O que aconteceu
Realizei o financiamento do meu imóvel junto à Gráfico Empreendimentos aqui em Salvador com o objetivo de realizar a quitação e, finalmente, pegar as chaves. No entanto, venho enfrentando um processo extremamente moroso, burocrático e marcado por falhas graves de atendimento e interpretação contratual por parte da empresa.
Após muita retenção e lentidão, fui informada de que não teria direito às chaves sob a alegação de um inciso contratual. Sendo profissional da área jurídica, analisei o dispositivo e demonstrei que o argumento não correspondia à realidade. Posteriormente, a própria empresa admitiu que houve um equívoco na redação do contrato ao estipular a alienante como sendo a Gráfico e não a Caixa Econômica Federal gerando uma ambiguidade contratual evidente causada pela própria construtora.
O que mais me indigna, no entanto, é o tratamento dispensado ao cliente. Durante o atendimento telefônico realizado pela colaboradora Ana Beatriz (do setor jurídico), a postura foi totalmente desrespeitosa e debochada. A atendente passou a ler e-mails longos durante a ligação fazendo o atendimento se arrastar propositalmente para me vencer pelo cansaço, a ponto de eu ter que colocar no viva-voz. Quando fui ponderar sobre a situação e apresentar minha argumentação técnica, fui interrompida diversas vezes. Ao pedir respeito, a funcionária levou a situação na gozação e com deboche.
Vale ressaltar que o descaso é sistêmico: o atendimento telefônico e por e-mail da Gráfico de Salvador é lamentável. Há dias em que ligo o dia todo sem conseguir falar com ninguém, sob justificativas de horário de almoço prolongado ou ausência de funcionários. O tratamento faz o consumidor se sentir humilhado, como se estivesse pedindo um favor ao buscar um direito legítimo pelo qual pagou.
Diante do descaso com a quitação, da ambiguidade contratual gerada pela própria empresa e da falta de decoro e respeito da equipe jurídica, exijo uma solução imediata para a liberação das chaves. Caso contrário, formalizarei denúncias e reclamações formais junto ao PROCON-BA, CRECI-BA e ADEMI-BA, além das medidas judiciais cabíveis por danos morais e materiais.
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4Interações da reclamação
Grafico Empreendimentos respondeu
22/09/2026 às 15:29
Prezada cliente,
Analisamos o exposto e inicialmente, quanto à qualificação das partes, é importante reiterar que não há qualquer erro ou ambiguidade no Contrato de Promessa de Compra e Venda, cuja redação é clara quanto às partes que integram a relação contratual.
O instrumento identifica expressamente a SPE como alienante no respectivo Quadro-Resumo, sendo ela a parte que celebra o negócio de compra e venda com a adquirente. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, não integra o Contrato de Promessa de Compra e Venda e tampouco figura como alienante. Sua participação se dá em instrumento contratual distinto, na condição de agente financeiro e credora da operação de financiamento, estabelecendo-se, portanto, relação jurídica diversa daquela decorrente do Contrato de Promessa de Compra e Venda
Quanto às tratativas mantidas, não procede a alegação de demora ou ausência de retorno por parte da empresa. Os registros demonstram que as solicitações apresentadas foram respondidas e que houve efetiva abertura para o diálogo e para a negociação.
Após o contato inicial, foram apresentadas condições para regularização da pendência, tendo sido expressamente informado que poderia ser apresentada contraproposta que melhor se adequasse à situação apresentada.
Quando apresentada proposta pela cliente, houve retorno com esclarecimentos acerca dos parâmetros possíveis e mantendo-se disponível para a continuidade das tratativas.
É importante destacar, ainda, que as tratativas se estenderam ao longo do tempo e foram interrompidas em diferentes momentos pela própria adquirente. Não obstante, permanecemos disponíveis para a retomada do diálogo, respondendo aos contatos realizados e mantendo-se aberta à análise das possibilidades para solução da questão.
Em diversas ocasiões, não foram apresentados valores ou contraproposta concreta que pudesse ser efetivamente analisada pela empresa, concentrando-se as interações na exigência em tom ríspido de uma solução imediata e em menções à adoção de medidas contra a empresa. Tal circunstância dificulta a condução de uma tratativa efetivamente conciliatória, uma vez que a construção de um acordo pressupõe a participação cooperativa de ambas as partes, com efetivo espaço para apresentação, análise e discussão de alternativas.
Dessa forma, permanecemos à disposição caso haja interesse em avaliar, em conjunto, as possibilities existentes para a solução da questão, dentro dos parâmetros aplicáveis ao caso.
Atenciosamente,
Gráfico Empreendimentos