Respondida

Cobrança de conta de água com valor excessivo e exigência de laudo técnico.

IGUA RIO DE JANEIRO

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Boa noite!

Tenho tarifa social algum tempo e costumo pagar minhas contas de água em dia só que esse mês essa empresa exagerou no valor da minha conta de água ,de R$60,06 ,veio R$190,56 ,sendo que não ouve nada de diferente no meu consumo e nem eu constatei nenhum vasazamento,verifiquei o hidrômetro e nada.Á Iguá quer que eu arrume um especialista idráulico que dê um laudo que confirme que está tudo ok!

Sendo que contratar um hidráulico específico não é nada barato!

Estou muito chateada com essa situação visto que minha conta vai vencer em 11/09/2026.Peciso de uma ajuda de vocês!

Agradeço e aguardo retorno.

Sou *****.

Cpf *****/E-mail *****. Telefone de contato com zap:*****.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. IGUA RIO DE JANEIRO respondeu

    28/09/2026 às 18:06

    Prezada Cecilia,

    Meu nome é Aline e faço parte da equipe de Relacionamento com o Cliente da Iguá Rio de Janeiro.

    Seu atendimento está registrado sob o protocolo nº *****.

    1. Da análise da manifestação

    Sua manifestação trata do aumento da fatura de referência 08/2026, da permanência do benefício da Tarifa Social e da orientação sobre laudo hidráulico.

    2. O benefício não foi retirado

    Começamos pelo principal: a Tarifa Social permaneceu ativa na sua matrícula, sem interrupção ou alteração. A unidade segue enquadrada na categoria Domiciliar Baixa Renda, Tarifa Social.

    O aumento da fatura não decorreu de perda do benefício.

    3. O que a medição mostra

    A senhora informa que não houve nada diferente no consumo. Conferimos o histórico de leituras da matrícula e é justamente aí que está a explicação.

    Entre julho de 2025 e julho de 2026 o consumo mensal variou entre 5 e 12 m³, sempre abaixo do mínimo faturável. A leitura de julho de 2026, feita em 23/07/2026, registrou o índice 369 m³.

    A leitura seguinte, feita em campo por leiturista em 24/08/2026, registrou o índice 388 m³. A diferença entre as duas leituras é de 19 m³ consumidos no período, aproximadamente o dobro da média histórica da unidade.

    As leituras são consecutivas e ambas foram efetivamente realizadas em campo, sem estimativa. Não há salto de índice, repetição ou lacuna que indique erro de leitura ou de faturamento.

    4. Por que 19 m³ pesam mais do que o dobro na conta

    A Tarifa Social não isenta a conta inteira. Ela concede desconto sobre a menor faixa de consumo, e esse desconto alcança os primeiros 15 m³ consumidos no mês. O volume que ultrapassa esse limite é faturado conforme a tarifa aplicável.

    Essa regra está na Lei Federal nº 14.898/2024, que instituiu a Tarifa Social de Água e Esgoto.

    A Concessionária não tem margem para estender o desconto além do limite que a lei define.

    Por isso a conta não acompanha o consumo de forma proporcional: enquanto a senhora consumiu dentro da faixa, a fatura permaneceu no patamar habitual. Ao ultrapassá-la, a composição do valor muda.

    O art. 64 do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.225/2022 e fiscalizado pela AGENERSA, define os componentes do faturamento mensal, e o art. 61 estabelece que a medição do esgoto tem como referência o consumo de água medido, razão pela qual as duas parcelas acompanham a variação.

    Se desejar, enviamos pelo canal privado o detalhamento completo da composição da fatura, faixa por faixa, para que a senhora acompanhe cada valor lançado.

    Conferidas as leituras e os lançamentos, não foram identificados erros de leitura, de cálculo ou cobranças indevidas.

    5. A fatura seguinte já voltou ao patamar habitual

    A fatura de referência 09/2026 foi emitida pelo consumo mínimo de 15 m³, no mesmo patamar das anteriores. O aumento ficou restrito à referência 08/2026.

    6. A senhora não precisa contratar ninguém

    Nenhum laudo de profissional hidráulico é exigido pela Concessionária para que a sua fatura seja conferida.

    A conferência não depende disso e já foi realizada, sem qualquer custo para a senhora.

    O laudo tem utilidade apenas para o cliente que queira comprovar vazamento interno já reparado, e é sempre facultativo.

    Se quiser verificar a instalação por conta própria, um teste simples ajuda: feche todas as torneiras e registros do imóvel e observe o hidrômetro. Se ele continuar girando, há vazamento na instalação interna.

    7. Da aferição, que permanece à sua disposição

    A apuração já está concluída e não depende de nenhum procedimento adicional: as leituras foram conferidas, o volume registrado foi apurado e a composição do valor decorre da faixa tarifária aplicável.

    Ainda assim, se permanecer dúvida quanto ao funcionamento do equipamento de medição, a senhora tem direito de solicitar a aferição do hidrômetro, procedimento previsto no art. 53 do mesmo Regulamento.

    Basta pedir por este canal que registramos.

    8. Das considerações finais

    A Tarifa Social segue ativa e não houve perda do benefício.

    As leituras de 23/07/2026 e 24/08/2026 foram realizadas em campo e registraram os índices 369 m³ e 388 m³, resultando em 19 m³ consumidos no período, cerca do dobro da média histórica da unidade.

    O desconto da Tarifa Social alcança os primeiros 15 m³, limite definido pela Lei Federal nº 14.898/2024, e é por isso que a fatura não acompanha o consumo de forma proporcional.

    Conferidas as leituras e os lançamentos, não foram identificados erros de leitura, de cálculo ou cobranças indevidas.

    A fatura seguinte, de referência 09/2026, voltou ao patamar habitual.

    Nenhum laudo hidráulico é exigido pela Concessionária, e a conferência já foi concluída sem custo para a senhora.

    A aferição do hidrômetro permanece à sua disposição, caso deseje.

    Permanecemos à disposição.

    Atenciosamente,

    Aline Tenório

    Analista de Atendimento ao Cliente

    Iguá Rio de Janeiro

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