Em réplica

Não consigo cancelar meu pacote e a consultora sumiu

Gold Turismo

cidade: Blumenau

O que aconteceu

Fiz a adesão do pacote deles, tentei cancelar dentro dos 7 dias e simplesmente a consultora que me vendeu não respondeu mais. Já abri uma reclamação direto no banco também.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Gold Turismo respondeu

    21/09/2026 às 08:03

    Olá, Luiza.

    A Gold Turismo lamenta a situação relatada e esclarece que todas as solicitações de seus clientes são analisadas individualmente, considerando as condições efetivamente contratadas.

    No presente caso, precisamos verificar a contratação, a forma como ela foi realizada e os registros de eventual solicitação de cancelamento, inclusive para identificar a data, o canal utilizado e o conteúdo da comunicação mencionada pela consumidora.

    Ressaltamos que, caso a contratação tenha ocorrido de forma presencial, em estabelecimento, evento, feira, hotel ou outro local de atendimento da empresa, não se trata de contratação realizada fora do estabelecimento comercial, razão pela qual o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor não incide automaticamente.

    De todo modo, a Gold Turismo permanece à disposição para analisar a situação de forma individualizada e verificar eventual solicitação de cancelamento realizada dentro do prazo alegado, bem como os procedimentos aplicáveis conforme o contrato firmado.

    Quanto à informação de que foi realizada reclamação junto à instituição financeira, esclarecemos que eventual contestação ou procedimento bancário não substitui o processo de análise contratual e cancelamento perante a empresa.

    Solicitamos, portanto, que a consumidora encaminhe, pelos canais oficiais da Gold Turismo, eventual comprovante da solicitação de cancelamento realizada, especialmente a data e o meio utilizado, para que possamos verificar o ocorrido e apresentar uma solução adequada ao caso concreto.

    A Gold Turismo reafirma seu compromisso com a transparência e permanece disponível para esclarecimentos.

    Atenciosamente, equipe Gold Turismo.

  2. Consumidor respondeu

    22/09/2026 às 22:46

    Olá! Agradeço o retorno.

    Gostaria apenas de esclarecer que a contratação não ocorreu na sede ou em estabelecimento comercial da Gold Turismo. Meu marido havia sido contemplado em um sorteio da empresa e, por esse motivo, fomos convidados a comparecer a um hotel, que era o ponto de encontro. Foi nesse hotel que representantes da Gold Turismo apresentaram a proposta e realizaram a contratação.

    Portanto, não se tratou de uma contratação realizada espontaneamente em uma loja ou agência da empresa. A contratação ocorreu durante uma apresentação realizada em hotel, fora do estabelecimento comercial da fornecedora.

    Reitero que solicitei o cancelamento dentro do prazo de 7 dias e exerço expressamente o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

    Solicito o cancelamento integral do contrato e o estorno do valor de R$ 3.996,00 cobrado no cartão, sem aplicação de multa ou taxa.

    Solicito também que a empresa esclareça se considera o referido hotel um estabelecimento comercial próprio da Gold Turismo e, caso sim, que informe qual é a relação do hotel com a empresa.

    Aguardo a solução do caso.

  3. Gold Turismo respondeu

    28/09/2026 às 14:54

    Olá, Luiza.

    A Gold Turismo agradece seu retorno e os esclarecimentos apresentados.

    Inicialmente, esclarecemos que o hotel mencionado não é estabelecimento comercial próprio da Gold Turismo. O local foi utilizado para a realização da apresentação comercial, ocasião em que houve contato presencial entre as partes, apresentação do programa e disponibilização das informações e materiais referentes aos serviços oferecidos.

    Quanto à menção ao art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, é importante esclarecer que a aplicação do direito de arrependimento deve ser analisada considerando não apenas o local físico da contratação, mas também as circunstâncias concretas em que ela ocorreu e a finalidade protetiva da norma.

    A interpretação jurisprudencial do instituto considera especialmente a proteção do consumidor nas situações em que a modalidade de contratação dificulta ou impossibilita a adequada avaliação daquilo que está sendo adquirido, como ocorre tipicamente nas contratações realizadas à distância, por telefone, internet, catálogo ou situações semelhantes.

    No presente caso, entretanto, a contratação ocorreu presencialmente, após apresentação direta da proposta e das condições do programa, com acesso aos materiais explicativos e ao instrumento contratual, que foi apresentado e assinado presencialmente.

    Portanto, embora respeitemos o posicionamento apresentado, a Gold Turismo entende que a simples circunstância de a apresentação ter ocorrido em um hotel não é suficiente, isoladamente, para solucionar a questão relativa à incidência do art. 49 do CDC, devendo ser consideradas todas as circunstâncias concretas da contratação.

    Ressaltamos ainda que os serviços e benefícios contratados permanecem disponíveis para utilização, não havendo recusa ou inadimplemento por parte da Gold Turismo.

    A empresa permanece à disposição pelos canais oficiais para análise e tratamento da solicitação.

    Atenciosamente, equipe Gold Turismo.