Retenção abusiva de pontos de passagem aérea após cancelamento por força maior.

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
05/09/2026 às 10:03
ID: 258286921
Adquiri, com a utilização dos meus pontos, passagem aérea para minha filha (*****), para deslocamento do Estado de Minas Gerais ao Rio de Janeiro, a fim de possibilitar seu retorno para nossa residência logo após a realização da prova do concurso para Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, originalmente agendada para o dia 28/6.
Ocorre que, após a aquisição da passagem, houve publicação oficial em Diário da Justiça comunicando o adiamento da prova para data futura ainda não definida, circunstância totalmente alheia à minha vontade e imprevisível no momento da contratação, conforme documentação anexa.
Com o objetivo de garantir que a Companhia pudesse realizar a venda da passagem para outrem, efetuei o cancelamento da passagem, porém recebi a notificação de que somente receberia 34 pontos de estorno.
Ora, diante da antecedência do cancelamento e do fato de que este decorreu de força maior que inviabilizou a finalidade da viagem contrato, a retenção da quase integralidade dos pontos usados para compra mostra-se manifestamente abusiva, sobretudo à luz dos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, em afronta às normas de proteção ao consumidor e aos arts. 393, 421-A e 740 do Código Civil, o que se adequa com o entendimento atual dos Tribunais.
Destaco que, antes de pedir o cancelamento, já havia entrado em contato telefônico e tentado resolver a questão, sem sucesso e até agora não fui restituída dos meus pontos.