao cancelar o voo. e em caso de remarcação de voo, e cobrado apenas a diferença do voo se houver.

Essas particularidades, e outros benefícios e/ou serviços incluídos nas tarifas em detalhes, você pode conferir no site: https://******* Vá em informações>tarifas. ( Existe também uma tabela com essas informações de maneira bem clara para verificação no próprio site.)

No caso de compra de uma determinada tarifa você está concordando com o contrato entre elas, ou seja, você concorda com os procedimentos listados em suas determinadas características, o que inclui inclusive a taxa de remarcação ou de cancelamento de acordo com a tarifa contratada.

Temos várias opções de tarifas, justamente para o cliente poder escolher a que melhor o atende, justamente para que ele tenha uma experiência confortável em seu voo, na hora da compra até o desembarque.

Encaminhamos maiores detalhes através de mensagem privada, onde conseguimos resolver sua solicitação.

Agradecemos seu contato e a oportunidade em atendê-la.

Sua satisfação é a nossa maior recompensa! Por isso, gostaríamos muito da sua avaliação sobre o meu atendimento. Seu feedback é fundamental para que possamos continuar melhorando sempre. 😉️😉️

Caso necessite de mais alguma assistência, não hesite em nos contatar. Teremos prazer em atendê-la.

Desejamos a você e sua família um Ano Novo repleto de realizações. 💫

Agradecemos por sua confiança em ******* e esperamos continuar a atendê-la em *******.

Atenciosamente,

Emilia Silva
CRC - Central de Relacionamento com o Cliente - Reclame Aqui
GOL Linhas Aéreas S.A
https://*******
Central SAC: ******* ******* *******
Central de Relacionamento ao Cliente: ******* ******* *******

Consideração final do consumidor

07/01/2025 às 16:54

Resolveram o meu problema.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8