Cobrança Indevida por Renovação Automática Não Consentida

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Caldas Novas - GO

13/05/2025 às 12:19

ID: 216958405

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Dados da Compra:
Nome do Produto: Molde F1 Express

Valor da renovação automática: R$ *****

Data da cobrança: 13/05/2025

Código da compra original: HP***** (13/05/2024)

Código da renovação automática: HP*****

Relato dos Fatos:
No dia 13 de maio de 2025, identifiquei uma cobrança indevida em meu cartão de crédito no valor de R$ ***** referente à renovação automática de uma assinatura feita originalmente em maio de 2024, através da plataforma Hotmart.

Procurei na própria plataforma da Hotmart meios para solicitar o reembolso e fui informada de que não tenho direito, pois o prazo de 7 dias se referiria apenas à compra original, não se aplicando às renovações. Discordo veementemente dessa interpretação.

Fundamentação Jurídica Por que a cobrança é indevida e o reembolso é devido:
A política da Hotmart que nega reembolso em renovações automáticas sem consentimento expresso é abusiva, desproporcional e nula de pleno direito, conforme os dispositivos a seguir:

1. Violação ao Direito de Informação Art. 6, III, do CDC
O consumidor tem direito à informação adequada, clara e ostensiva sobre a renovação e seus efeitos. A simples inclusão de uma cláusula genérica de renovação automática, sem destaque, sem notificação direta e sem consentimento expresso, fere frontalmente esse direito.

Como mostra o parecer jurídico anexo, cláusulas embutidas em contratos extensos, sem destaque, não suprem o dever de informação prévia e inequívoca exigido por lei.

2. Prática abusiva Art. 39, III e V, do CDC
A renovação automática sem consentimento ativo do consumidor configura:

Fornecimento de serviço sem solicitação prévia (Art. 39, III);

Exigência de vantagem manifestamente excessiva, pois impõe a cobrança por um serviço que o consumidor não deseja ou sequer sabia que seria renovado (Art. 39, V).

Essa prática é condenada pelo TJDFT, que já reconheceu que renovações automáticas sem solicitação expressa são abusivas e ilegais.

3. Cláusula abusiva e nula de pleno direito Art. 51, II, IV e XV, do CDC
A cláusula contratual que nega reembolso após a renovação automática:

Subtrai do consumidor o direito de reembolso (inciso II);

Coloca o consumidor em desvantagem exagerada e é incompatível com a boa-fé (inciso IV);

Está em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor (inciso XV).

Segundo o próprio parecer jurídico, a estratégia da Hotmart de considerar a renovação como "mera continuidade do contrato original" é uma tentativa de burlar o direito de arrependimento e impedir a livre manifestação de vontade do consumidor.

4. Aplicação do Direito de Arrependimento Art. 49 do CDC
O direito de arrependimento permite a desistência do contrato em até 7 dias a partir da contratação ou do recebimento do serviço. Esse direito deve ser aplicado também às renovações, principalmente quando:

O consumidor não consentiu expressamente com a continuidade;

O serviço não foi usufruído ou não é mais desejado.

Portanto, mesmo que a compra original tenha ocorrido em 2024, a renovação em 2025 caracteriza um novo ciclo contratual, sendo perfeitamente legítimo exercer o direito de arrependimento a partir da data da cobrança indevida: 13/05/2025.

5. Jurisprudência e Órgãos de Defesa do Consumidor
O TJDFT, TJPR e TJAM já condenaram empresas por cláusulas de renovação automática abusivas;

O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirma que o silêncio do consumidor nunca pode ser interpretado como consentimento, e que toda renovação deve exigir manifestação clara e positiva do consumidor;

A cláusula da Hotmart não apresenta destaque e não oferece meios simples e acessíveis para recusa prévia, como exige o Art. 54, 4, do CDC.

