O que aconteceu
Estou passando aqui para registrar a imensa INSATISFAÇÃO por ter acreditado neste empresa, realizei a compra de um apartamento que ao final por motivos pessoais nao pude seguir, com isso , busquei a rescisão contratual e em resumo me deparei com a seguinte resposta: "Voce nao tem direito a nenhuma restituiçao de valores " sendo que o próprio contrato informar que em caso de Recisao teríamos condiçao de receber pelo menos 50% dos valores ja pagos.
Em resumo fui obrigado a buscar meus direitos na justiça , ja recebi decisões favóráveis mas eles ainda recorrem de todas as decisòes contrárias para "ESTENDER " o tempo do processo.
Acho um Absurdo uma empresa que trabalha com o "Sonho" das pessoas ter esse tipo de postura, utilizar o dinheiro dos clientes, provavelmente aplicá-lo , multiplicá-lo e nao devolver oque é de direito do consumidor.
Péssima empresa para se negociar , se ainda existir algum empreendimento em andamento MUITO CUIDADO !!! farão de tudo para vender , aceitam TUDO , mas se tiver algum problema nao terão a mesma atencao e parceria . PÉSSIMO !!
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Construtora Patriani respondeu
23/09/2026 às 09:23
Olá, Rogério!
Em atenção à sua manifestação, entendemos a insatisfação relatada e consideramos importante esclarecer os fatos relacionados à unidade mencionada.
Após consulta ao histórico contratual, verificamos que a unidade não foi objeto de um distrato convencional, conforme relatado na manifestação. Na ocasião, houve inadimplência das obrigações financeiras previstas no contrato, não tendo sido realizados os pagamentos devidos pelo adquirente.
Diante do não cumprimento das obrigações contratuais e da situação de inadimplência, foram adotadas as medidas previstas para o caso, culminando no encaminhamento da unidade para leilão em 2024.
Dessa forma, a situação da unidade não pode ser tratada como um simples pedido de distrato no qual se aplica uma regra de restituição sobre os valores pagos. O procedimento ocorrido decorreu da inadimplência e das medidas contratuais adotadas em razão do não pagamento das obrigações assumidas.
Ressaltamos, ainda, que a previsão contratual mencionada pelo cliente acerca de eventual restituição de valores deve ser analisada de acordo com as circunstâncias específicas da rescisão e com a forma pela qual ocorreu a extinção da relação contratual. No presente caso, a unidade seguiu procedimento próprio em razão da inadimplência, culminando no leilão, razão pela qual não houve pagamento de valores a título de distrato nos moldes mencionados na reclamação.
Quanto às decisões judiciais citadas, esclarecemos que a Patriani respeita integralmente o Poder Judiciário e exerce seu direito de defesa e de recurso dentro dos meios legalmente previstos. Eventuais valores, obrigações ou determinações decorrentes do processo judicial devem observar o que vier a ser definido nos respectivos autos.
Reforçamos que não houve retenção indevida de valores referentes a um distrato convencional, mas sim a adoção das medidas decorrentes da situação contratual da unidade, que culminou no leilão realizado em 2024.
Lamentamos que a experiência tenha gerado insatisfação e permanecemos à disposição para os esclarecimentos que possam ser prestados dentro dos limites contratuais e judiciais aplicáveis ao caso.
Atenciosamente,
Equipe Patriani
Relacionamento com o Cliente.