Em réplica

Não consigo cancelar meu mestrado e querem me cobrar multa abusiva

Ivy Enber Christian University

cidade: Brasília

O que aconteceu

Tive minha matrícula no curso de Mestrado formalmente trancada em novembro de 2025, após quitar integralmente todas as mensalidades do período em que frequentei o curso (4 parcelas pagas). Recentemente, solicitei o cancelamento definitivo do vínculo. Para minha surpresa, a instituição pretende me impor uma multa rescisória de 10% sobre todas as parcelas vincendas (as quais abrangeriam o restante do curso inteiro), além de exigir o pagamento de uma mensalidade adicional, sob a alegação de previsão em cláusula contratual. Além disso, estão retendo a emissão do meu comprovante de cancelamento definitivo, condicionando-o ao pagamento desses valores.

Ocorre que tal cobrança é abusiva e ilegal. O trancamento anterior suspendeu o contrato; logo, não existem parcelas vincendas sobre um serviço que já não estava sendo prestado. Além disso, a cobrança de multa sobre a totalidade do curso viola o art. 51, IV do CDC e a jurisprudência pacífica do STJ, que limita multas estudantis a no máximo 10% sobre o saldo do período letivo (semestre) vigente o qual, no meu caso de matrícula trancada, é zero. Exigir mensalidade extra de matrícula trancada configura evidente enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). Reter o documento de cancelamento também viola a Lei Federal n 9.870/99 e as normas do MEC. Tentei a resolução direta com a instituição, que se recusou a cumprir a legislação vigente.

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Interações da reclamação

  1. Ivy Enber Christian University respondeu

    25/09/2026 às 16:44

    Olá, Professora, Viviane Lacerda.

    Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a seriedade acadêmica e o respeito aos nossos alunos.

    A MULTA decorrente de rescisão contratual está prevista no contrato da Enber University. Documento devidamente assinado pela senhora. Dessa forma, trata-se de exercício regular de um direito por parte desta instituição.

    Qualquer dúvida ficamos à disposição.

  2. Consumidor respondeu

    26/09/2026 às 06:11

    A existência de uma cláusula contratual não valida uma prática ilegal. O Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV) e o entendimento fixado pelo STJ determinam que cláusulas que impõem multas abusivas sobre a totalidade do curso ou sobre períodos em que o contrato estava suspenso (trancado) são nulas de pleno direito.

    Minha matrícula está regularmente trancada desde novembro de 2025, com todas as mensalidades do período usufruído quitadas. Não existem parcelas vincendas sobre um serviço que já não vinha sendo prestado, tornando a base de cálculo de vocês ilegal, configurando enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil).

    Como a instituição insiste em ignorar a legislação nacional e se recusa a resolver a cobrança indevida por esta via, dou por encerradas as tratativas amigáveis. Aguardo exclusivamente o envio do meu comprovante de cancelamento definitivo. Caso haja qualquer tipo de cobrança forçada ou restrição ao meu CPF por conta dessa multa abusiva, a demanda será imediatamente encaminhada ao Juizado Especial Cível (JEC) para declaração judicial de nulidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais.

  3. Ivy Enber Christian University respondeu

    28/09/2026 às 10:37

    Prezada;

    A cobrança de multa contratual correspondente a 10% sobre o valor das parcelas vincendas, em razão da rescisão antecipada de contrato de prestação de serviços, não é abusiva.

    O percentual é razoável quando estiver expressamente previsto no contrato, incidir apenas sobre os valores efetivamente contratados e compensar os prejuízos decorrentes do encerramento antecipado.

    A cobrança realizada a Vossa Senhoria preenche todos os requisitos legais e trata-se de exercício regular de direito da instituição.

    Foi dada a senhora amplas possibilidades para negociação, bem como foi prontamente atendida sua solicitação de rescisão.

    Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e ajustes necessários.

  4. Consumidor respondeu

    28/09/2026 às 11:12

    Em resposta, manifesto formalmente minha discordância quanto à aplicação da multa rescisória e aos termos de cálculo apresentados, pelos seguintes fundamentos:

    - Da Culpa Exclusiva da Instituição (Falha na Prestação de Serviço): O trancamento/rescisão do vínculo não decorre de mera vontade pessoal, mas sim da desorganização administrativa da instituição, que alterou unilateralmente minha grade curricular sem minha anuência ou notificação prévia, violando o Art. 51, XIII do CDC. Ademais, houve severa quebra do dever de informação e suporte, visto que tentei contato por diversas vezes para sanar o problema, sem retorno eficaz da secretaria. Conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor é isento de penalidades quando a rescisão é motivada por falha do prestador.

    - Da Abusividade da Base de Cálculo: Ainda que houvesse culpa do aluno (o que não é o caso), a cobrança de 10% sobre as parcelas vincendas até o final do curso é manifestamente ilegal e abusiva. A jurisprudência pacífica dos Tribunais e as orientações dos órgãos de defesa do consumidor (como o IDEC) estipulam que eventuais cláusulas penais só podem incidir sobre o período letivo vigente (semestre), sendo nula a projeção sobre períodos futuros não cursados e cujas matrículas sequer haviam sido renovadas.

    Diante do exposto, solicito a isenção integral da multa rescisória e a consequente baixa de qualquer débito em meu nome.

    Caso a cobrança indevida persista sobre as mensalidades até o fim do curso, formalizarei imediatamente uma reclamação junto ao Procon e, se necessário, buscarei a tutela jurisdicional perante o Juizado Especial Cível para declaração de inexigibilidade do débito e reparação por eventuais danos.

    No aguardo de uma breve solução amigável.