O que aconteceu
Prezados, boa tarde.
Não lamentem pela experiência ruim. Não quero lamentações, desculpas protocolares ou mensagens padronizadas de atendimento. Quero respeito ao consumidor, cumprimento da legislação e a devolução do meu dinheiro.
Infelizmente, vocês demonstram, a cada nova interação, uma preocupante incapacidade de lidar com uma solicitação simples e legítima.
E o mais grave: não estamos discutindo uma concessão comercial, uma cortesia ou um favor. Estamos discutindo um direito expressamente assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Vou apresentar novamente os fatos, porque aparentemente as diversas comunicações anteriores não foram suficientes.
05/10/2026: realizei a compra de um iRobot Roomba Combo 105+, pelo valor de R$ 2.799,98, conforme nota fiscal n 0XX.1X1.X89.
08/10/2026: recebi o equipamento em minha residência.
14/10/2026: apenas SEIS DIAS após o recebimento, formalizei por e-mail minha solicitação de cancelamento, devolução e reembolso integral, invocando expressamente o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
21/10/2026: encaminhei o produto de volta à empresa, seguindo suas próprias orientações.
22/10/2026: o equipamento foi recebido por vocês, às 16h20.
03/11/2026: a empresa ainda insistia em afirmar que precisava analisar o produto e identificar um defeito para prosseguir com minha solicitação.
Agora, gostaria que a Casa Amazing respondesse a uma pergunta extremamente simples: qual parte do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor vocês ainda não compreenderam?
O produto foi comprado pela internet. Foi recebido em 08/10. O arrependimento foi formalizado em 14/10.
PORTANTO, DENTRO DO PRAZO LEGAL.
O artigo 49 assegura ao consumidor o direito de desistir de compras realizadas fora do estabelecimento comercial no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto.
Seu parágrafo único determina a devolução imediata dos valores pagos, monetariamente atualizados.
Não existe nesse dispositivo a exigência de diagnóstico técnico, comprovação de defeito, autorização de laboratório ou aprovação de assistência técnica como condição para o exercício do direito de arrependimento.
A empresa está tentando resolver um problema que eu NÃO pedi que fosse resolvido, enquanto ignora o direito que efetivamente exerci.
Eu não quero reparo.
Eu não quero substituição.
Eu não quero garantia.
Eu não quero aguardar um laudo para saber se o equipamento tem ou não um defeito.
EU QUERO A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, CONFORME SOLICITEI DENTRO DO PRAZO LEGAL.
É realmente tão difícil compreender essa distinção?
O Decreto n 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, também determina que os fornecedores mantenham atendimento adequado e eficaz, inclusive para cancelamento de contratos, e estabelece obrigações específicas para o exercício do direito de arrependimento.
Diante disso, o atendimento prestado pela Casa Amazing merece um questionamento sério.
Como uma empresa que comercializa produtos de quase R$ 3 mil consegue apresentar tamanha dificuldade para conduzir uma devolução prevista expressamente na legislação?
O que adianta comercializar marcas reconhecidas, investir em marketing, transmitir uma imagem de credibilidade e prometer qualidade quando, no momento em que o consumidor precisa exercer seus direitos, encontra silêncio, lentidão e obstáculos?
Um e-mail demora dias para ser respondido.
Uma pergunta objetiva recebe uma resposta genérica.
Uma solicitação de cancelamento é tratada como um procedimento de manutenção.
Um produto que já está em poder da empresa continua sendo utilizado como justificativa para prolongar a solução.
E o consumidor, que já cumpriu todas as orientações recebidas, permanece sem seu dinheiro e sem uma resposta conclusiva.
Isso não é excelência em atendimento. Isso é uma experiência de pós-venda profundamente insatisfatória, que compromete a confiança na empresa.
Já registrei reclamação no PROCON, protocolo n 1967514/2026, e mantenho documentado todo o histórico de comunicações.
Também considero importante que outros consumidores conheçam esta experiência antes de decidir comprar com a Casa Amazing.
Não por uma questão pessoal, mas porque a qualidade de uma empresa precisa ser avaliada especialmente quando alguma coisa dá errado.
Vender um produto é fácil. Demonstrar respeito ao consumidor quando surge um problema é o verdadeiro teste de credibilidade de uma organização.
E, nesse teste, a experiência que tive até agora é extremamente negativa.
O que mais impressiona é que o problema poderia ter sido resolvido de maneira simples, rápida e profissional.
Em vez disso, a empresa optou por um processo desgastante, prolongado e aparentemente desconectado do fundamento legal da solicitação.
Estamos em 05/11/2026.
São 22 dias desde a formalização do meu pedido de arrependimento e 14 dias desde que o equipamento retornou à empresa.
Quanto tempo mais a Casa Amazing considera razoável manter um consumidor sem o produto, sem o dinheiro e sem uma solução?
Não quero mais receber mensagens afirmando que vocês lamentam a situação.
Não quero que me digam que estão acompanhando o caso.
Não quero mais respostas que simplesmente transfiram a questão para a assistência técnica.
Quero que a empresa se posicione objetivamente sobre três pontos:
1. Vocês reconhecem que meu direito de arrependimento foi exercido dentro do prazo legal?
2. Qual é a justificativa jurídica para condicionar o reembolso à identificação de um defeito técnico, quando minha solicitação está fundamentada no artigo 49 do CDC?
3. Em qual data será efetivada a restituição integral dos R$ 2.799,98, com a atualização legalmente cabível?
Não respondam com cordialidade vazia. Respondam com fatos, fundamentos e uma solução.
Caso a empresa continue sem solucionar a demanda, adotarei as demais medidas legais cabíveis, inclusive perante o Juizado Especial Cível, utilizando o histórico documentado para demonstrar as circunstâncias do atendimento.
Finalizo com uma reflexão que deveria ser feita pela própria gestão da Casa Amazing:
Se uma empresa precisa ser reiteradamente cobrada para respeitar um direito tão básico do consumidor, o problema já deixou de ser apenas operacional. Passou a ser uma questão de confiança.
O produto já está com vocês.
O dinheiro continua com vocês.
A documentação está disponível.
O direito foi exercido dentro do prazo legal.
O que exatamente falta para vocês cumprirem a obrigação de restituir o valor pago?
Aguardo uma solução definitiva, não mais uma justificativa.