Cancelamento de Intercâmbio: Indisponibilidade de Acomodação informada após contratação e Recusa de Reembolso Integral

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Ouro Preto - MG

01/07/2026 às 21:11

ID: 252858353

Contratação realizada de forma online. Empresa descumpre oferta, desconsidera exercício do direito de arrependimento e pretende aplicar multas indevidas.

No dia 29/05/2026 contratei, de forma totalmente online, um programa de intercâmbio. Antes da contratação, informei expressamente à consultora que eu possuía disponibilidade para viajar apenas no período escolhido, pois minhas férias já estavam definidas.

Em nenhum momento fui informada pela vendedora de que a acomodação ainda dependia de confirmação ou que existia a possibilidade de indisponibilidade para as datas escolhidas, embora isso estivesse escrito no contrato. Pelo contrário, todas as informações transmitidas durante a contratação me levaram a acreditar que o programa seria realizado conforme contratado. Inclusive, recebi contato da própria agência oferecendo auxílio para aquisição das passagens aéreas, o que reforçou minha confiança de que poderia prosseguir com o planejamento da viagem.

Confiando nas informações prestadas pela empresa, iniciei os preparativos da viagem e realizei a compra das passagens aéreas. No dia 03/06/2026 fui surpreendida com a informação de que a acomodação contratada não possuía disponibilidade para as datas escolhidas e que seria necessário adiar o início do programa em uma semana. Reiterei imediatamente que não poderia alterar as datas, exatamente como já havia informado antes da contratação.

Como não havia solução para manter as condições originalmente contratadas, formalizei em 04/06/2026, por e-mail e também por WhatsApp, o exercício do meu direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicitando o cancelamento do contrato e a restituição integral dos valores pagos. Os prints dessas comunicações estão anexados.

Mesmo após essa manifestação, aceitei analisar, de boa-fé, as alternativas apresentadas pela empresa, mas deixando claro que estava mantendo minha solicitação de cancelamento. Entretanto, todas alternativas alteravam características essenciais que motivaram minha contratação, principalmente a localização da escola e da acomodação. Escolhi a escola originalmente contratada após aproximadamente uma semana de pesquisa, comparando diversas instituições e agências. A localização em St. Julian's, próxima ao centro, as avaliações da escola e o custo-benefício foram fatores decisivos para minha escolha.

Ao final, as únicas alternativas apresentadas consistiam em escolas e acomodações significativamente mais distantes da região originalmente escolhida, descaracterizando completamente o programa que motivou minha contratação.

Para minha surpresa, a empresa passou a afirmar que meu pedido de cancelamento teria ocorrido apenas em 11/06/2026, ignorando completamente as manifestações formais realizadas em 04/06/2026. Além disso, pretende aplicar multa contratual, reter a taxa de consultoria, cobrar eventual multa do fornecedor e realizar o reembolso apenas após a assinatura de um distrato, em prazo de até 90 dias úteis.

Entendo que essa conduta é indevida. O problema teve origem na indisponibilidade da acomodação para as datas contratadas, fato comunicado apenas após a conclusão da venda, apesar de eu ter informado previamente que não possuía qualquer flexibilidade de datas.

Enquanto a empresa demora para solucionar a situação, continuo sofrendo prejuízos. Diante disso, solicito que a empresa reconheça o exercício do direito de arrependimento formalizado em 04/06/2026, proceda ao cancelamento do contrato e realize a restituição integral dos valores pagos, sem aplicação de multas, retenções ou qualquer outra penalidade.

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