Exijo:
Reembolso integral e imediato de R$ *****, corrigido;

Cancelamento definitivo da assinatura e de futuras cobranças;

Se não houver solução imediata, reservo-me ao direito de solicitar a devolução em dobro (Art. 42, parágrafo único do CDC) e indenização por danos morais pela perda de tempo, aborrecimentos e prejuízos causados pela conduta da empresa, com base na teoria do desvio produtivo do consumidor.

A política de renovação automática da Hotmart é abusiva e infringe diversas normas do CDC, conforme demonstrado no parecer jurídico anexo. A cobrança realizada em 13/05/2025 é indevida e deve ser integralmente estornada.

Aguardo posicionamento urgente e resolução definitiva.

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Resposta da empresa

15/05/2025 às 10:50

Oi, lilian! Tudo bem?

Meu nome é Bruno e faço parte do time da Hotmart. Estou aqui para te ajudar!

Sua solicitação de reembolso foi aprovada pelo Produtor!

Fizemos contato com ele, na condição de intermediária e trago boas notícias!

Em até no máximo 7 dias úteis, o reembolso será liberado pela Hotmart para sua operadora de cartão. Após este prazo, geralmente o reembolso é estornado na fatura atual ou do mês seguinte, dependendo da data de fechamento da sua fatura.

Ahh, um detalhe!
Os valores devolvidos vêm discriminados na fatura como HTM ou HT e aparecem com um símbolo de negativo (-) ou com a letra C de Crédito na frente do valor.

Ah, e não se esqueça de avaliar a tratativa desse atendimento! Sua opinião é importante para evoluirmos cada vez mais o relacionamento com os nossos clientes.

Sigo à disposição!
Equipe Reclame Aqui - Hotmart.

Réplica do consumidor

06/06/2025 às 10:47

Apesar da afirmação de estorno, o mesmo não foi realizado até o momento, o limite continua usado e com lançamentos feitos a vencer, a primeira parcela da fatura referente ao mês de maio foi paga integralmente sem o desconto ou estorno esperado,, até agora 06/06/******* nenhum lançamento do tipo estorno ou devolução foi feito.

Réplica da empresa

06/06/2025 às 15:30

Oi, Lilian!

Verifiquei que a sua compra foi estornada no dia 14/05/*******.

Isso significa que todos os processos internos do reembolso que dependiam da Hotmart já foram aprovados e enviados para que o seu banco o execute.

Ahh, um detalhe!
Como o valor da compra foi PARCELADO, abaixo deixo algumas informações de como o estorno pode ocorrer.

As compras parceladas podem ser reembolsadas das seguintes maneiras:

-A operadora de cartão devolve o valor das parcelas já pagas e não cobra as demais parcelas;
-A operadora devolve o valor inteiro da compra e continua cobrando as parcelas normalmente (de modo que o valor da devolução e da cobrança se anulam);
-A operadora de cartão adianta a cobranças de todas as parcelas e devolve o valor total da compra.

Para saber mais detalhadamente qual procedimento sua operadora utiliza, você deve entrar em contato diretamente com a empresa. Apenas o titular da conta consegue essas informações, ok?

Solicitei à plataforma que processa o pagamento dos produtos a Carta de Cancelamento de sua compra e envio em anexo no modo privado para você com o assunto: “Hotmart via HugMe”. Peço que por favor, verifique sua caixa de entrada e em sua caixa de spam.

Essa carta é o documento oficial que comprova que o reembolso foi feito pela Hotmart.

Importante informar, que o prazo para que um reembolso seja processado pela Hotmart e liberado para a o banco é de até 7 dias úteis.

Esse prazo é solicitado pelo banco para que ele possa concluir o processo. Geralmente o reembolso é estornado na fatura atual ou do mês seguinte, dependendo da data de fechamento da sua fatura.

E sempre que precisar de ajuda, você pode achar a solução para o seu caso em: https://*******

Sigo à disposição!
Equipe Reclame Aqui - Hotmart