Cliente do programa iPhone Para Sempre do Itaú exige isenção da parcela final e ressarcimento por vício oculto em iPhone 15 Pro

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
26/05/2026 às 10:45
ID: 249621361
Sou cliente do programa iPhone Para Sempre do Itaú desde agosto de 2024, número de pedido *****. O aparelho contratado foi um iPhone 15 Pro 128GB Titânio Branco, com parcelas mensais de R$ 285,61 e pagamento final de R$ 2.789,70.
Em 3 de outubro de 2025, levei o aparelho ao Genius Bar da Apple Villagemall (Rio de Janeiro) após apresentar defeito (bateria estufada). A avaliação técnica oficial da Apple (N do Reparo: *****) constatou indícios de modificação não autorizada no interior do aparelho, ou seja, o produto foi entregue com vício oculto de origem, pois eu jamais abri ou levei o celular a qualquer assistência não autorizada. Recebi o aparelho diretamente pelo programa, usei normalmente e o levei à Apple ao primeiro sinal de problema.
Por causa disso, a Apple recusou a substituição dentro da garantia, e fui obrigada a arcar com a compra de um novo celular do meu próprio bolso, visto que o anterior não ligava mais, continuando a pagar as parcelas do contrato normalmente, mesmo tendo nas mãos um produto que nunca esteve em conformidade com o que me foi vendido.
Agora, ao final do contrato, o Itaú exige o pagamento de R$ 2.789,70 para encerrar o contrato, recusando-se a aceitar a devolução do aparelho sem esse pagamento, pois o telefone está com defeito. Isso é inadmissível: não posso ser cobrada por um defeito que não causei e que veio de origem no produto que me entregaram.
O que estou pedindo:
- Isenção total da parcela final de R$ 2.789,70
- Encerramento do contrato sem nenhum ônus para mim
- Ressarcimento dos danos materiais decorrentes do produto defeituoso incluindo o valor gasto na aquisição de um novo aparelho e os valores pagos ao longo do contrato por um produto que nunca esteve em conformidade com o ofertado, a serem apurados
Tenho o laudo oficial do Genius Bar (N *****, Apple Villagemall, 03/10/2025) e a nota fiscal do aparelho como documentação comprobatória e apresentarei tudo se necessário.
Se não houver resolução em 10 dias úteis, registrarei reclamação no PROCON e tomarei as medidas cabíveis no Juizado Especial Cível.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 20:48
Olá, Isadora,
Esperamos que esteja bem!
Sabemos que problemas podem ocorrer, mas nosso objetivo é sempre minimizá-los e aprimorar nossos procedimentos para melhorar sua experiência de compra conosco.
Saiba que foi ótimo poder ajudar com essa solução e, quando precisar, conte com a gente, pois faremos o máximo para tornar sua experiência cada vez melhor.
Encaminhamos uma mensagem privada e pedimos, por gentileza, que verifique o detalhamento, assim chegamos a finalização do seu caso.
Agradecemos pela confiança em nossa central e por nos dar a oportunidade de solucionar seu caso da melhor forma possível. Saiba que foi muito importante a sua compreensão durante todo o processo, são clientes como você que fazem todo diferencial.
Qualquer dúvida, estamos à disposição!
Conte com a gente,
Atendimento Itaú Shop | Compras, Tag e Pontos
Réplica do consumidor
26/05/2026 às 21:54
Olá, *****.
Agradeço o retorno, mas a resposta enviada não aborda o problema que relatei. Parece que minha reclamação não foi lida com atenção, pois o questionamento não é sobre cancelamento de contrato nem sobre as opções de encerramento do programa e sim sobre um vício oculto de origem no produto que me foi entregue.
Para deixar claro:
O iPhone adquirido pelo programa apresentou defeito espontâneo (bateria estufada). Ao levá-lo ao Genius Bar da Apple Villagemall, assistência técnica oficial da Apple, foi constatado, conforme laudo oficial emitido na data de 03/10/2025 (N do Reparo: *****), que o aparelho apresentava indícios de modificação não autorizada em seu interior, não respeitando nenhum padrão interno da fabricante.
Eu jamais abri, modifiquei ou levei este aparelho a qualquer assistência não autorizada. Isso significa que o produto foi entregue pelo programa já nessas condições possivelmente um aparelho com histórico de abertura por terceiros não autorizados, de procedência duvidosa ou revendido após reparos não oficiais. Em razão disso, a Apple negou a cobertura de garantia, e fui obrigada a adquirir um novo aparelho às minhas custas, além de continuar pagando regularmente as parcelas de um produto que nunca esteve em conformidade com o que foi ofertado.
Em relação ao argumento de que o prazo de cancelamento seria de 7 dias: trata-se de um vício oculto, e não de um defeito aparente. Por definição, vício oculto é aquele que não pode ser detectado no momento do recebimento. Eu não teria como saber, ao receber o aparelho, que ele havia sido modificado internamente por terceiros. Isso só foi descoberto quando o defeito se manifestou e um técnico oficial da Apple abriu o equipamento para avaliação. Seria razoável esperar que, ao receber um celular novo, eu o desmontasse para verificar se havia sido adulterado? O próprio Código de Defesa do Consumidor, no Art. 26, 3, prevê exatamente essa situação: o prazo para reclamação de vício oculto começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente e não da data de recebimento do produto.
A cobrança da parcela final de R$ 2.789,70 nesse contexto é abusiva e contraria o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza objetivamente o fornecedor por vícios de origem, independentemente de quem seja o intermediário na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.
Reitero meus pedidos:
1. Isenção total da parcela final de R$ 2.789,70
2. Encerramento do contrato sem nenhum ônus
3. Ressarcimento dos danos materiais decorrentes do produto defeituoso, a serem apurados
Tenho toda a documentação necessária, incluindo o laudo oficial da Apple e a nota fiscal do aparelho substituto. Caso não haja resolução satisfatória, encaminharei esta reclamação ao PROCON e tomarei as medidas cabíveis no Juizado Especial Cível, onde o laudo da Apple será apresentado como prova constituída, dispensando perícia técnica.
Aguardo retorno em até 5 dias úteis.
*****
Réplica do consumidor
10/06/2026 às 16:23
Algum retorno aqui??