Oferta irregular de crédito disfarçado de antecipação de recebíveis para PF - não lojistas

Em réplica
São Paulo - SP
15/07/2025 às 11:59
ID: 222123853
Realizei, num momento de desespero para achar uma solução para um problema de dívida, uma operação pelo app da InfinitePay na qual valores foram disponibilizados de forma imediata com parcelamento em 12x e taxas de quase 20% ao ano.
Ocorre que não sou lojista com vendas a receber, nem tenho fluxo recorrente na plataforma. Ainda assim, o app liberou valores com base em uma suposta antecipação de recebíveis, o que na prática configurou empréstimo disfarçado, sem qualquer clareza ou transparência contratual.
Agora que tento quitar o valor com abatimento proporcional dos juros, a empresa:
*Se recusa a reconhecer o caráter de crédito pessoal da operação;
*Não fornece contrato detalhado ou cálculo com desconto por antecipação;
*Tenta desviar do assunto sugerindo o cancelamento da venda, mesmo sabendo que se trata de pessoa física sem atividade formal como lojista.
Solicito:
- Revisão da operação com identificação formal do contrato de crédito ou de antecipação;
- Cálculo atualizado com desconto proporcional dos juros embutidos, conforme o artigo 52, 2 do CDC;
Alternativamente, a nulidade da operação por vício de consentimento, ausência de clareza e caracterização indevida como antecipação de vendas inexistentes.
Caso não haja solução imediata, acionarei o Banco Central e o Juizado Especial Cível.
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Resposta da empresa
15/07/2025 às 17:38
Olá!
Depois do relato que nos trouxe aqui, fizemos algumas verificações para poder te posicionar o melhor possível.
Após analisar os dados que temos, verificamos comportamentos que não correspondem à nossa política interna e Contrato de Afiliação, resultando no encerramento da relação entre a InfinitePay e o seu estabelecimento.
Nosso sistema detectou transações em desacordo com nosso Contrato de Afiliação.
Sentimos muito, mas devido a isso, tivemos que terminar a nossa parceria e descredenciar o seu estabelecimento. Devido a infrações às regras de utilização de nossos serviços, sua conta não pode ser desbloqueada.
Conforme as políticas internas, manteremos nosso posicionamento e seu acesso permanecerá inativo.
Atenciosamente,
Equipe da InfinitePay
Réplica do consumidor
15/07/2025 às 18:30
Prezados,
O que esta resposta indica, numa primeira análise:
1- Encerramento unilateral do contrato (que nunca recebi), sem apresentar a base legal ou contratual clara, apenas citando "comportamentos que não correspondem à política interna".
2- Descredenciamento do estabelecimento (sendo eu um PF, sem loja real, sem nunca ter vendido nada via cartão ou pela plataforma de vocês), o que reforça a denúncia de que nunca houve relação comercial legítima para justificar antecipação de vendas;
3- Condicionamento do estorno a uma análise subjetiva (critérios exclusivos da InfinitePay), o que é inadmissível em uma relação de consumo;
4- Tentam fugir do foco central da reclamação (crédito disfarçado de antecipação), agora criando uma narrativa de "comportamento fora da política".
De qualquer forma, irei encaminhar o e-mail para o endereço eletrônico indicado para tentar uma resolução rápida e amigável.
Ressalto que até o momento não foram esclarecidos:
- Os termos contratuais da suposta antecipação de recebíveis, sendo que não havia qualquer venda real a receber;
- As taxas de juros cobradas em uma operação claramente equivalente a um crédito pessoal (CDC), ainda que travestida de antecipação;
- O motivo objetivo e documentado para o descredenciamento (principalmente porque se trata de uma pessoa física, não estabelecimento comercial), limitando-se a alegações genéricas sobre comportamento fora da política interna.
O que fica claro é que a InfinitePay realizou uma operação sem base contratual clara, utilizando um perfil de pessoa física para aplicar uma lógica de crédito destinada a empresas, sem transparência nem aderência ao CDC ou à regulação do BACEN.
Assim, reforço novamente que me encaminhem:
Solicito novamente:
- A devida atualização dos valores para quitação da operação com desconto proporcional dos juros, conforme previsto no artigo 52 do CDC;
- A formalização de todos os documentos contratuais referentes à operação realizada;
- A não cobrança de valores indevidos ou condicionamento de estornos a análises unilaterais sem previsão legal.
Por fim, atualizando o e-mail que enviaram por último, reforçando que não possuo nenhuma dívida, que "realizei as vendas e recebi os recebíveis delas", demonstra o quanto essa operação é sem lastro. Até porque, não tendo cartão em meu nome, fiz o pedido do empréstimo, que eles chamam de antecipação de vendas, utilizando o cartão da minha mãe.
Aguardo um retorno o quanto antes para resolvermos essa questão.
Atenciosamente,
Caio Lopes Ribeiro