O que aconteceu
Entulho de reforma acumulado há meses em Matipó/MG, com proliferação de ratos e insetos, e resposta da empresa sem nenhuma comprovação
A unidade do Grupo Zelo em Matipó/MG realizou uma reforma e deixou o entulho acumulado no local. Esse material está ali há meses, em área aberta, exposto ao tempo, e provocou o aparecimento de ratos e insetos, o que representa risco concreto à saúde de quem vive e circula no entorno.
Desde 26/10 venho tentando, de forma contínua, obter providências da empresa. Os entulhos só passaram a ser tratados depois de insistência incansável, e não por iniciativa da empresa.
Em resposta, recebi o e-mail RETORNO - GRUPO ZELO, no qual a empresa afirma que a retirada dos entulhos e a limpeza já foram devidamente realizadas e anexa uma fotografia como evidência fotográfica da limpeza efetuada.
2. Da inconsistência da resposta
a) A foto anexada não comprova limpeza. A imagem mostra grande volume de resíduos ainda espalhados no solo, caçambas ao fundo e uma placa caída no chão. Não há registro do local limpo, nem data, horário ou identificação do endereço. Apresentar como comprovante de limpeza uma imagem que mostra o contrário é desrespeitoso com o consumidor e contraria o dever de informação clara e verdadeira.
b) Não foi apresentado comprovante de dedetização. A empresa afirma que realiza o serviço a cada seis meses, mas não informa a data da última aplicação nem a empresa contratada, e não anexa certificado de execução ou licença sanitária. Dizer que existe um procedimento não prova que ele foi cumprido.
c) A resposta se baseia apenas no relato da própria unidade. O e-mail informa que a empresa recebeu retorno da unidade e foi informada da limpeza. Não houve verificação independente, apenas a repetição da versão de quem causou o problema.
d) Nenhum dos pedidos foi atendido de forma comprovada. Solicitei provas da retirada dos resíduos, da dedetização e das medidas para evitar nova ocorrência, e nada disso foi apresentado.
e) A redação é padronizada e evasiva. O texto usa voz passiva, não indica responsável nem prazo e se encerra com pedido de desculpas genérico, sem solução efetiva.
3. Do fundamento legal
CDC, art. 6, III e VI: direito à informação adequada e clara e à efetiva prevenção e reparação de danos.
CDC, art. 6, VIII: inversão do ônus da prova. Cabe à empresa comprovar a limpeza e a dedetização.
CDC, art. 14: responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação do serviço, inclusive por informações insuficientes ou inadequadas.
CDC, art. 17: equipara a consumidores todas as vítimas do evento danoso.
CDC, art. 4, caput e III: transparência, boa-fé e respeito nas relações de consumo.
Código Civil, arts. 186, 187 e 927: dever de reparar o dano causado por ato ilícito e por abuso de direito.
Código Civil, art. 1.277: direito de vizinhança contra interferências prejudiciais à saúde e ao sossego.
Lei 12.305/2010 (PNRS) e Resolução CONAMA 307/2002: o gerador dos resíduos de obra é responsável pelo gerenciamento e pela destinação adequada.
Lei 6.437/1977 e normas da Anvisa sobre controle de pragas: a dedetização deve ser feita por empresa licenciada, com comprovante de execução.
4. Do pedido
Solicito, no prazo de 5 dias:
A retirada total e comprovada dos entulhos, com registro fotográfico datado do local limpo;
O comprovante de destinação adequada dos resíduos;
O certificado de dedetização, com data, empresa responsável e licença sanitária;
Resposta formal, com providencias tomadas pela forma desrespeitosa que fui atendida pela gerente do local.
Persistindo a omissão, serão acionados o Procon, a Vigilância Sanitária municipal e o Poder Judiciário, com pedido de inversão do ônus da prova.