O que aconteceu
Prezado Atendimento ao Cliente da Havan, venho, por meio deste instrumento formal, apresentar notificação e pleito de rescisão contratual com restituição de valores ou conversão em crédito, fundamentado nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
Em 22 de setembro de 2026, adquiri uma Lavadora Electrolux LEE15 no estabelecimento físico da Havan Porto Velho, situado na *****. A referida transação comercial foi realizada por meio de financiamento via crediário, incluindo a contratação de garantia estendida. Com vencimento da 1 parcela para 25/10/2026 (em 10x);
Ocorre que, desde a sua primeira utilização, o produto demonstrou-se extremamente inadequado para o uso a que se destina, operando com desempenho nitidamente aquém do padrão técnico esperado para um eletrodoméstico desta categoria. Configura-se, portanto, a existência de vício de qualidade por inadequação do produto, frustrando a legítima expectativa de consumo.
Diante do exposto e amparado legalmente, solicito formalmente:
1. A rescisão imediata do contrato de compra e venda e do respectivo contrato de financiamento por crediário (incluindo o cancelamento e estorno da garantia contratada);
2. Afirmo que não irei realizar os pagamentos do valor do Crediário, iniciando em 22/10/2026 em 10 (dez) parcelas.
Certo de contar com a idoneidade, com o compromisso de pós-venda e com o respeito aos direitos do consumidor que caracterizam ambas as marcas, aguardo o deferimento desta solicitação e as instruções para a devolução do produto no prazo legal de resposta.
Atenciosamente,
*****
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Havan - Loja Física respondeu
20/10/2026 às 12:15
Olá, José.
Peço desculpas pela situação relatada.
Recebi a sua solicitação e analisei o caso com atenção.
Conforme o contato realizado com você, verifiquei a informação de que a lavadora foi avaliada pela assistência técnica e, nessa visita, não foi identificado defeito no produto.
Como se trata de uma compra realizada em loja física e, até o momento, não houve constatação de defeito na avaliação técnica, expliquei a você as condições aplicáveis para essa situação. Inclusive, o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, trata do direito de arrependimento para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o que não se aplica à compra presencial.
Também expliquei que, por se tratar de atendimento de assistência técnica, a continuidade desse processo segue diretamente com a assistência responsável pela avaliação do produto.
Eu agradeço por compartilhar o seu relato, e sigo a disposição para ajudar no que precisar!
Atenciosamente,
Ana Cláudia,
Havan Porto Velho ((69) 3533-7055)!