Em réplica

Solicitei cancelamento de troca de hidrômetro e multa, mas não obtive solução

IGUA RIO DE JANEIRO

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Troca de hidrômetro não programada e cobrança de multa, já fui várias vezes solicitar o cancelamento é até o momento não deram solução.

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4

Interações da reclamação

  1. IGUA RIO DE JANEIRO respondeu

    22/09/2026 às 20:34

    Prezada, Vera Lucia,

    Meu nome é Aline e faço parte da equipe de Relacionamento com o Cliente da Iguá Rio de Janeiro.

    Seu atendimento está registrado sob o protocolo nº *****.

    1. Da análise da manifestação

    Em atenção à sua manifestação, verificamos que a demanda está relacionada à substituição preventiva do hidrômetro da unidade consumidora, à alegação de ausência de comunicação prévia para realização do serviço e à multa aplicada em decorrência da impossibilidade de execução da atividade programada.

    2. Do serviço programado e da visita técnica

    Identificamos que foi emitida a Ordem de Serviço nº ***** para realização da substituição preventiva do hidrômetro da unidade consumidora.

    A substituição preventiva integra os procedimentos operacionais da Concessionária destinados a preservar a confiabilidade e a precisão do sistema de medição, garantindo a adequada apuração do consumo e a regular prestação dos serviços públicos de abastecimento de água.

    Conforme registros operacionais, em 31/03/2026, a equipe técnica compareceu ao endereço para execução do serviço, porém não obteve autorização para acesso ao hidrômetro, impossibilitando a realização da atividade. A ocorrência foi formalmente registrada na Ordem de Serviço nº *****.

    Ressaltamos que a impossibilidade de realização da atividade não decorreu de falha operacional, ausência de equipe ou omissão da Concessionária, mas da impossibilidade de acesso ao equipamento de medição no momento da visita técnica.

    3. Do dever de permitir acesso ao hidrômetro

    O Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.225/2022 e fiscalizado pela AGENERSA, estabelece em seu artigo 59 que o usuário deve conceder livre acesso da Concessionária ao hidrômetro para realização das atividades necessárias à prestação dos serviços.

    Além disso, o artigo 83, item 10, do mesmo Regulamento, classifica como irregularidade impedir a verificação, manutenção, reparo ou leitura do hidrômetro pela Concessionária.

    Dessa forma, a autorização de acesso ao equipamento constitui obrigação regulamentar do usuário e condição indispensável para a execução dos serviços de manutenção e gestão do sistema de medição.

    4. Da notificação e do prazo de defesa

    Em razão da impossibilidade de execução do serviço, foi emitida notificação nos termos do artigo 85 do Regulamento, entregue à consumidora em 31/03/2026, na própria visita técnica realizada pela equipe operacional.

    A notificação continha a descrição da ocorrência constatada em campo e assegurava o prazo regulamentar de 10 (dez) dias para apresentação de defesa por escrito, conforme previsto no artigo 86 do Regulamento. O prazo encerrou-se em 10/04/2026.

    Entretanto, não foi identificada a apresentação de defesa administrativa ou documentação capaz de afastar os registros operacionais realizados pela equipe técnica dentro do prazo regulamentar concedido.

    5. Da aplicação da penalidade

    Decorrido o prazo sem manifestação, o procedimento administrativo seguiu seu curso regular, culminando na aplicação da penalidade registrada sob o protocolo nº *****, em 24/04/2026.

    Esclarecemos que a penalidade aplicada não decorre de decisão discricionária da Concessionária. Sua previsão está estabelecida no artigo 87, item 1, do Regulamento dos Serviços, que prevê a aplicação da multa correspondente às irregularidades constatadas, conforme os valores definidos na Tabela de Multas aprovada pela agência reguladora competente.

    O valor aplicado foi de R$ 484,92, conforme previsto na regulamentação vigente.

    Dessa forma, a cobrança decorre do cumprimento das determinações regulamentares aplicáveis e não de decisão unilateral da empresa.

    6. Das considerações finais

    Após análise dos registros operacionais, verificamos que:

    A Concessionária programou a substituição preventiva do hidrômetro por meio da O.S. nº *****;

    Em 31/03/2026 a equipe compareceu ao local para execução da atividade;

    O acesso ao equipamento não foi autorizado, inviabilizando a realização do serviço;

    A ocorrência foi devidamente registrada pela equipe técnica;

    A notificação foi entregue em mãos na data da visita, conforme previsto no art. 85 do Regulamento;

    Foi concedido o prazo regulamentar para defesa, nos termos do art. 86;

    Não houve apresentação de defesa dentro do prazo estabelecido;

    A penalidade foi aplicada em conformidade com o art. 87 do Regulamento.

    Diante dos fatos apurados, não foi identificada irregularidade na atuação da Concessionária, uma vez que a impossibilidade de execução do serviço decorreu da falta de autorização de acesso ao hidrômetro, situação devidamente registrada em campo e prevista na regulamentação aplicável.

    Dessa forma, mantemos o posicionamento anteriormente apresentado, permanecendo válida a cobrança decorrente do procedimento administrativo regularmente instaurado.

    Atenciosamente,

    Aline Tenório

    Analista de Relacionamento com o Cliente

    Iguá Rio de Janeiro

    📞 Central de Atendimento: 0800 400 0509

    🌐 Canais oficiais de atendimento da concessionária.

  2. Consumidor respondeu

    23/09/2026 às 08:31

    Bom dia,

    O hidrômetro já foi trocado, porém a multa não foi retirada e continuo pagando.

    Ninguém pode chegar sem avisar em sua residência para fazer qualquer serviço.

    Aguardo retorno

  3. Consumidor respondeu

    23/09/2026 às 13:10

    Solicito o cancelamento da multa que está sendo cobrada.
  4. IGUA RIO DE JANEIRO respondeu

    23/09/2026 às 13:33

    Prezada Vera Lucia,

    1. Da análise da réplica

    Em atenção à manifestação complementar, confirmamos que a substituição preventiva do hidrômetro foi posteriormente concluída, não permanecendo pendência operacional relacionada ao equipamento.

    Entretanto, a realização posterior do serviço não resulta no cancelamento automático da multa, pois a penalidade está vinculada à impossibilidade de acesso ao hidrômetro registrada na primeira visita, realizada em 31/03/2026.

    2. Da notificação e da penalidade

    Na primeira visita, foi entregue notificação contendo o registro da ocorrência e o prazo regulamentar de 10 dias para apresentação de defesa administrativa.

    Conforme os registros analisados, não foi localizada defesa apresentada dentro do prazo informado. Por esse motivo, o procedimento administrativo seguiu seu curso e resultou na aplicação da penalidade prevista no Regulamento dos Serviços.

    O art. 51, § 2º, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Rio de Janeiro estabelece que deve ser assegurado aos empregados e prepostos devidamente identificados da Concessionária o acesso aos medidores para realização das atividades necessárias.

    Esclarecemos que a multa não foi aplicada pela ausência de aviso prévio, mas pela impossibilidade de acesso ao hidrômetro registrada e notificada na primeira visita.

    3. Das considerações finais

    A substituição do hidrômetro encontra-se concluída. Contudo, a execução posterior não afasta automaticamente a ocorrência registrada anteriormente nem a penalidade decorrente do procedimento administrativo.

    Após nova análise, não foram identificados elementos que justificassem o cancelamento da multa. Dessa forma, permanece mantido o posicionamento anteriormente apresentado.

    Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

    Atenciosamente,

    Iguá Rio de Janeiro

    📞 Central de Atendimento: 0800 400 0509

    🌐 Canais oficiais de atendimento da Concessionária