O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Soler Group Construtora e Incorporadora Ltda respondeu
12/11/2025 às 15:39
Prezado Rafael Callegari,
Agradecemos o seu contato e a manifestação registrada neste canal. Após uma análise detalhada, identificamos a situação referente ao distrato de sua unidade.
Compreendemos sua preocupação com os prazos de reembolso e gostaríamos de esclarecer nossa política e o processo ocorrido em seu caso.
Nossa construtora adota uma política interna para os casos de distrato de imóveis na planta que prevê o reembolso dos valores devidos ao cliente em um prazo de até 30 (trinta) dias a partir da formalização do distrato. Esta política visa oferecer uma resolução célere e transparente aos nossos clientes.
É importante ressaltar que a Lei n 13.*******/*******, conhecida como a Lei do Distrato, que regulamenta a rescisão de contratos de aquisição de imóveis em incorporações imobiliárias, estabelece prazos para a devolução de valores que podem variar conforme as condições do empreendimento (como a emissão do habite-se ou o regime de patrimônio de afetação), podendo, em algumas situações, ser de até ******* dias. Nossa política de 30 dias, portanto, busca ser mais ágil e favorável ao cliente do que o mínimo legal em diversas circunstâncias.
No seu caso específico, o distrato foi formalizado em 14 de outubro de *******, e o reembolso foi efetuado em 06 de novembro *******. Isso significa que o pagamento foi realizado em 23 dias corridos após a formalização do distrato, ou seja, 17 dias antes do prazo máximo de 30 dias estabelecido em nossa política.
Dessa forma, gostaríamos de reforçar que o reembolso foi processado e concluído dentro do prazo estipulado por nossa política interna e de forma mais ágil do que o previsto pela legislação aplicável.
Lamentamos qualquer percepção de demora ou insatisfação gerada e reiteramos nosso compromisso com a transparência e o cumprimento de nossas obrigações contratuais e legais.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,