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Compass com 51 mil km: defeito crônico no trocador de calor contamina arrefecimento

Jeep do Brasil

cidade: Salvador

O que aconteceu

Sou proprietária de um Jeep Compass Sport F, ano 2020, vendido originalmente em 30/11/2019 pela rede autorizada Jeep. Todas as revisões programadas foram feitas na rede de concessionárias Jeep, conforme o plano de manutenção do fabricante.

Com apenas 51.473 km rodados, o veículo apresentou contaminação do sistema de arrefecimento. A concessionária Via Sul Veículos S.A. (Jeep Rio Vermelho), em Salvador/BA, onde o carro está parado, emitiu o orçamento n 331056, de 13/10/2026, no valor de R$ 19.434,45, para trocar trocador de calor, radiador, termostato, bomba d'água, mangueiras, reservatório e refrigerador de óleo, além de limpar o sistema. A própria concessionária registrou que o orçamento pode ser complementado e que o cabeçote do motor está em observação, porque a contaminação impede o teste de superaquecimento. O custo final pode, portanto, ser ainda maior.

Não se trata de desgaste natural nem de falta de manutenção. A falha do trocador de calor, que deixa de vedar e mistura fluidos no sistema de arrefecimento, é relatada com frequência por proprietários de Jeep Compass, Jeep Renegade e Fiat Toro, aqui no Reclame Aqui e na imprensa automotiva especializada. O mesmo defeito se repete em veículos da mesma plataforma, o que indica vício de projeto ou de fabricação, e não um caso isolado.

Trocador de calor, radiador e bomba d'água não deveriam falhar em um veículo com pouco mais de 50 mil km e toda a manutenção feita na rede autorizada. A vida útil esperada desses componentes é muito maior. O fim da garantia contratual não afasta a responsabilidade do fabricante: o vício era oculto e só agora se manifestou, de modo que o prazo para reclamar conta a partir de quando ficou evidente (art. 26, 3, do CDC). O STJ adota o critério da vida útil do bem para a responsabilidade do fornecedor por vício oculto, independentemente do prazo de garantia (REsp 984.106/SC, 4 Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão).

A Jeep e a concessionária respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso (arts. 7, parágrafo único, 18 e 25, 1, do CDC). A fabricante responde também pela segurança do produto (arts. 8, 10 e 12 do CDC). Um defeito no sistema de arrefecimento expõe o motor a superaquecimento e a dano grave, inclusive com o veículo em movimento.

Peço que a Jeep: (1) reconheça a falha como vício de fabricação; (2) pague integralmente o reparo do sistema de arrefecimento (peças e mão de obra) previsto no orçamento n 331056 e em eventual complemento, incluindo o reparo ou a troca do cabeçote e de qualquer componente do motor ou do câmbio atingido pela contaminação, no prazo máximo de 30 dias (art. 18, 1, do CDC); (3) entregue, por escrito, laudo técnico com a causa da contaminação; (4) garanta a guarda das peças substituídas e sua entrega a mim; (5) forneça veículo reserva enquanto o carro estiver retido para o reparo; e (6) informe se existe boletim técnico, campanha de serviço ou recall sobre o trocador de calor dessa plataforma.

O orçamento da concessionária segue anexo.