O que aconteceu
À
Impacta Condomínios
A/C: Setor de Negociação de Dívidas
Assunto: Proposta de Acordo para Quitação de Dívida e retirada do nome de cobrança conforme Artigo 42 do CDC
Prezados,
Eu, *****, portador do CPF *****, venho, por meio desta, notificar formalmente a impacta condomínio acerca da minha intenção de negociar a dívida referente a inadimplência do condomínio, considerando o saldo devedor atual.
Diante da minha atual situação financeira, proponho um acordo para a quitação do débito de forma amigável, com as seguintes condições sugeridas:
1. Redução de encargos e juros abusivos, com base no princípio do equilíbrio contratual e na boa-fé objetiva;
2. Parcelamento do saldo devedor em condições que viabilizem o pagamento sem comprometer minha subsistência;
3. Possibilidade de pagamento à vista com desconto sobre os juros acumulados.
Solicito a gentileza de uma resposta no prazo de 10 dias, a fim de encontrarmos uma solução que atenda ambas as partes. Em caso de negativa, reservo-me o direito de buscar os meios cabíveis para garantir a revisão do débito e a preservação dos meus direitos.
4. Retirada da minha unidade residencial do boleto de pagamento dos condôminos, mediante Artigo 42 do CDC, onde diz "Cobranças vexatórias: Qualquer prática que vise humilhar ou envergonhar o devedor, como fazê-lo passar vergonha na rua ou no trabalho, é considerada vexatória e ilegal. "
Fico no aguardo de um retorno e me coloco à disposição para tratar do assunto pelos contatos informados acima.
Atenciosamente,
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4Interações da reclamação
Impacta Condominios respondeu
14/09/2026 às 11:01
Prezada Sra. Talitha,
Em atenção à sua solicitação, esclarecemos que a Impacta Condomínios, na qualidade de administradora do condomínio, atua na gestão administrativa e financeira conforme as determinações e procedimentos estabelecidos pelo próprio condomínio.
Quanto à proposta de negociação apresentada, informamos que o débito condominial é composto pelos valores efetivamente devidos à unidade, acrescidos dos encargos decorrentes da inadimplência, conforme previsão da Convenção Condominial, legislação aplicável e critérios adotados pelo condomínio.
Dessa forma, eventual concessão de descontos, redução de encargos ou condições diferenciadas para quitação deverá observar as regras e autorizações aplicáveis ao condomínio, não podendo a administradora, por iniciativa própria, simplesmente afastar valores regularmente constituídos.
Quanto ao parcelamento, a possibilidade de negociação poderá ser analisada de acordo com as condições e políticas de cobrança adotadas pelo condomínio. Caso tenha interesse, permanecemos à disposição para apresentar as condições atualmente disponíveis para regularização do débito.
Em relação à solicitação de retirada da identificação da unidade dos documentos de cobrança destinados aos condôminos, esclarecemos que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor trata da proteção contra exposição do consumidor ao ridículo ou a constrangimento ou ameaça durante a cobrança. A simples identificação da unidade inadimplente em documentos administrativos ou financeiros destinados aos condôminos, quando realizada dentro dos limites legais e das finalidades próprias da gestão condominial, não se confunde automaticamente com cobrança vexatória.
A prestação de contas e a informação aos condôminos acerca da situação financeira do condomínio constituem aspectos inerentes à gestão condominial, devendo ser observados os limites legais e a finalidade das informações divulgadas.
Ressaltamos, ainda, que a Impacta Condomínios não é credora dos valores condominiais. Os valores são devidos ao próprio condomínio, sendo a administradora responsável pela operacionalização administrativa e financeira da cobrança.
Diante disso, sua solicitação foi registrada e encaminhada para análise dentro das atribuições da administradora. Permanecemos à disposição para tratar de uma eventual regularização do débito e buscar, dentro das condições autorizadas, uma solução para a quitação dos valores pendentes.
Atenciosamente,
Impacta Condomínios