Resolvido

Insatisfação com a construtora Graal Engenharia: Atraso na vistoria e entrega de imóvel no Residencial Arcos Itaquera.

Graal Engenharia

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Venho registrar minha insatisfação com a falta de transparência e veracidade das informações da construtora a Graal Engenharia. Sou proprietária de umas das unidades do Residencial Arcos Itaquera e estou aguardando a revistoria do meu imóvel desde novembro de 2025, sem que a construtora finalize os reparos necessários e sem uma comunicação prévia sobre o prazo para a segunda vistoria.

Recentemente, a prefeitura emitiu o Habite-se (Certificado de Conclusão de Obra n. 2026-80124-00) em 16/03/2026. Conforme o documento oficial de conclusão é comunicado pelo SAC da construtora, a obra está pronta.

Meu contrato é muito claro na *Cláusula 3.3: 'A VENDEDORA deverá convocar o COMPRADOR para vistoriar a sua unidade e receber as respectivas chaves em até 30 (trinta) dias após a emissão do Habite-se'.*

Considerando que o Habite-se foi expedido em 16/03/2026, o prazo contratual para a entrega das chaves encerra-se em 15/04/2026. No entanto, a construtora enviou um comunicado genérico afirmando que seguirá o 'prazo contratual', todavia a informação não é clara, visto que o prazo inicial era junho 2026, depois alegaram agosto 2026 e até mesmo na placa da obra maio 2026, de todo modo qualquer data que não seja a da cláusula de 30 dias ignora a obrigatoriedade da Cláusula 3.3.

A validade da carência de 180 dias (Cláusula 9.1) destina-se a atrasos na execução da construção. Uma vez que a obra foi declarada terminada pelo Habite-se em 16/03/2026, a vendedora está vinculada ao prazo de entrega de 30 dias da Cláusula 3.3

Ressalto que:

Aguardar desde novembro por uma revistoria é um descaso com o consumidor, especialmente com a obra já concluída legalmente.

A tentativa de ignorar o prazo de 30 dias após o Habite-se fere o Artigo 30 do CDC (vinculação à oferta) e o Artigo 39, XII (deixar de estipular prazo para cumprimento de obrigação).

Gostaria de um respaldo sobre o agendamento da minha revistoria e a entrega das chaves vide os 30 dias, conforme determina a cláusula 3.3 do contrato que assinamos.

Estamos a menos de 10 dias do prazo legal do contrato e estamos sem nenhuma visibilidade para nos prepararmos.

Atenciosamente

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Graal Engenharia respondeu

    06/04/2026 às 17:57

    Prezada Sra. Thalia,

    Boa tarde!

    A Graal Engenharia preza pelo bom relacionamento e satisfação dos nossos clientes e realmente é válido o seu contato para esclarecimentos: Analisamos a sua reclamação, e estamos verificando internamente com o setor responsável.

    Em breve retornaremos com os devidos esclarecimentos.

    Pedimos que aguarde para nos avaliar. Faremos um acompanhamento até que sua solicitação tenha um desfecho final.

    Atenciosamente,

    Graal Engenharia.

  2. Consumidor respondeu

    13/04/2026 às 18:17

    Obrigada pelo retorno, sigo aguardando uma posição da construtora
  3. Consumidor respondeu

    28/04/2026 às 11:34

    A Graal não me deu um retorno, estou aguardando uma formalização dos motivos pelo qual a entrega não seguirá a cláusula do contrato, tendo como atraso desde o dia 16-04

    Minha revistoria foi aprovada em 14-04 e de acordo com o contrato, as chaves deveriam ser entregues dia 16-04

    A cláusula de obra vs a cláusula de entrega de chaves são distintas, como a obra foi concluída em 16-03, a cláusula de 180 dias e a projeção para entrega em agosto/2026 deixa de ser válida, visto que a cláusula vigente para a ser a da entrega, previsto para até 30 dias após a emissão do habite-se. A tolerância é para o atraso na conclusão. Como a obra foi concluída antecipadamente, não houve atraso. Logo, não existe "carência" de 180 dias a ser aplicada!

    A cláusula que prevê a entrega para agosto/2026 (30 meses após o repasse) refere-se ao limite máximo para a construção. Uma cláusula de prazo de execução de obra serve para garantir que o prédio será erguido. Uma vez que o Habite-se Total foi emitido em 16/03/2026 e a própria construtora atesta 100% de conclusão, a finalidade dessa cláusula foi exaurida.

    Não se pode usar um prazo de "construção" para justificar a retenção de algo que já está construído e que os moradores já estão pagando o financiamento bancário. Manter essa validade após o Habite-se seria uma interpretação errônea.

    Com a obra pronta, a única regra que permanece vigente para a posse é a Cláusula 3.3.

    Regra: Ela determina o prazo de 30 dias após o Habite-se para a entrega das chaves.

    Fatos: Habite-se em 16/03 + 30 dias = Prazo final em 16/04.

    Argumento: Qualquer outra data mencionada (como agosto) torna-se inválida pois ignora o evento gerador (Habite-se) que acionou o cronograma final de entrega.

    Além disso, em contrato deixa claro que sim, o imóvel deve ser entregue com as áreas comuns, mas a mesma não impacta a entrega individual das unidades, pois o único motivo pelo qual não poderia ser entregue a unidade é reprova da vistoria e inadimplência.

    Ressalto que a própria Graal adotou o procedimento correto em outros empreendimentos, como o Arte Vila Matilde, onde a entrega das unidades não foi impedida pela finalização das áreas comuns, respeitando o direito de posse dos moradores

  4. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Sim
    Nota do atendimento10

    A Laysla foi uma querida, apesar do meu problema ter sido com a Graal em relação a demora e falta de comunicação sobre a entrega do empreendimento, a atendente me acompanhou pelo WhatsApp desde então me atualizando toda semana e sanando todas as minhas dúvidas MERECE SER RECONHECIDA, porque descarregamos todas as nossas frustrações nela e ela em todo momento nos tratou bem e abriu alguns chamados com outros setores para ter um retorno rápido