O que aconteceu
JBL: Fone Endurance Peak 4 apresenta defeitos recorrentes após sucessivas substituições solicito restituição integral de R$ 665,95
FATOS:
Em 12 de março de 2026, adquiri um fone de ouvido JBL Endurance Peak 4 pelo valor de R$ 665,95, na loja Fast Shop do Shopping Morumbi, em São Paulo/SP.
Menos de uma semana após a compra, o produto apresentou defeitos, o que me levou a realizar duas substituições diretamente na loja. Pouco mais de um mês depois, os problemas persistiram. Encaminhei o aparelho à assistência técnica autorizada Souza Som Sonorização, ocasião em que a JBL providenciou a substituição por uma nova unidade, aproximadamente em julho de 2026.
Entretanto, o aparelho substituído voltou a apresentar defeitos, inclusive problemas adicionais. Atualmente, o fone sofre desconexões Bluetooth constantes, principalmente no lado direito, que frequentemente deixa de funcionar enquanto o esquerdo permanece conectado. Para tentar restabelecer a conexão, preciso colocar ambos os fones no estojo de carregamento e retirá-los novamente, procedimento inconveniente que nem sempre resolve o problema.
A situação compromete especialmente a utilização durante corridas e treinamentos ao ar livre, pois não costumo transportar o estojo de carregamento. Sem ele, fico impossibilitado de restabelecer a conexão quando ocorrem as falhas. Também há instabilidade na reprodução sonora, com cortes e interrupções durante o uso em ambientes com movimentação, como ônibus e carros.
Portanto, não se trata de um episódio isolado, mas de uma sequência de falhas que persistem mesmo após sucessivas substituições do produto.
Em 26 de outubro de 2026, encaminhei novamente o aparelho à assistência técnica autorizada Souza Som Sonorização para avaliação. Contudo, diante do histórico de reincidência, já formalizo minha solicitação de restituição do valor pago.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
A situação caracteriza vício de qualidade que torna o produto inadequado à finalidade a que se destina, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
O artigo 18, 1, inciso II, do CDC assegura ao consumidor, quando não sanado o vício no prazo legal, o direito de exigir a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Além disso, o artigo 18, 3, prevê hipóteses em que o consumidor pode utilizar imediatamente as alternativas legais, consideradas a extensão do vício e suas consequências. O artigo 6, inciso VI, do CDC também assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, quando cabíveis.
O histórico de substituições e a persistência dos defeitos demonstram que as medidas anteriormente adotadas não proporcionaram uma solução duradoura. Não considero razoável ser submetido indefinidamente a novas substituições de um produto que já apresentou sucessivas falhas.
PEDIDOS:
Diante do exposto, SOLICITO:
1. A restituição integral do valor de R$ 665,95, devidamente atualizado, nos termos do artigo 18, 1, inciso II, do CDC, observados os requisitos legais aplicáveis.
2. O reconhecimento do histórico de defeitos e substituições, mediante consulta aos registros de atendimento da JBL e da assistência técnica autorizada.
3. A apresentação de uma solução definitiva, sem imposição de nova substituição do produto como alternativa à restituição expressamente solicitada.
4. Uma resposta formal, objetiva e fundamentada, com as orientações para a efetivação do reembolso.
Ressalto que o aparelho já foi entregue à assistência técnica autorizada em 26 de outubro de 2026, para avaliação. Essa providência não representa desistência do pedido de restituição, tampouco concordância com uma nova troca.
Espero que a JBL resolva a questão de maneira administrativa, respeitando os direitos do consumidor. Caso não haja solução adequada, reservarei o direito de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e às vias judiciais cabíveis.
Não desejo receber outro fone de ouvido. Após sucessivas falhas e tentativas frustradas de solução, minha solicitação é clara: restituição integral dos R$ 665,95 pagos pelo produto.