Alteração unilateral do horário de check-in após reserva confirmada no Hoteis.com

Em réplica
João Monlevade - MG
20/01/2026 às 00:49
ID: 238196225
Realizei, no ano passado, reserva de hospedagem por intermédio do site Hoteis.com, para hotel localizado em São Paulo, conforme itinerário n *****.
No momento da contratação, o próprio site da empresa informava, de forma clara e objetiva, que o horário de check-in seria às 12h00, informação esta determinante para a decisão de compra, conforme comprovam os prints que anexo.
Todavia, cerca de dois meses após a conclusão da reserva, fui surpreendido com comunicação por e-mail informando que o check-in passaria a ocorrer apenas às 15h, configurando alteração unilateral e posterior das condições contratuais, sem qualquer concordância do consumidor.
A conduta é manifestamente ilegal, violando frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, em especial:
Art. 30 do CDC: a oferta vincula o fornecedor e integra o contrato;
Art. 35 do CDC: o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta;
Art. 6, III, do CDC: direito à informação clara, precisa e adequada;
Art. 51, IV e XIII, do CDC: nulidade de cláusulas ou práticas que permitam modificação unilateral do contrato ou coloquem o consumidor em desvantagem excessiva;
Art. 422 do Código Civil, aplicável subsidiariamente, que impõe o dever de boa-fé objetiva nas relações contratuais.
É inadmissível que o consumidor organize toda sua logística de viagem com base em informações fornecidas pelo próprio site e, posteriormente, seja penalizado por falha de comunicação ou desorganização entre a plataforma e o hotel parceiro.
Diante disso, NOTIFICO FORMALMENTE a empresa para que:
Cumpra integralmente a oferta originalmente veiculada, garantindo check-in às 12h00;
ou, alternativamente,
Disponibilize solução equivalente, sem qualquer prejuízo ao consumidor; ou, não sendo possível,
Proceda com mais uma diária, referente ao dia anterior 21/01/2026 a 22/01/2026, sem ônus para o consumidor para que possa chegar no Hotel no horário do anúncio do próprio site hoteis.com.
Desde já, deixo registrado que a manutenção da conduta abusiva ensejará adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo:
reclamação formal junto ao PROCON,
comunicação aos órgãos de defesa do consumidor,
e eventual ação judicial, com pedido de indenização por danos materiais e morais, diante do descumprimento da oferta e da quebra da legítima expectativa do consumidor.
Aguardo resposta objetiva e solução definitiva, sob pena de adoção das providências legais cabíveis.
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Resposta da empresa
21/01/2026 às 08:27
Prezado Gabriel,
Agradecemos por entrar em contato conosco. Ficamos tristes em saber que teve um problema com sua compra, mas confirmamos que recebemos sua solicitação e estamos trabalhando para encontrar uma solução. Pedimos que se atente ao seu e-mail cadastrado, pois será por lá que informaremos a resolução final.
Atenciosamente,
Amanda
Réplica do consumidor
22/01/2026 às 11:21
Estou prestes a entrar no hotel sem saber se irei entrar no horário o qual constava no anúncio da compra. A morosidade em me responder pode acarretar em uma atitude judicial séria.