Não resolvido

Acúmulo de entulho e pragas na Capela do Zelo

Grupo Zelo

cidade: Manhuaçu

O que aconteceu

Reclamação por acúmulo de entulho e infestação de pragas (ratos, baratas e escorpiões) na Capela do Zelo, em Matipó/MG, e solicitação de atendimento direto pela Ouvidoria

1. Dos fatos

Há acúmulo de entulho nas dependências e no entorno da Capela do Zelo, em Matipó/MG, unidade vinculada a essa empresa. Esse material atrai e abriga ratos, baratas e escorpiões, o que representa risco à saúde e à segurança de familiares enlutados, visitantes e funcionários e moradores ao redor.

Com as chuvas, o entulho foi arrastado e sujou as instalações das casas próximas, agravando as condições de higiene e a presença de animais peçonhentos e vetores de doenças.

Tentei tratar o assunto na unidade, mas fui atendida com arrogância e falta de urbanidade. Informaram-me que a unidade tem apenas uma gerência e que a reclamação deveria ficar por lá. Tentam ainda atribuir a responsabilidade ao padre, que ele não detetiza o cemitério, sem apresentar qualquer documento que comprove essa versão.

2. Do pedido de atendimento direto

Por não ter encontrado canal de atendimento adequado na unidade, solicito que esta reclamação seja tratada diretamente pela Ouvidoria da Matriz, sem repasse à gerência local, para que o caso seja apurado de forma imparcial.

3. Dos fundamentos legais

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): art. 6, I (proteção da vida, saúde e segurança), art. 6, III (informação adequada e clara), art. 6, VI (reparação de danos), art. 14 (responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço) e art. 39 (práticas abusivas).

Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010): responsabilidade do gerador pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos (arts. 3 e 27).

Resolução CONAMA 307/2002 (alterada pela 448/2012): gestão de resíduos da construção civil. O gerador é responsável pelo manejo e pela destinação correta do entulho.

Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981): art. 14, 1, responsabilidade objetiva do poluidor.

Lei de [Editado pelo Reclame Aqui] Ambientais (Lei 9.605/1998): art. 54, poluição que possa causar danos à saúde humana.

Código Civil (Lei 10.406/2002): arts. 186 e 927, dever de reparar o dano causado por ato ilícito ou omissão.

Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) e RDC ANVISA 622/2022: vigilância sanitária e controle de vetores e pragas urbanas.

Código de Posturas e normas sanitárias do Município de Matipó/MG: manutenção da limpeza de imóveis e áreas.

4. Dos pedidos

Requeiro que a empresa, no prazo legal, responda por escrito e apresente:

Se realiza dedetização/controle de pragas: os laudos técnicos, os certificados da empresa especializada (com licença sanitária) e as datas dos últimos serviços.

Se alega que a responsabilidade pelo entulho é do município ou de outro órgão: a documentação que comprove que solicitou formalmente a limpeza ao órgão responsável, com protocolos, ofícios e respostas. Isso vale também para a alegação de que o responsável seria o cemitério.

Se atribui a responsabilidade ao padre: documento que comprove essa atribuição, como contrato, termo de cessão ou outro instrumento.

O plano de ação, com prazo, para a remoção do entulho, a limpeza e a desinfestação do local.

A apuração do atendimento inadequado prestado na unidade, com retorno sobre as providências tomadas.

Solicito o número de protocolo desta reclamação e resposta no prazo máximo de 3 dias corridos, pelos contatos acima.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Grupo Zelo respondeu

    27/10/2026 às 07:06

    Senhora Helenice, bom dia!

    Entramos em contato via WhatsApp para prestar esclarecimentos e realizar as devidas tratativas.

    Cordialmente,

  2. Consumidor respondeu

    27/10/2026 às 07:17

    Só enviaram uma mensagem de abertura de conversa de WhatsApp e não deram sequência de nada adiantou. Não recebi nenhum documento que comprove que a responsabilidade seja do padre. Complementando minha manifestação: os próprios funcionários que trabalham na obra deixam o lixo espalhado. Marmitex de isopor, restos de refeição e outros resíduos foram levados pelo vento para as casas e quintais dos vizinhos. Se a empresa não consegue recolher o próprio lixo durante uma obra, que valores de fato orientam sua conduta?

    Enquanto isso, a responsabilidade vem sendo atribuida ao padre, sem que me apresentassem até agora qualquer comprovante de dedetização, qualquer ofício ou qualquer registro por e-mail dos documentos que solicitei. Ao registrar a reclamação, fui atendida de forma que beirou a intimidação por parte da gerência, o que é incompatível com o respeito e a transparência que o Grupo Zelo divulga nas redes sociais.

    Trata-se de um caso sério, que envolve saúde e a vizinhança. Estou desde ontem tentando contato e aguardo um retorno forma com comprovações no e-mail.

  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Empresa me decepcionou