O que aconteceu
No dia 26/06/2026, contratei junto ao Banco Itaú um empréstimo consignado CLT.
Entretanto, apenas alguns minutos após a contratação, solicitei o cancelamento da operação, pois não tinha interesse na continuidade do contrato. O cancelamento foi solicitado imediatamente após a contratação.
Apesar disso, posteriormente foi realizado desconto referente a esse empréstimo em minha folha de pagamento.
Na folha de pagamento referente ao mês de agosto/2026, consta um desconto no valor de R$ 748,71, quantia que considero indevida, uma vez que a contratação havia sido cancelada imediatamente após sua realização.
Além disso, verifiquei que, na folha de pagamento do mês seguinte, consta novamente um novo desconto de R$ 748,71, mesmo que o contrato já apareça como EXCLUÍDO em minha Carteira de Trabalho Digital.
Contudo, esclareço que esse segundo desconto ainda não deve ser considerado, neste momento, como um valor efetivamente repassado ao Banco Itaú. Embora conste na folha de pagamento, o setor de Recursos Humanos da empresa ainda não realizou o pagamento da respectiva guia, e o prazo para esse repasse se encerra somente no dia 20 de outubro de 2026. Portanto, até o momento, não consta no Itaú o recebimento ou o repasse desse segundo valor.
Dessa forma, até o presente momento, há confirmação de que o valor de R$ 748,71, referente à folha de agosto/2026, foi efetivamente descontado e repassado, enquanto o segundo valor de R$ 748,71 consta apenas na folha de pagamento, ainda sem confirmação de repasse ao banco.
A situação tem me causado constrangimento, indignação e insegurança, pois estou tendo valores lançados e descontados da minha remuneração por uma operação que solicitei cancelar imediatamente após a contratação e que, posteriormente, passou a constar como excluída na Carteira de Trabalho Digital.
Diante disso, solicito a apuração completa da operação, com a devolução imediata do valor de R$ 748,71 efetivamente descontado e repassado, bem como a adoção das providências necessárias para impedir que o segundo desconto, atualmente apenas lançado em folha, seja repassado ao Banco Itaú.
Dessa forma, solicito ao Banco Itaú:
1. O estorno integral e imediato do valor de R$ 748,71, referente ao desconto efetivamente realizado e repassado ao banco;
2. A adoção de todas as providências necessárias para impedir o recebimento ou a cobrança do segundo valor de R$ 748,71, que consta na folha de pagamento, mas ainda não foi repassado ao Itaú;
3. A regularização e o cancelamento definitivo do contrato, caso ainda conste qualquer registro ativo nos sistemas do banco;
4. A confirmação formal de que não haverá novos descontos ou repasses referentes a essa operação;
5. A apresentação do histórico completo da contratação, da solicitação de cancelamento, da exclusão do contrato e do processamento do desconto de R$ 748,71 já repassado, bem como dos procedimentos relacionados ao segundo desconto ainda não repassado;
6. Caso o banco alegue que o cancelamento não foi efetivado, solicito que apresente a justificativa e os respectivos registros que comprovem essa alegação, incluindo as datas e os horários dos procedimentos realizados;
7. A explicação de como foi possível constar um novo desconto de R$ 748,71 em folha mesmo após o contrato aparecer como EXCLUÍDO na Carteira de Trabalho Digital;
8. A confirmação de que não existem outros valores, parcelas ou descontos programados relacionados a essa operação.
Ressalto que o pedido de cancelamento foi realizado poucos minutos após a contratação, em 26/06/2026, portanto não se trata de uma contestação feita após longo período de utilização do crédito.
Também esclareço que, embora conste um segundo desconto na folha de pagamento, o respectivo valor ainda não foi repassado ao Banco Itaú, pois a empresa ainda não efetuou o pagamento da guia, cujo prazo se encerra no dia 20 de outubro de 2026. Assim, solicito que o banco impeça a efetivação desse segundo desconto e não reconheça qualquer cobrança ou repasse relacionado a ele.
Diante disso, solicito a devolução integral dos R$ 748,71 efetivamente descontados, a suspensão e o impedimento do repasse do segundo valor de R$ 748,71, a regularização definitiva da operação e o envio do respectivo comprovante de estorno, além de uma explicação formal para a ocorrência dos descontos.
Aguardo uma solução objetiva e definitiva para o caso.
Atenciosamente,
Jonathan Bruno Gomes Lopes da Silva