O que aconteceu
Minha rua vem sendo constantemente afetada pela falta de abastecimento de água, submetendo os moradores a uma situação de racionamento contínuo. A empresa responsável pelo fornecimento tem realizado o abastecimento apenas uma ou duas vezes ao dia, o que é manifestamente insuficiente para atender às necessidades básicas dos moradores.
Além disso, a empresa vem realizando diversos reparos e intervenções na região, ocasionando períodos de vários dias sem qualquer fornecimento de água, sem qualquer aviso prévio, deixando os moradores completamente desassistidos e sem acesso a um serviço essencial.
Paralelamente, têm ocorrido recorrentes extravasamentos de esgoto na mesma rua, ocasionando mau odor constante e condições extremamente desconfortáveis e insalubres para os moradores. A situação também favorece a proliferação e o acesso de vetores às residências, agravando ainda mais os riscos e transtornos enfrentados pela população local.
Trata-se de uma situação inadmissível, que vem comprometendo diretamente a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar dos moradores, que permanecem submetidos tanto à interrupção frequente do abastecimento de água quanto às condições inadequadas decorrentes do extravasamento de esgoto.
Diante da recorrência dos problemas, solicitamos providências urgentes por parte da empresa responsável, tanto para a regularização do abastecimento de água quanto para a solução definitiva dos episódios de extravasamento de esgoto.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
IGUA RIO DE JANEIRO respondeu
28/09/2026 às 17:44
Prezado(a) Cliente,
Meu nome é Aline e faço parte da equipe de Relacionamento com o Cliente da Iguá Miguel
Pereira.
Seu atendimento está registrado sob o protocolo nº *****.
1. Da análise da manifestação
Sua manifestação trata da regularidade do abastecimento de água na localidade e do extravasamento de esgoto relatado na mesma via. Os dois pontos foram apurados separadamente.
2. Da causa das interrupções de abastecimento
As interrupções registradas na sua região no período não decorreram de falha na rede de distribuição. Elas decorreram da alteração da qualidade da água bruta no manancial, provocada por chuvas intensas.
Quando a chuva eleva a turbidez da água captada acima do limite tratável, a Concessionária interrompe a captação. Distribuir água fora do padrão de potabilidade não é uma alternativa disponível: a interrupção é a medida de proteção à saúde do consumidor, e é obrigatória.
No período que antecedeu a sua manifestação foram registradas três ocorrências de interrupção na localidade:
• Ocorrência *****, iniciada em 27/08/2026 e normalizada em 30/08/2026.
• Ocorrência *****, iniciada em 31/08/2026 e normalizada em 01/09/2026.
• Ocorrência *****, iniciada em 11/09/2026 e normalizada em 12/09/2026.
Houve ainda a ocorrência *****, iniciada e normalizada em 16/09/2026, posterior ao registro da sua manifestação.
Entre a normalização de 01/09/2026 e a ocorrência seguinte, em 11/09/2026, decorreram dez dias sem qualquer registro de interrupção na localidade.
As datas acima correspondem ao restabelecimento da captação e da produção. A chegada da água em cada imóvel ocorre depois desse momento, à medida que a rede é pressurizada, conforme explicado no item 5.
3. Das melhorias executadas no sistema
Além do enfrentamento dos eventos climáticos, foi executada manutenção eletromecânica para melhorias, registrada sob a ocorrência *****, em 13/09/2026, classificada como intervenção em equipamento e concluída em 14/09/2026.
Trata-se de serviço executado sobre os equipamentos que sustentam o abastecimento da região, sem interrupção programada do fornecimento, e com a finalidade de reduzir a frequência das paradas provocadas por eventos como os descritos acima.
4. Do enquadramento normativo
O art. 5 do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.225/2022 e fiscalizado pela AGENERSA, relaciona as hipóteses em que a suspensão do serviço não caracteriza descontinuidade.
No mesmo sentido, o art. 40 da Lei Federal nº 11.445/2007 e o art. 6º, § 3º, da Lei Federal nº 8.987/1995 estabelecem que a interrupção motivada por emergência, por razões de ordem técnica ou por risco à saúde pública não configura descontinuidade na prestação do serviço.
5. Da normalização
Após o restabelecimento da captação, o retorno do abastecimento ocorre de forma gradual, em razão da pressurização das redes e da recomposição dos reservatórios. Imóveis em pontos mais elevados ou nas extremidades da rede percebem a normalização depois dos demais.
Consultados os registros, não constam pendências de abastecimento vinculadas às ocorrências analisadas.
6. Do esgotamento sanitário
Quanto ao extravasamento relatado, a verificação realizada pela área técnica identificou que o sistema de esgotamento sanitário existente na localidade não integra a área de abrangência da concessão operada pela Iguá Miguel Pereira.
A delimitação da área de abrangência dos serviços de esgotamento sanitário é definida no contrato de concessão e fiscalizada pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro, a AGENERSA. A localidade indicada na sua manifestação está fora dessa delimitação.
A rede existente no trecho é de responsabilidade do poder público municipal. Por essa razão, a Concessionária está impedida de executar intervenção, manutenção ou reparo nessa rede, não por opção operacional, mas por não deter a titularidade do serviço naquele local.
Registramos o encaminhamento da sua ocorrência ao responsável pela rede sob o protocolo nº *****, para que o senhor não precise refazer o percurso.
7. Das considerações finais
As interrupções de abastecimento tiveram origem em alteração da qualidade da água bruta decorrente de chuvas intensas, situação alheia à operação da rede de distribuição.
Foram três ocorrências no período anterior à sua manifestação, com intervalo de dez dias sem qualquer interrupção entre 01/09 e 10/09.
A manutenção eletromecânica de 13/09/2026 foi executada para melhoria dos equipamentos, sem interrupção programada do fornecimento.
O extravasamento relatado ocorre em rede situada fora da área de abrangência da concessão, sob responsabilidade do poder público municipal.
Não permanecem pendências operacionais vinculadas ao seu imóvel. Caso identifique falta de água fora dos períodos informados, basta nos comunicar por este canal com o endereço completo e o horário, que abrimos verificação específica para a sua ligação.
Atenciosamente,
Aline Tenório
Analista de Atendimento ao Cliente
Iguá Rio de Janeiro
📞 Central de Atendimento e WhatsApp: 0800 400 0509
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