O que aconteceu
A Patriani está com a obra em atraso do Mistral São Bernardo e insiste que o comprador assine um aditivo para renunciar a multa do contrato original que a construtora deve pagar devido ao atraso.
Já é a terceira vez que recebo o mesmo aditivo para renunciar a multa da construtora por conta do atraso, porém eu não concordo e ela insiste em enviar o aditivo. Já estou sendo [Editado pelo Reclame Aqui] pelo atraso na obra, devido a todo planejamento que tinha com a minha familia, além do imóvel comprado estar sendo valorizado a cada mês aumentando o valor final para pagamento. A construtora alega que houve uma assembleia com 2 ou 3 compradores em julho, mas eu não fui convidado. Além disso, 2 ou 3 compradores não podem responder por por centenas de compradores. Por conta de uma má administração da construtora, a mesma age de má fé e vem coagindo o comprador que já vem sendo [Editado pelo Reclame Aqui] diante o atraso.
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4Interações da reclamação
Construtora Patriani respondeu
23/09/2026 às 18:19
Olá, Eduardo!
Em atenção à sua manifestação, compreendemos a sua insatisfação em relação ao prazo de conclusão do empreendimento e aos impactos que eventual alteração no cronograma pode causar no planejamento dos adquirentes.
Gostaríamos, contudo, de esclarecer alguns pontos importantes mencionados em sua manifestação.
Em relação à assembleia mencionada, esclarecemos que a convocação para a Assembleia do Patrimônio de Afetação foi realizada em 07/07/2023.
Naquela ocasião, o senhor ainda não era adquirente da unidade, uma vez que a aquisição ocorreu posteriormente, em 2025, por meio de cessão de direitos realizada com terceiro. Por esse motivo, a convocação não foi direcionada ao seu nome à época da assembleia.
Dessa forma, o fato de o senhor não ter recebido a convocação está relacionado ao momento em que ocorreu a aquisição da unidade, posterior à realização da assembleia, e não à ausência de convocação dos adquirentes então cadastrados.
O Patrimônio de Afetação é um regime previsto na Lei nº 4.591/1964, pelo qual os bens, direitos e obrigações vinculados à incorporação permanecem separados do patrimônio geral do incorporador e são destinados à própria conclusão do empreendimento. Trata-se, portanto, de um regime jurídico específico, com regras próprias para a condução da incorporação e proteção dos recursos vinculados ao empreendimento.
Dessa forma, a assembleia realizada não se trata simplesmente de uma reunião informal entre dois ou três compradores, mas de uma assembleia realizada no âmbito do regime de Patrimônio de Afetação, observando as regras aplicáveis ao empreendimento.
Quanto ao aditivo contratual, esclarecemos que a Patriani não obriga nenhum comprador a assiná-lo. A assinatura é uma opção de cada adquirente.
O aditivo foi elaborado com o objetivo de formalizar a extensão do prazo necessário para a conclusão do empreendimento e estabelecer as condições aplicáveis a esse período. A adesão dos compradores é de extrema importância para a organização das etapas necessárias à finalização do empreendimento, porém isso não significa que o comprador esteja obrigado a aderir ao documento.
Portanto, caso o senhor não concorde com os termos apresentados, poderá optar por não assinar o aditivo, não havendo qualquer obrigação de assinatura por parte da Patriani.
Esclarecemos também que o eventual reenvio do documento não tem como objetivo coagir ou obrigar o comprador, mas decorre da necessidade de disponibilizar a proposta de aditivo aos adquirentes para que cada um possa avaliar seus termos e decidir livremente pela assinatura.
Por fim, eventuais questões relacionadas à multa contratual e aos direitos decorrentes do atraso devem ser analisadas à luz do contrato firmado entre as partes, das condições do aditivo proposto e das circunstâncias específicas do empreendimento.
Reforçamos nosso compromisso com a continuidade das atividades e com a conclusão do empreendimento, permanecendo à disposição para os esclarecimentos cabíveis.
Atenciosamente,
Equipe Patriani
Relacionamento com o Cliente.
Consumidor respondeu
30/09/2026 às 08:59
Ok, então entendo que caso eu não assine o aditivo, não terei nenhum tipo de ônus da Patriani, correto? E posso considerar a entrega do novo prazo, é isso?