O que aconteceu
Prezados Senhores,
Sirvo-me deste canal para formalizar publicamente a minha insatisfação e registrar o encerramento da reclamação junto ao Procon como NÃO RESOLVIDA, em face do silêncio e da inércia da Construtora Patriani.
A gravidade dos fatos exige transparência. O empreendimento Vitra Paraíso encontra-se com suas atividades paralisadas há 8 meses ininterruptos, configurando um estado fático de abandono da obra. Em e-mails anteriores (como o enviado em 12/05/2026), a própria empresa confessou a necessidade de "retomada" dos trabalhos, evidenciando que a construção cessou. No entanto, em manifestações recentes, a construtora tenta minimizar a situação empregando eufemismos sobre um suposto "ritmo mais lento", o que não reflete a realidade do canteiro.
Mais alarmante é a postura financeira adotada pela incorporadora. Mesmo com o canteiro inativo, a Patriani insiste em repassar mensalmente o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) sobre o saldo devedor. Ao ser questionada no Chamado #280726855-29, a empresa enviou uma resposta estarrecedora, alegando que a cobrança do INCC "não está atrelada ao ritmo de execução da obra". Essa afirmação contraria a boa-fé objetiva e o entendimento pacificado dos tribunais, caracterizando um indício de enriquecimento sem causa.
Apenas entre janeiro e julho de 2026, o INCC acumulou alta de 4,91%. A Patriani está transferindo aos adquirentes a inflação de materiais e mão de obra civil, sendo que, na prática, não há compra de insumos ou prestação de serviços no local há meses.
Diante da gravidade desse cenário e do esgotamento das vias amigáveis de composição, exijo publicamente os seguintes esclarecimentos documentais, amparados na legislação de proteção ao consumidor e na Lei de Incorporações Imobiliárias:
1. A apresentação imediata do Diário de Obra (CREA) ou dos Relatórios de Medição Físico-Financeira referentes aos últimos 8 meses, para comprovar documentalmente qual foi o percentual de evolução física (se houver) que justifique o repasse inflacionário alegado.
2. O embasamento jurídico, contábil e financeiro que fundamenta a recusa da construtora em suspender o repasse do INCC durante o período incontestável em que o canteiro esteve inativo.
3. Considerando que o empreendimento é regido pelo Patrimônio de Afetação, exijo o acesso ao balancete contábil e aos demonstrativos de Recebimentos e Pagamentos atualizados da SPE (Sociedade de Propósito Específico).
Ressalto que o tempo de paralisação total já supera, de forma isolada, os 180 dias de tolerância previstos em lei para atrasos na entrega.
A postura da construtora demonstra uma tentativa de transferir o ônus de sua desorganização administrativa e de sua paralisação operacional para o consumidor. O silêncio perante os órgãos de defesa (Procon) e o uso de justificativas genéricas são inaceitáveis.
Aguardo respostas pautadas em documentos técnicos, não em cláusulas genéricas ou discursos evasivos. Dou o presente registro por formalizado, resguardando meu direito às medidas judiciais cabíveis.