Respondida

Fui enganado. Serviço pago não prestado, estorno imediato!

Isabela Flores

cidade: Boituva

O que aconteceu

No dia 08/10/2026, data do aniversário da minha irmã, realizei a compra de um buquê de flores acompanhado de uma carta e um ursinho de pelúcia (*****]), investindo o valor de R$ 309,70

Optei e paguei especificamente pela modalidade de entrega expressa, cujo compromisso anunciado era a entrega em até 3 horas. O pedido foi confirmado às 13h, com mensagens automáticas via WhatsApp confirmando o andamento e garantindo que tudo estava certo. No entanto, o atendimento é totalmente automatizado e humanamente inacessível.

Por volta das 17h, ao verificar o status, fui informado de que o pedido ainda não havia saído para entrega ou seja, o prazo de 3 horas foi completamente ignorado. Como a loja física funcionava até as 18h, alertei pelo canal de atendimento que a entrega precisava ocorrer ao menos dentro do expediente. Novamente, fiquei sem suporte humano e o horário de fechamento das 18h passou sem qualquer resolução. O resultado foi frustrante e inaceitável: o presente de aniversário não chegou à minha irmã, estragando a surpresa planejada para a data.

Na manhã de hoje, entrei em contato solicitando o cancelamento imediato e o estorno integral do valor pago (R$ 309,70), visto que a prestação do serviço falhou gravemente e o produto perdeu totalmente o seu objeto (já que a data comemorativa era ontem). Para minha surpresa, a empresa alegou que o estorno não pode ser feito de imediato porque o pedido precisa ser "localizado e bloqueado".

Essa justificativa interna não é problema do consumidor. O erro foi exclusivamente da prestadora, que falhou na entrega, descumpriu o prazo contratado e não cumpriu com a oferta.

Diante disso, exijo o cancelamento imediato do pedido e o estorno integral de R$ 309,70 para o meu cartão/conta, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor:

Artigo 35, inciso III: Se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Artigo 20, inciso II: A restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, pela execução inadequada dos serviços.

Aguardo o estorno imediato do valor, caso contrário, formalizarei a denúncia nos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e adotarei as medidas cabíveis.

Você precisam ter respeito com as pessoas. Se não tem capacidade ou condição adequada de oferecer um serviço, não ofereça.

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Interações da reclamação

  1. Isabela Flores respondeu

    13/10/2026 às 13:50

    Olá, Marcos.

    Lamentamos o ocorrido e pedimos desculpas por qualquer transtorno causado. Prezamos pela transparência e pela qualidade em todas as etapas dos nossos processos, e situações como essa não correspondem aos nossos padrões.

    O seu relato foi devidamente analisado com atenção por nossa equipe e as devidas tratativas já foram realizadas em atendimento, como forma de retratação e cuidado com a sua experiência conosco.

    Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

    Atenciosamente,

    Equipe de Atendimento - Isabela Flores.