Respondida

Fui cobrado indevidamente por seguro fogo e venda casada pela imobiliária

Guarida

cidade: Porto Alegre

O que aconteceu

MEU DOC VEM COM SEGURO FOGO A PAGAR ANTES DO TEMPO DO VENCIMENTO DE MINHA APÓLICE QUE TODOS ANOS FAÇO COM SEGURADOR PROPRIO.

VENCE EM NOVEMBRO EM EM 08 DE OUTUIBRO O MEU DOC VENHO COM SEGURO FOGO A QUITAR COM O ALUGUEL SENDO VENDA CASADA O QUE É PRIIBIDO POR LEI. TENHO 17 ANOS LOCADO NO MESMO LOCAL E TODOS ANOS SOFRO COM A IRREGULARIDADE DA EMPRESA, ME ESTRESSO, MEU SEGURADOR JÁ SE SENTE ESTRESSADO EM TER QUE AGILIZAR NOVA APÓLICE RAPIDAMENTE ANTES DO TEMPO DEVIDO, ANO PASSADO ESTE MESMO TRANSTORNO ME TROUXE DESIQUILIBRIO FINANCEIRO, POIS A EMPRESA NÃO ME PASSA DOC DE FORMA CORRETA ENQUANTO NÃO PEÇO AO SEGURANDO FAZER NOVA APÓLICE ANTECIPADAMENTE.

A EMPRESA PASSA A ADVOGADOS JA ME COBRAREM DE FORMA JUDICIAL O ATRASO PELO DOC DE VENDA CASADA COM SEGURO FOGO NÃO DEVIDO

POR QUE EM 17 ANOS COMO CLIENTE DA IMOBILIARIA GUARIDA TENHO QUE NOVAMENTE VIR A ESTE CANAL, RECLAMAR, DE NOVO, APURAR MEU SEGURADOR, SEM AMEÇADO JUDICIALMENTE POR NÃO QUERER ACEITA VENDA CASADA.,

DEMORAM A RESPONDER NOS CANAIS TRADICIONAIS, MAS MANDAM COBRANÇA JURIDICA LIGAR EM PLENO HORARIO DE TRABALHO ME CONSTRANGINDO POR ESTAR AGUARDANDO O DOC CORRETO, SÃO RAPIDOS APENAS EM PRÓPRIO FAVOR. É ASSIM QUE A IMOBILIARIA FAZ CONOSCO INQUILINOS DE 17 ANOS, CORRETO PAGAMENTO SEMPRE, TEREI MUITOS ESTRESSES NOVAMENTE. TEREI COM CONTATAR O PROPRIETARIO, DEPOIS QUE FAÇO A APOLICE DEMORAM A ACEITAR., FICAM QUASE 02 DOCS EM ATRASO, DEPOIS PRECISO ME AGILIZAR FINANCEIRAMENTE PARA PAGAR. ESTE ANO QUERO TER MENOR STRESS, LOGO ESTAREI ACIONAMENTO JUDICIALMENTE ESTA DESINTELIGÊNCIA COM O CONSUMIDOR ANUALMENTE.

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Interações da reclamação

  1. Guarida respondeu

    22/10/2026 às 16:20

    Olá, Everton!

    Após analisarmos seu relato e verificarmos as tratativas junto à área responsável, gostaríamos de esclarecer os procedimentos relacionados à renovação do Seguro Fogo e à apresentação de uma apólice contratada particularmente.

    Conforme previsto na Cláusula Quarta do contrato de locação, o senhor pode contratar o Seguro Fogo com a seguradora de sua preferência, desde que a documentação seja apresentada dentro dos prazos estabelecidos contratualmente, para análise e validação. Para isso, está prevista a apresentação da proposta de renovação com 90 dias de antecedência do início do novo período de cobertura, seguida do encaminhamento da apólice e do respectivo comprovante de pagamento, posteriormente a análise e aprovação, bem como início da nova vigência securitária.

    Esclarecemos que a Guarida disponibiliza a cobrança do seguro no mês anterior ao início da nova vigência como medida preventiva, com o objetivo de evitar que o imóvel permaneça desprotegido durante o processo de renovação. Esse procedimento não impede a contratação com uma seguradora particular, tampouco exige a antecipação do início da cobertura da nova apólice, sendo necessário, contudo, observar os prazos de apresentação e análise da documentação.

    Em relação ao seu contato, identificamos que o e-mail foi encaminhado em 08/10, data de vencimento do documento de cobrança, e recebeu retorno em 09/10. Ressaltamos que o prazo de retorno da Gestora é de até 2 dias úteis, portanto, o atendimento ocorreu dentro do prazo estabelecido. Posteriormente, considerando sua solicitação e a necessidade de análise da documentação referente à renovação do seguro particular, a cobrança do Seguro Fogo foi postergada, e o boleto de outubro atualizado foi encaminhado ao senhor por e-mail em 15/10.

    Quanto à continuidade do processo, confirmamos que a proposta de renovação encaminhada em 16/10 foi devidamente recebida, analisada e aprovada pelo setor responsável, estando de acordo com os requisitos necessários.

    Dessa forma, resta apenas o encaminhamento da nova apólice, na qual deverá constar o proprietário do imóvel como beneficiário de 100% da cobertura, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.

    Ressaltamos que a apólice atualmente vigente possui vencimento em 01/11/2026, sendo essa também a data-limite para apresentação dos documentos mencionados. Contudo, recomendamos que o envio seja realizado preferencialmente com antecedência, permitindo a conferência da documentação e a realização dos ajustes necessários antes do início da nova vigência.

    Reforçamos que a possibilidade de contratação particular permanece assegurada, desde que atendidas as condições estabelecidas no contrato de locação, e que as orientações prestadas têm como objetivo garantir a continuidade da cobertura do imóvel e a regularidade do processo de renovação.

    Lamentamos os transtornos relatados e esperamos que os esclarecimentos apresentados contribuam para uma melhor compreensão dos procedimentos adotados. Ressaltamos, ainda, que as providências pertinentes à sua solicitação foram realizadas, permanecendo pendente apenas o recebimento da documentação complementar para conclusão do processo.

    Permanecemos à disposição pelos nossos canais de atendimento para eventuais esclarecimentos.

    Atenciosamente,

    Grupo Guarida